A MLDI uniu-se a outras 20 organizações para intervir perante um dos mais altos tribunais da França, o Conselho de Estado, a fim de expor as implicações negativas que a "exclusão" global de veículos de comunicação tem sobre a liberdade jornalística e o direito do público de receber informações.
Em 2014, a autoridade francesa de proteção de dados, Comissão Nacional de Computação e Liberdades A CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades) exigiu que o Google removesse dos resultados de busca em todo o mundo os links para uma reportagem sobre um cidadão francês que reivindicava seu “direito ao esquecimento”. O Google contestou a exigência perante o Conselho de Estado, e a MLDI (Associação para a Liberdade de Imprensa e o Desenvolvimento) e outras 20 organizações apresentaram um parecer sobre a ameaça à liberdade de imprensa global representada pela exigência da CNIL. Em 19 de julho de 2017, o Conselho de Estado aceitou o parecer e solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o verdadeiro alcance jurisdicional do “direito ao esquecimento”.
O “direito ao esquecimento” ganhou impulso significativo na Europa em 2014, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu sua decisão em Google Espanha v. AEPD e Mario Costeja GonzalezNessa decisão inovadora, o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu que os motores de busca têm a obrigação de "remover da lista" resultados de pesquisa que sejam "inadequados, irrelevantes [...] ou excessivos tendo em conta o tempo decorrido".
No mesmo mês que o Google Espanha Na sentença, a autoridade francesa de proteção de dados, CNIL, ordenou ao Google que removesse os resultados de pesquisa que continham links para determinadas notícias sobre um cidadão francês que reivindicava seu “direito ao esquecimento”. Inicialmente, o Google removeu os links de seu domínio francês (http://www.google.fr/) e outros domínios europeus. O Google também bloqueou a exibição dos resultados de pesquisa quando um usuário na Europa realizava uma pesquisa por meio de um domínio não europeu (como www.google.comNo entanto, isso não foi suficiente para a CNIL, que exigiu que os resultados da pesquisa fossem "retirados" da lista mundialmente (ou seja, removidos de todos os domínios). Por não cumprir essa exigência, a CNIL impôs uma multa de € 100,000 ao Google, que foi então contestada perante o Conselho de Estado.
“Se tais exigências de 'exclusão de listas' fossem a norma, o direito de receber e transmitir informações em todo o mundo seria significativamente prejudicado”, afirmou Jonathan McCully, Diretor Jurídico Sênior da MLDI. “Ordens globais de 'exclusão de listas' fariam com que certos resultados de busca desaparecessem, independentemente da localização do usuário que realizou a busca e do domínio nacional que ele estivesse utilizando. Ao reconhecer que as autoridades nacionais podem emitir ordens tão abrangentes e extraterritoriais em casos de 'direito ao esquecimento', os tribunais franceses estariam endossando uma 'corrida para o fundo do poço' no que diz respeito aos direitos de liberdade de expressão online.”
O Conselho de Estado tem emitiu uma decisão Acolhendo a intervenção da MLDI e de outras 20 entidades, o Conselho de Estado encaminhou uma série de questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Através dessas questões, o Conselho busca esclarecer se Google Espanha A questão deve ser interpretada como exigindo a “exclusão” global dos resultados de pesquisa, ou se os resultados de pesquisa devem ser removidos apenas dos domínios da UE ou do domínio nacional do indivíduo que invoca o seu “direito ao esquecimento”. Assim que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) fornecer esses esclarecimentos, o caso retornará ao Conselho de Estado para a sentença final.
A MLDI interveio juntamente com Comitê de Repórteres para a Liberdade de Imprensa, Instituto Abrams, Sociedade Americana de Editores de Notícias, A Associated Press, Associação de Mídia Alternativa, BuzzFeed, Chicago Tribune Company LLC, Dow Jones & Company, Inc., EW Scripps Company, First Look Media Works, Inc., Gannett Co., Inc., Corporação Hearst, Índice sobre censura, Associação Internacional de Documentários, Workshop de Jornalismo Investigativo na American University, Los Angeles Times Communications LLC, Centro de Recursos de Direito da Mídia, MPA – Associação de Mídia de Revistas, Associação Nacional de Fotógrafos de Imprensa, Rádio Pública Nacional, Inc., News Corp, The New York Times Company, Aliança de mídia de notícias, Associação de Notícias Online, Reuters America LLC, A empresa Seattle Times, Centro Tully para a Liberdade de Expressão e O Washington Post.