Este artigo foi gentilmente escrito para a Media Defence por Laura Urrego, Coordenadora de Projetos da [nome da organização/empresa]. El Veinte.
Em 16 de agosto de 2023, o jornalista José Manuel Vega de la Cruz percebeu que havia sido bloqueado pela conta X (antiga Twitter) do gabinete do governador da região de Cesar, na Colômbia. Questionado pela Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP), o gabinete do governador explicou que a medida foi tomada devido às opiniões editoriais críticas do jornalista.
Em resposta a isso, o jornalista, aconselhado por El Veinte, iniciou uma ação constitucional solicitando uma declaração de violação de seus direitos à liberdade de expressão e ao acesso à informação pública, bem como uma ordem contra o gabinete do Governador para desbloqueá-lo no canal X. Embora as decisões dos tribunais inferiores tenham rejeitado a alegação, o caso foi posteriormente revisto pelo Tribunal Constitucional da Colômbia, que anulou o bloqueio e as decisões dos tribunais inferiores.
Judgment T 475 de 2024 O Tribunal Constitucional da Colômbia declarou violação dos direitos à liberdade de expressão e ao acesso à informação do jornalista José Manuel Vega de la Cruz. A violação decorreu do bloqueio de sua conta no X pela conta oficial do gabinete do Governador, uma entidade pública. A decisão é favorável ao reconhecer a violação dos direitos do autor, afirmando a adequação do processo. proteção (ação constitucional) como mecanismo de proteção, e estabelecendo que o bloqueio neste caso constituiu uma forma de censura.
Esta é uma decisão favorável ao jornalista e estabelece um precedente positivo para o exercício da liberdade de expressão e acesso à informação, além de apresentar as redes sociais como um fórum público relevante para o debate democrático. Ademais, seguem alguns pontos-chave da sentença:
O estabelecimento de critérios para determinar quais casos de bloqueio seriam permitidos.
O Tribunal considerou que, embora não aplicável neste caso, o objetivo de um órgão público ao criar uma conta em uma rede social poderia ser o de permitir a comunicação unilateral. Nesses casos, o órgão público poderia limitar as interações de outros usuários. O raciocínio do Tribunal está em consonância com a jurisprudência dos tribunais dos EUA, que estabelece que as plataformas de redes sociais podem ser consideradas fóruns públicos designados, sujeitos a limitações ou à sua ausência.
Além disso, o Tribunal argumentou que a exclusão de publicações ou participantes poderia servir a um propósito legítimo ou refletir critérios neutros em relação às expressões. Tais exclusões seriam permitidas desde que respeitassem critérios abstratos e neutros estabelecidos previamente por meio das regras da conta ou da comunidade. No entanto, isso poderia minar o princípio da especificidade jurídica exigido para as restrições à liberdade de expressão. Ademais, o Tribunal sugeriu que a participação de “contas anônimas, chatbots, trolls e outras práticas, como o compartilhamento de opiniões não relacionadas” poderia ser limitada.
Por fim, entre os critérios estabelecidos, o Tribunal indicou que entidades públicas poderiam criar regras comunitárias ou de conta que definissem um processo segundo o qual as violações das regras poderiam resultar em bloqueio. Isso serviria para “garantir o funcionamento adequado do canal, cumprir os objetivos para os quais foi criado e prevenir abusos”, o que o Tribunal considerou “uma limitação razoável à liberdade de expressão”.
Avaliando os riscos para o debate público na internet.
O Tribunal observou que as redes sociais maximizam a liberdade de expressão sem contrapesos suficientes, o que pode levar a desafios significativos, como potenciais violações de privacidade, honra, reputação e boa imagem. Afirmou: “O risco de o debate público ser afetado por práticas realizadas nas redes sociais sob a suposta proteção da liberdade de expressão é exacerbado”.
Nesse contexto, o Tribunal identificou práticas que poderiam prejudicar o debate público, incluindo: tropas cibernéticas, ataques direcionados contra funcionários públicos ou formadores de opinião, contas ou sites patrocinados pelo governo, contas falsas e propaganda computacional. O Tribunal classificou essas práticas como “práticas prejudiciais que afetam significativamente a democracia, o debate público e os direitos individuais relacionados à honra, à privacidade e à boa reputação”. Enfatizou “a necessidade de impor limites à liberdade de expressão no contexto das redes sociais, considerando que isso não é uma barreira à democracia, mas sim um mecanismo para sua proteção”.
Embora se reconheça que essas práticas podem ter impactos significativos e preocupantes na democracia, distorcendo informações e criando câmaras de eco, considera-se preocupante que os critérios estabelecidos possam também abranger expressões legítimas de liberdade de expressão, como vozes dissidentes ou críticas. Isso aumenta o risco de que a decisão do Tribunal possa ser usada por funcionários e entidades públicas como pretexto para restringir desproporcionalmente o debate público sob o pretexto de defender a democracia. Isso é considerado especialmente preocupante em um contexto como o da Colômbia, marcado pela polarização e estigmatização.
Intervenção da Media Defense
A Media Defence apresentou uma intervenção de terceiros neste caso para destacar a natureza desproporcional do bloqueio, que não apenas restringiu o acesso a uma única publicação, mas também impediu todas as interações futuras com a conta oficial, impactando a atividade jornalística e o direito do público à informação. A gestão das redes sociais por entidades públicas deve respeitar os padrões internacionais e nacionais de liberdade de expressão e acesso à informação pública.
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