Restrições de direito à liberdade de expressão abaixo do CADH
Módulo 9: Segurança Nacional
As restrições estabelecidas no artigo 13.2 do CADH são excepcionais e, em todo o caso, buscam limitar o exercício abusivo do direito à liberdade de expressão em áreas de garantir o pleno respeito dos direitos dos demás ou a proteção de valores superiores em uma sociedade, como a segurança nacional, a ordem pública, a moral e/ou a saúde pública.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), desde sua primeira decisão relativa à liberdade de expressão, estabeleceu que as restrições estabelecidas são indivisíveis com o direito à liberdade de expressão, de tal maneira que, para imputar responsabilidade internacional a um Estado pela violação do direito contido no artigo 13, é necessário avalie se cumpriu ou não os termos do artigo 13.2 da Convenção.(1)
Na verdade, para avaliar as restrições de direito à liberdade de expressão, é necessário que se analise o ato abusivo teniendo na conta: i) os aspectos do caso, ii) suas particularidades e iii) o contexto no qual foi apresentado.(2).3)