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    Restrições de direito à liberdade de expressão abaixo do CADH

    Módulo 9: Segurança Nacional

    As restrições estabelecidas no artigo 13.2 do CADH são excepcionais e, em todo o caso, buscam limitar o exercício abusivo do direito à liberdade de expressão em áreas de garantir o pleno respeito dos direitos dos demás ou a proteção de valores superiores em uma sociedade, como a segurança nacional, a ordem pública, a moral e/ou a saúde pública.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), desde sua primeira decisão relativa à liberdade de expressão, estabeleceu que as restrições estabelecidas são indivisíveis com o direito à liberdade de expressão, de tal maneira que, para imputar responsabilidade internacional a um Estado pela violação do direito contido no artigo 13, é necessário avalie se cumpriu ou não os termos do artigo 13.2 da Convenção.(1)

    Na verdade, para avaliar as restrições de direito à liberdade de expressão, é necessário que se analise o ato abusivo teniendo na conta: i) os aspectos do caso, ii) suas particularidades e iii) o contexto no qual foi apresentado.(2).3)

    Notas

    1. Corte IDH. La colegiación obrigatoria de periodistas (Arts. 13 e 29 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-5/85 de 13 de novembro de 1985. Série A No. 36. Voltar
    2. Corte IDH. Caso Ivcher Bronstein vs. Peru. Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 6 de fevereiro de 2001. Série C No. 74, párr. 154. Voltar
    3. Corte IDH. La colegiación obrigatoria de periodistas (Arts. 13 e 29 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-5/85 de 13 de novembro de 1985. Série A No. 37. Voltar