“Difamação de pessoas falecidas” e seu efeito inibidor sobre a liberdade de imprensa: Media Defence apresenta parecer ao Tribunal Europeu

A MLDI apresentou uma intervenção perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos num caso relativo ao direito de uma pessoa à sua reputação após a sua morte. A intervenção destaca o efeito inibidor que as leis de difamação podem ter sobre a liberdade de imprensa e o efeito ainda maior que essas leis podem ter se forem estendidas para proteger a reputação de indivíduos após a sua morte.

Em abril de 2010, o canal de televisão eslovaco JOJ PLUS transmitiu um programa satírico sobre o ex-presidente polonês Lech Kaczynski. O programa retratava o presidente como um conservador fanático que desprezava os russos e foi ao ar dois dias após a morte do presidente em um acidente aéreo fatal. Em setembro de 2010, o Conselho de Radiodifusão da Eslováquia (Rada pré-visielanie e retransmisiuA emissora foi multada em € 5,000 pela “falta de arrependimento” demonstrada em seus “comentários difamatórios” a respeito do falecido presidente. Posteriormente, a emissora entrou com um processo. uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que seu programa apenas apresentava uma opinião sarcástica sobre o Presidente e que a imposição de uma multa era uma interferência desproporcional em seu direito à liberdade de expressão.

A MLDI apresentou uma intervenção argumentando que o direito de uma pessoa à reputação não sobrevive à sua morte e, consequentemente, não existe obrigação por parte dos Estados-Membros de proteger a reputação de pessoas falecidas através de leis de difamação.

“A capacidade da imprensa de noticiar livremente assuntos de interesse público é essencial para garantir uma sociedade livre e democrática”, afirmou Padraig Hughes, Diretor Jurídico da MLDI, “e restringir essa capacidade com base na proteção da reputação de uma pessoa falecida representa uma grave ameaça ao jornalismo investigativo, à pesquisa acadêmica, às obras biográficas e ao debate histórico. Esperamos que o Tribunal reconheça isso, especialmente considerando as importantes histórias de interesse público sobre pessoas falecidas que foram noticiadas pela mídia e que, de outra forma, jamais teriam vindo à tona se a ameaça de processos por difamação tivesse permanecido.”

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já proferiu acórdãos que sugerem que as leis dos Estados-Membros devem, em determinadas circunstâncias, proteger a reputação das pessoas falecidas. Essa abordagem tem sido criticada por editoras e veículos de comunicação. por constituir um obstáculo à liberdade de imprensa, especialmente considerando que, em alguns países, a morte de um indivíduo pode significar o fim das ameaças de difamação. Também foram levantadas críticas quanto ao impacto que tal abordagem teria sobre o direito a um julgamento justo dos meios de comunicação, que seriam incumbidos de se defender em ações por difamação quando a principal testemunha dos fatos estivesse falecida.

A intervenção pode ser lida abaixo.

A MLDI gostaria de agradecer Sara Mansoori e Aidan Wills pela ajuda prestada na elaboração da intervenção, e Jeff HermesApar GuptaRemy Choo Zheng XiOtto VolgenantMatt KaramRoger MannDoreen Weisenhaus pelo seu valioso contributo.

 

Arquivos anexados:
ícone PDF Intervenção da MLDI no caso MAC TV contra a Eslováquia

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