Brasil: Supremo Tribunal Federal age para impedir o silenciamento de jornalistas por meio de assédio judicial.

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil declarou inconstitucional o assédio judicial a jornalistas, marcando um passo significativo para a proteção da liberdade de imprensa no país. A decisão reduzirá consideravelmente o uso indevido do sistema judiciário para intimidar e silenciar jornalistas. O caso foi apresentado por nosso parceiro, o Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A decisão do tribunal, de 22 de maio de 2024, definiu como "assédio judicial" a prática de apresentar inúmeras ações judiciais sobre o mesmo assunto em diferentes locais, com a intenção de assediar o réu e dificultar sua defesa. Essa tática tem sido frequentemente usada para sufocar o trabalho jornalístico, sobrecarregando jornalistas e veículos de comunicação com batalhas judiciais dispendiosas e demoradas.

O caso do jornalista e autor brasileiro JP Cuenca Isso ilustra de forma contundente o profundo impacto desse tipo de assédio. Em 2020, Cuenca enfrentou mais de 140 processos judiciais relacionados a um único tweet que criticava a convergência entre a política evangélica e a política governamental durante a presidência de Bolsonaro. Pastores da Igreja Universal do Reino de Cristo, uma poderosa organização multinacional, entraram com esses processos individuais.

Esses processos foram movidos em todos os estados do Brasil, exceto naquele em que Cuenca reside, o que o obrigou a comparecer pessoalmente a cada um deles – situação que seria impossível sem as restrições impostas pela pandemia de COVID-19. Dos 143 processos, mais de 130 foram julgados procedentes ou arquivados. A Media Defence presta assistência jurídica a Cuenca desde 2020. Apesar dessas vitórias legais, o impacto sobre o bem-estar e o trabalho de Cuenca tem sido severo.

Essa tática abusiva de usar os tribunais para silenciar a imprensa vinha se intensificando, com Abraji se referindo a ela como a “nova fronteira” da intimidação de jornalistas brasileiros em 2021. Embora a liberdade de expressão no Brasil tenha melhorado nas últimas duas décadas, houve um retrocesso significativo sob o governo do presidente Jair Bolsonaro. A retórica agressiva do governo contra a mídia alimentou um ambiente cada vez mais hostil para os jornalistas. Embora a eleição de Lula da Silva em 2022 tenha restaurado parte da confiança e da estabilidade, 15% do total de casos atendidos pela Defesa da Imprensa continua sendo proveniente do Brasil, muitos dos quais podem ser classificados como assédio judicial.

A decisão da Suprema Corte visa proteger jornalistas desse tipo de guerra jurídica. A decisão estabelece que, uma vez comprovada a prática de assédio judicial, o réu pode solicitar que todos os processos relevantes sejam consolidados em um único processo, julgado em sua cidade de residência. Fundamentalmente, a Corte também decidiu que jornalistas ou veículos de comunicação só podem ser responsabilizados em casos de difamação civil quando houver provas “inequívocas” de dolo ou negligência profissional grave.

O padrão de malícia real, hoje reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, teve origem na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso histórico de New York Times x Sullivane tem sido utilizado por diversos tribunais da região, incluindo a Suprema Corte de Justiça do México, o Tribunal Constitucional do Equador e a Suprema Corte da Argentina. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compartilha desse entendimento, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretou recentemente as restrições ao Artigo 13 da Convenção Americana sob uma perspectiva semelhante.

É importante ressaltar que, em casos de difamação envolvendo funcionários públicos, figuras públicas e assuntos de interesse público em sentido amplo, o demandante deve demonstrar, além dos elementos comuns da difamação, que o réu sabia que a informação era falsa ou agiu com imprudência em relação à verdade, ou seja, com "dolo específico".

A decisão resultou de contestações constitucionais apresentadas por Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O advogado Taís Gasparian, especialista em mídia e liberdade de imprensa, que representou Abraji, afirmou que “a decisão representa um avanço significativo no combate ao assédio judicial e demonstra que o Judiciário brasileiro valoriza a liberdade de expressão. Jornalistas e veículos de comunicação poderão se defender com mais eficácia diante de ações judiciais que visam silenciar a imprensa”.

A Media Defence saúda esta decisão como um grande passo em frente para a liberdade de imprensa e a salvaguarda do jornalismo independente na região. Os ataques jurídicos coordenados, intencionalmente apresentados em vários locais para complicar e aumentar o custo da defesa, representam uma ameaça aos direitos democráticos e podem ser uma experiência angustiante para jornalistas individualmente — esta decisão aborda essa ameaça de frente.

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