A Corte Interamericana de Direitos Humanos protege a liberdade de expressão em caso de difamação criminal na Venezuela.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) proferiu sua decisão. julgamento no caso de Tulio Álvarez x VenezuelaA sentença estabelece um precedente importante sobre a criminalização de reportagens de interesse público.

O Sr. Álvarez é um advogado constitucionalista e professor universitário venezuelano que foi condenado criminalmente por “difamação agravada contínua” em relação a uma coluna que publicou em um jornal local sobre o suposto desvio de fundos do Banco de Poupança dos Trabalhadores e Aposentados da Assembleia Nacional. O processo criminal contra ele foi movido por um ex-deputado, então presidente da Assembleia Nacional, a quem o Sr. Álvarez havia sugerido em sua coluna como responsável pelo desvio dos fundos. Em fevereiro de 2005, o Sr. Álvarez foi condenado a dois anos e três meses de prisão e impedido de exercer cargos públicos. Quando sua pena de prisão foi posteriormente suspensa, ele foi proibido de deixar o país durante o período de liberdade condicional que substituiu a pena suspensa.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a coluna do Sr. Álvarez era relevante para o debate público, pois fazia referência ao trabalho e às funções do autor da ação como presidente da Assembleia Nacional, bem como ao uso de verbas públicas. Além disso, a Corte considerou que as expressões de Álvarez são protegidas, apesar do tom crítico e da linguagem cáustica: “as críticas aos servidores públicos não são apenas válidas, mas necessárias”, afirmou a Corte.

A Corte Interina de Direitos Humanos (CIDH) também reforçou sua posição em relação ao uso de sanções penais como meio de punir a liberdade de expressão. A CIDH argumentou que os Estados só podem usar sanções penais em casos excepcionais, e não para proteger a honra em casos relacionados a discursos de interesse público, pois isso inibiria a divulgação de violações da lei, como corrupção ou abuso de poder. Este é um importante passo adiante após as decisões anteriores da CIDH sobre o uso de sanções penais.

Um parecer de amicus curiae A intervenção, apresentada pela Media Defence, PEN International, PEN America, PEN México, PEN Quebec, Media Law Resource Center, Fundación para la Libertad de Prensa (FLIP) e Human Rights Watch, destacou o crescente reconhecimento internacional de que as leis de difamação criminal são incompatíveis com os padrões internacionais de liberdade de expressão. Argumentou-se que a criminalização da expressão deve ser uma medida de último recurso em circunstâncias excepcionais, limitada a casos de discurso de ódio e incitação à violência, e que as leis de difamação criminal devem ser abolidas para evitar o abuso dessas leis, como no caso do Sr. Álvarez. Por fim, a intervenção observou que mesmo as leis de difamação civil podem ter um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão se as penalidades impostas forem excessivamente severas.

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