Suprema Corte da Colômbia esclarece regras sobre a proteção dos direitos humanos durante protestos sociais.

Em 22 de setembro de 2020, a Suprema Corte da Colômbia proferiu sentença condenando a violenta repressão aos protestos antigovernamentais de novembro de 2019, durante os quais as forças de segurança atacaram, prenderam e detiveram manifestantes, defensores dos direitos humanos e jornalistas que cobriam as manifestações nacionais. A Corte decidiu com base em um proteção*, apresentada por vários cidadãos e organizações da sociedade civil, que visavam contestar as ações das forças de segurança e defender os direitos constitucionais ao protesto pacífico, à liberdade de expressão e à proteção da imprensa.

A Media Defence e a Robert F. Kennedy Human Rights (RFKHR) apresentaram um parecer jurídico (amicus curiae) ao Supremo Tribunal no caso. Nosso parecer, que apoia a posição da seis organizações que trabalharam no proteção, O estudo fez referência a normas jurídicas internacionais sobre a proteção de jornalistas que cobrem protestos. Em particular, analisou o alcance e a natureza das obrigações das autoridades para garantir o exercício efetivo desse direito, inclusive no contexto do uso da força.

Em sua sentença, a Suprema Corte constatou que as forças de segurança, em particular o Esquadrão Móvel Antidistúrbios da Colômbia (ESMAD), praticaram atos de agressão reiterados contra manifestantes pacíficos e jornalistas que cobriam os protestos. A Corte ressaltou as garantias constitucionais e legais internacionais relativas ao uso da força pelas forças de segurança durante manifestações, observando que essas ações devem atender aos padrões de proporcionalidade e necessidade. A Corte também ordenou que as autoridades colombianas se desculpassem publicamente pelos atos violentos perpetrados pelas forças de segurança.

Em particular, o Tribunal também emitiu uma série de ordens destinadas a garantir uma reforma sistémica, incluindo:

  • Que as autoridades, incluindo o presidente, adotem normas que garantam a neutralidade do poder executivo em relação a manifestações pacíficas e a proteção dos direitos à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e à reunião pacífica;

 

  • Que o presidente inicie um diálogo com os requerentes e outras pessoas interessadas com o objetivo de reestruturar as regras sobre o uso da força durante manifestações. Caso as partes não consigam chegar a um acordo, o governo deverá emitir uma regulamentação que reflita os padrões internacionais e constitucionais no prazo de 60 dias;

 

  • Considerando os graves impactos da ação policial ilegal sobre os direitos dos manifestantes pacíficos, a polícia e o Ministério Público devem criar um protocolo para limitar o uso da força policial no contexto de manifestações e estabelecer um monitoramento externo de suas ações.

 

Conforme enfatizado pela Media Defence e pela RFKHR, este caso levantou questões importantes relacionadas ao direito à liberdade de expressão, protegido pela Constituição colombiana e pelo direito internacional, incluindo a necessidade urgente de controlar as ações das autoridades durante os protestos e o grave assédio enfrentado por jornalistas que trabalham na Colômbia.

Para baixar o parecer jurídico da Media Defence e da RFKHR, clique em este link.

Para baixar o texto completo da sentença, clique em este link.

*A tutela é uma medida cautelar constitucional que visa proteger os direitos constitucionais fundamentais quando estes são violados ou ameaçados pela ação ou omissão de qualquer autoridade pública.

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