Tribunal da CEDEAO condena o bloqueio da internet na Guiné

O Tribunal da CEDEAO emitiu a sua decisão na sequência de um pedido dos advogados dos requerentes; Association Des Blogueurs De Guinee (ABLOGUI), Association Villageois 2.0, Ligue Guineenne Des Droits De L'Homme e Centre Africain De Formation et D'Information Sur Les Droits Humains et L'Environment para julgamento à revelia da defesa.

O processo de casas Uma queixa foi apresentada no Tribunal da CEDEAO contra a Guiné em julho de 2021 por interromper o acesso à internet e bloquear plataformas de redes sociais em março e outubro de 2020. A interrupção ocorreu durante protestos políticos que antecederam o referendo constitucional (março de 2020) e as eleições presidenciais (outubro de 2020).

Os quatro demandantes no caso reclamaram que a ação da Guiné de restringir o acesso à internet e bloquear plataformas de redes sociais constituiu uma interferência ilegal em seu direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação, contrária à Carta Africana e ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

A decisão representa mais uma confirmação de que os bloqueios da internet são ilegais e que os governos têm a obrigação de garantir que a internet permaneça em funcionamento.

A Media Defence continua a litigar casos de interrupção da internet e bloqueio de redes sociais perante tribunais nacionais e internacionais.

  • JudgmentTribunal da CEDEAO considera que o Togo violou a liberdade de expressão ao bloquear a internet.

 

  • JudgmentTribunal da CEDEAO considera que a Nigéria violou a liberdade de expressão ao bloquear o Twitter.

 

  • órgão da ONU encontra Jornalista camaronês detido ilegalmente e torturado

 

Para obter informações adicionais, entre em contato com Pádraig Hughes pelo endereço: padraig.hughes@mediadefence.org

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