Este artigo foi elaborado pela Media Defense pela Fundación Transparencia Activa, uma ONG argentina que trabalha na promoção da transparência e no acesso à informação pública.
Em setembro de 2024, o governo da Argentina, liderado pelo presidente da nação Javier Milei, emitiu o Decreto 780 / 2024, que modifica o regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública. Esta mudança gerou um intenso debate sobre a liberdade de expressão, a transparência e a proteção dos dados pessoais dos solicitantes de informação. O decreto saiu num contexto de constantes ataques estigmatizantes contra a imprensa e com o objetivo declarado de “desburocratizar o Estado”. No entanto, as consequências parecem indicar uma restrição preocupante de direitos fundamentais.
Restrições de acesso à informação e ao anonimato
Um dos pontos mais controversos do Decreto 780/2024 é a exigência de que os solicitantes de informações verifiquem sua identidade antes de realizar qualquer solicitação. Isso implica que os cidadãos, jornalistas, exfuncionários e outros atores interessados na transparência pública, deben algures a um sistema de monitoramento estatal, caindo registrados e sujeitos a possíveis sanções. Esta medida foi justificada sob o argumento de evitar o que o governo chama de “pedidos molestos” sobre a privacidade dos funcionários, ou uma sobrecarga suplente no sistema de acesso à informação, algo que os dados oficiais desmienten, já que não houve um aumento significativo nas solicitações.
A Fundación Transparencia Activa, uma ONG argentina, destacou como essas restrições ao anonimato comprometem a privacidade e geram um ambiente de censura informativa, especialmente para jornalistas que realizam investigações sobre assuntos públicos. A identificação obrigatória dos solicitantes afeta gravemente o direito à informação e o exercício da liberdade de expressão, gerando um clima de autocensura por temor e represálias.
Um sistema judicial que evita abordar o fundo do problema
O novo decreto também deixou evidentes as tensões entre o Executivo e a Sociedade Civil. Em 2023, a Fundação Transparência Activa iniciou uma causa estratégica judicial em defesa do anonimato dos solicitantes de informação pública. No entanto, a justiça argentina negou a legitimação da ONG para representar os cidadãos afetados, argumentando que não existia um caso concreto. Este aspecto está ainda pendente de revisão por parte da Corte Suprema de Justiça.
No entanto, o panorama agravou-se com a entrada em vigor do Decreto 780/2024, já que a Fundação solicitou a sua declaração de inconstitucionalidade, argumentando que formaliza uma intenção de perseguição além da identificação dos solicitantes de informação. Pese a ello, a justiça evitou até o momento pronunciar-se sobre o fundo da questão, utilizando argumentos formais para não abrir um debate que poderia sentar-se prioritariamente sobre o direito à privacidade e à liberdade de expressão.
Amenazas à liberdade de expressão na Argentina
A aprovação deste decreto e a falta de resposta judicial colocam em risco o direito dos cidadãos de informar e ser informados sobre os assuntos públicos. Este direito, essencial para o funcionamento de qualquer democracia, é agora gravemente ameaçado na Argentina. A Fundação Transparência Activa continua sinalizando os perigos dessas medidas, que limitam o acesso à informação e restringem o fluxo de notícias e investigações, afetando especialmente a imprensa e os comunicadores.
Ante este panorama, a sociedade civil e as organizações de direitos humanos devem redobrar esforços para proteger a liberdade de expressão e garantir que o Estado não use ferramentas legais para coartar os direitos fundamentais dos cidadãos.
O ditado do Decreto Nº 780/2024 teve ampla repercussão nos meios e proporcionou um álgido debate público no seno de um amplo setor das organizações e dos representantes da sociedade civil, muitas das quais foram sinalizadas que constituem um grave retrocesso em matéria de transparência e acesso à informação pública. A título de exemplo, pode-se mencionar que mais de setenta organizações emitiram um comunicado manifestando preocupação antes de considerar uma intenção de restringir o acesso à informação por via regulamentar (ver https://www.lanacion.com.ar/politica/acceso-a-la-informacion-publica-70-organizaciones-le-pidieron-a-javier-milei-que-deje-sin-efecto-su-nid03092024/)