Explicando as questões: O direito ao esquecimento

Na série "Explicando as Questões" da Media Defence, oferecemos uma visão geral das questões jurídicas enfrentadas pela mídia. Veja outros artigos da série. aqui..

O que é o direito ao esquecimento e onde se aplica?

O chamado direito ao esquecimento, também descrito como o direito à exclusão de dados ou o direito ao apagamento, é um conceito jurídico que permite aos indivíduos solicitar que os seus dados sejam removidos ou excluídos dos resultados de pesquisa dos motores de busca. O caso seminal que analisou este princípio foi a sentença de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em [nome do caso]. Google Espanha SL x Agência Espanhola de Proteção de DadosMario Costeja Gonzalez (Caso Google Espanha). O Tribunal decidiu que o operador de um motor de busca “coleta” dados nos termos da Diretiva da UE. Decidiu ainda que os dados que se mostrem “inadequados, irrelevantes ou já não relevantes, ou excessivos em relação a essas finalidades” devem ser removidos da lista de resultados, a menos que existam razões específicas, como o papel desempenhado pelo indivíduo na vida pública, que justifiquem o acesso público à informação. A Access Now criou um Documento útil que responde a perguntas frequentes. neste caso.

Em setembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu sentença no caso de Google LLC v Commission Nationale de l'Information et des Libertés (CNIL) (Google vs. CNIL), que analisou a questão do alcance geográfico das ordens de desreferenciação. No caso Google vs. CNIL, a autoridade francesa de proteção de dados, CNIL, multou o Google por não cumprir de modo global A remoção dos links para mecanismos de busca relativos a um indivíduo foi uma prática proibida pela Google LLC. A Google LLC havia limitado a remoção desses links a mecanismos de busca nos Estados-Membros da UE. A Google LLC entrou com um pedido junto ao Conselho de Estado francês solicitando a anulação da decisão da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades). Como o caso envolvia questões relativas à interpretação da Diretiva da UE, o Conselho de Estado suspendeu o processo e encaminhou as perguntas ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para esclarecimentos. A Media Defence interveio juntamente com outras organizações quando o caso foi encaminhado ao TJUE.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) analisou se um operador de motor de busca deve remover a referência a um determinado nome em todas as versões do seu motor de busca, independentemente de onde a busca seja iniciada (mesmo que seja fora da União Europeia). O Tribunal concluiu que o direito ao esquecimento não é reconhecido globalmente e que os interesses concorrentes entre o direito à privacidade e a liberdade de expressão são equilibrados de forma diferente em todo o mundo.

O “direito ao esquecimento” não está expressamente previsto em nenhum instrumento internacional de direitos humanos. No entanto, está incluído no Artigo 17 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Houve avanços no direito ao esquecimento nos tribunais nacionais, com tribunais em Itália e Bélgica reconhecendo o direito. Outros tribunais nacionais, como em Brazil e Japan, recusaram-se a defendê-lo.

Como isso afeta a liberdade de expressão?

O direito ao esquecimento é um elemento importante para a proteção da privacidade. Ele reconhece que, por vezes, informações pessoais encontradas online não são de interesse público. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) teve como objetivo estabelecer a diferença entre o que deve ser disponibilizado por ser de interesse público e o que já não é relevante e viola o direito à privacidade do indivíduo.

No entanto, a aplicação do direito ao esquecimento pode representar uma ameaça à liberdade de expressão e ao direito de acesso à informação. Isso inclui a importância de proteger e manter o arquivo midiático e o acesso público a esse arquivo online, bem como garantir que os tribunais não apliquem o princípio além do seu âmbito pretendido.

De acordo com o eBook da Digibee Princípios Globais de Liberdade de Expressão e PrivacidadeO direito dos mecanismos de busca de remover resultados de pesquisa imprecisos ou desatualizados deve ser limitado e restrito ao nome de domínio correspondente ao país (por exemplo, google.co.uk no Reino Unido).

Acesse agora forneceu algumas orientações sobre como garantir salvaguardas claras para a implementação do direito ao esquecimento:

  • O direito de exclusão de uma lista deve ser limitado ao único propósito de proteger dados pessoais.
  • Os critérios para a exclusão de uma lista devem ser claramente definidos em uma legislação abrangente de proteção de dados para evitar interferências com os direitos humanos.
  • As autoridades judiciais competentes devem interpretar os critérios para determinar o que deve ser retirado da lista.
  • O direito de retirar um produto da lista deve ser limitado em escopo e aplicação.
  • Os mecanismos de busca devem ser transparentes sobre quando e como atendem às solicitações de remoção de resultados.
  • Os usuários devem ter fácil acesso a um remédio.

 

O que isso significa para os mecanismos de busca?

Os mecanismos de busca agora possuem ampla discricionariedade na remoção de dados indexados. Eles são obrigados a equilibrar elementos conflitantes, incluindo o que é relevante e o que é de interesse público. A falta de salvaguardas regulatórias convincentes pode fazer com que os mecanismos de busca se tornem o "juiz, júri e executor" do direito ao esquecimento. Existem riscos envolvidos em conferir tal poder de decisão a uma entidade privada, especialmente considerando a necessidade de equilibrar direitos conflitantes, uma tarefa tradicionalmente reservada aos tribunais. Electronic Frontier Foundation Expressou preocupação com o fato de a "responsabilidade ambígua dos mecanismos de busca" censurar a internet.

Para saber mais sobre o direito ao esquecimento e como litigar em casos de direitos digitais, consulte nosso Módulos avançados sobre direitos digitais e liberdade de expressão, em particular Módulo 5: Tendências na Censura por Atores Privados

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