A Lei de Imprensa do Burundi, que recebeu críticas internacionais generalizadas quando foi adotado, inclusive por Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moonA lei permite que apenas indivíduos aprovados se tornem "jornalistas" e proíbe o jornalismo investigativo básico. Ela se dirige tanto ao jornalismo impresso quanto ao televisivo e impõe proibições rigorosas sobre o que pode ser publicado, tornando impossível para a mídia expor a corrupção ou irregularidades e responsabilizar aqueles que estão no poder.
A petição apresentada pela MLDI em nome do Sindicato dos Jornalistas do Burundi argumenta que essas restrições violam a Comunidade da África OrientalO Tratado, que cria uma união regional de Estados fundada em valores compartilhados de democracia e que busca fortalecer o comércio, foi solicitado ao Tribunal de Justiça da África Oriental, com sede em Arusha, que declare que a Lei de Imprensa viola as obrigações do Burundi nos termos do Tratado e que rejeite as disposições mais flagrantes da lei.
O Sindicato dos Jornalistas do Burundi é representado perante o Tribunal por uma equipe de advogados, incluindo os advogados burundianos Armel Niyongere e Francois Nyamoya, bem como advogados internacionais de direitos humanos. John Jones QC e professor Max du PlessisA equipe é liderada por Nani Jansen, consultor jurídico sênior da MLDI.
“Esta lei representa um retrocesso dramático para a imprensa no Burundi”, afirmou Nani Jansen. “A liberdade de imprensa é a guardiã da democracia e, segundo a legislação atual, a imprensa está impossibilitada de desempenhar esse papel fundamental. Esperamos que o Tribunal responsabilize o Burundi pelas suas obrigações, nos termos do Tratado, de garantir os princípios da democracia e do Estado de Direito.”
A MLDI agradece a John Jones QC e ao Professor Max du Plessis por dedicarem seu tempo pro bono e reconhece também a assistência de Nadia Galinier na preparação da petição ao Tribunal.