
A decisão liminar da Suprema Corte, datada de 17/09/2012, que determinou o bloqueio do vídeo ofensivo “Inocência dos Muçulmanos” na internet, é uma das decisões mais estranhas, mesmo para uma Suprema Corte ativista como a de Chaudhry Iftikhar. Em primeiro lugar, foi emitida em um caso totalmente desconectado da questão. A petição de “Interesse Público”, com base no Artigo 184(3) da Constituição, era originalmente uma carta escrita pelo político islâmico Qazi Hussain Ahmad (já falecido), reclamando de “obscenidade” e “sexualidade” na mídia nacional. Em seguida, veio uma carta do ex-Juiz Wajihuddin Ahmad. E eis que o grande Juiz Presidente Chaudhry Iftikhar transformou as cartas em uma petição de interesse público. E fica ainda mais estranho. Certo dia, outro advogado – o corpulento e robusto Sr. Akram Shaikh (que agora processa o General Musharraf por traição) – entrou com uma petição cível neste caso, solicitando que o Tribunal tomasse conhecimento imediato do vídeo "Inocência dos Muçulmanos" no YouTube. O Supremo Tribunal ordenou imediatamente a remoção completa e total do vídeo do YouTube e de outros sites, garantindo que ele jamais fosse acessado no Paquistão novamente – nunca mais, em todo o sempre. Ninguém está morrendo de vontade de ver o vídeo ofensivo, que, na melhor das hipóteses, é uma tentativa de terceira categoria de ridicularizar uma das grandes religiões do mundo. No entanto, essa ordem demonstrou que o Supremo Tribunal desconhecia completamente o funcionamento da internet.
O então governo de coalizão liderado pelo Partido Popular do Paquistão – já pressionado pelo judiciário, que havia destituído seus primeiros-ministros apenas meses antes desse acontecimento – implementou imediatamente a ordem, banindo o YouTube por completo.
Estranhamente, essa ordem continua sendo – apesar das alegações do governo e dos grupos pró-censura – a mais desrespeitada pela Suprema Corte. Paquistaneses continuam acessando o YouTube por meio de VPNs e proxies e, supostamente, continuam assistindo ao vídeo questionável. Além disso, o vídeo questionável agora está amplamente disponível em toda a internet e em quase todos os sites de compartilhamento de vídeos. Finalmente, duas audiências atrás, depois de termos solicitado repetidamente ao governo, agora sob o comando do partido de direita Liga Nawaz, que fornecesse uma base legal para a proibição, o governo apresentou essa ordem obscura.
Nesse contexto, a decisão do Tribunal Superior de 13/05/2014 promete ser um marco histórico quando finalmente for proferida. Pelo que foi anunciado no Tribunal, o Tribunal Superior enfatizará a importância do YouTube e do livre fluxo de informações na internet para a causa de um Paquistão progressista e democrático. Essa decisão resumirá os argumentos do último ano e meio, incluindo as recomendações de especialistas – principalmente a de que o YouTube deve ser aberto ao público com avisos intersticiais. Também mencionará a resolução unânime da Assembleia Nacional a favor da reabertura do YouTube. Por fim, o Tribunal Superior orientará o peticionário a solicitar um esclarecimento sobre o significado da decisão de 17/09/2012. Argumentei perante o Tribunal Superior que a decisão da Suprema Corte deve ser interpretada em harmonia com a Constituição, o que permitiria a reabertura com avisos intersticiais. Perante a Suprema Corte, solicitaremos um esclarecimento sobre se a interpretação constitucional pró-povo que pedi ao Tribunal Superior para a decisão da Suprema Corte era de fato sua intenção.
Assim que concluirmos esse processo, retornaremos ao Tribunal Superior para a reabertura do YouTube, bem como para uma decisão final sobre se a censura na internet realizada pela Autoridade de Telecomunicações do Paquistão é constitucional.
Agradeço à Media Legal Defence Initiative pela excelente ajuda prestada durante este caso e, em particular, agradeço a Nani Jansen e Peter Noorlander pelo apoio.
Yasser Latif Hamdani é o advogado da Bytes for All no caso Bytes for all v. Federação do Paquistão 958/2013. Ele também é autor de um livro sobre a vida e a política de Jinnah, o pai fundador do Paquistão. http://yasserhamdani.com