O Tribunal da CEDEAO emitiu a sua decisão na sequência de um pedido dos advogados dos requerentes; Association Des Blogueurs De Guinee (ABLOGUI), Association Villageois 2.0, Ligue Guineenne Des Droits De L'Homme e Centre Africain De Formation et D'Information Sur Les Droits Humains et L'Environment para julgamento à revelia da defesa.
O processo de casas Uma queixa foi apresentada no Tribunal da CEDEAO contra a Guiné em julho de 2021 por interromper o acesso à internet e bloquear plataformas de redes sociais em março e outubro de 2020. A interrupção ocorreu durante protestos políticos que antecederam o referendo constitucional (março de 2020) e as eleições presidenciais (outubro de 2020).
Os quatro demandantes no caso reclamaram que a ação da Guiné de restringir o acesso à internet e bloquear plataformas de redes sociais constituiu uma interferência ilegal em seu direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação, contrária à Carta Africana e ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
A decisão representa mais uma confirmação de que os bloqueios da internet são ilegais e que os governos têm a obrigação de garantir que a internet permaneça em funcionamento.
A Media Defence continua a litigar casos de interrupção da internet e bloqueio de redes sociais perante tribunais nacionais e internacionais.
- JudgmentTribunal da CEDEAO considera que o Togo violou a liberdade de expressão ao bloquear a internet.
- JudgmentTribunal da CEDEAO considera que a Nigéria violou a liberdade de expressão ao bloquear o Twitter.
- órgão da ONU encontra Jornalista camaronês detido ilegalmente e torturado
Para obter informações adicionais, entre em contato com Pádraig Hughes pelo endereço: padraig.hughes@mediadefence.org
Para questões gerais de imprensa, entre em contato com comunicações@defesa da mídia