A Media Defence intervém no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em caso relativo ao regime de custas em processos de difamação na Inglaterra.

A Media Defence apresentou uma intervenção de terceiros no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no caso de Malkiewicz e outros contra o Reino UnidoO caso refere-se a uma ação por difamação movida contra os requerentes devido a um artigo publicado num jornal de língua polaca com sede em Londres. O processo durou cerca de seis anos e chegou até ao Supremo Tribunal antes de ser devolvido ao Tribunal Superior para um novo julgamento completo. Quando o caso foi finalmente resolvido, o primeiro e o segundo requerentes tiveram de pagar custas processuais no valor de quase 600,000 libras.

Os custos excessivamente altos em ações por difamação e violação de privacidade na Inglaterra e no País de Gales estão diretamente ligados ao aumento de processos SLAPP (litígios estratégicos contra a participação pública) movidos contra jornalistas nessa jurisdição. A possibilidade de ser processado no Reino Unido tem um impacto significativo na decisão de um jornalista de se defender de uma ação que deveria ser contestada, pode pressioná-lo a aceitar acordos em casos válidos em um estágio inicial e pode representar um fator dissuasor para a publicação de material de interesse público. Em resposta à "Chamada para Evidências" do governo britânico de março de 2022 sobre SLAPPs, organizações de mídia e ONGs identificaram o principal problema que afeta sua capacidade de publicar matérias de interesse público como sendo o risco de serem processadas e incorrerem em custos legais excepcionalmente altos.

A intervenção da Media Defence está estruturada da seguinte forma: (i) demonstra que o Reino Unido é a jurisdição mais cara para se ser processado, fornecendo exemplos de custos legais para a defesa em casos de difamação e privacidade em diversas jurisdições na Europa; (ii) discute o impacto negativo que o regime de custos do Reino Unido tem sobre pequenas editoras e jornalistas individuais que reportam sobre assuntos de interesse público; e (iii) argumenta que o Artigo 10 exige que o ônus dos custos imposto em processos por difamação e privacidade seja proporcional aos recursos do jornalista e ao resultado do processo.

A intervenção pode ser encontrada aqui..

A Declaração de Fatos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode ser encontrada aqui. aqui..

Agradecimentos a Steven Finizio e Rina See de Wilmer Hale Agradecemos a assistência pro bono na elaboração das petições. Agradecemos também a:

pela ajuda e pelos conselhos.

Para obter mais informações, entre em contato com o Diretor Jurídico da Media Defence, Pádraig Hughes, pelo endereço: padraig.hughes@mediadefence.org

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