Decisão histórica: Tribunal da CEDEAO considera que o Togo violou a liberdade de expressão com o bloqueio da internet.

Em 25 de junho de 2020, o Tribunal da CEDEAO proferiu uma importante decisão para a liberdade de expressão, os direitos digitais e a liberdade de imprensa, concluindo que o Togo, ao bloquear a internet em 2017, violou os direitos dos demandantes – sete ONGs togolesas e um jornalista. O Tribunal concedeu indenizações aos demandantes e ordenou que o Togo implementasse um arcabouço legal que protegesse a liberdade de expressão e que fosse compatível com os padrões internacionais de direitos humanos. O Tribunal também ordenou que o Togo não bloqueasse a internet novamente.

 

A Media Defence e a Anistia Internacional representaram os demandantes, que contestaram a decisão do governo togolês de interromper o acesso à internet por vários dias consecutivos em duas ocasiões em 2017. Os bloqueios ocorreram enquanto manifestantes reivindicavam reformas constitucionais. Além de interromper a internet, as autoridades estatais responderam com força desnecessária e excessiva contra os protestos, com as forças de segurança disparando munição real e usando gás lacrimogêneo contra manifestantes e transeuntes. Os demandantes descreveram em detalhes o impacto severo e multifacetado que o bloqueio teve sobre eles, incluindo a impossibilidade de noticiar os protestos e, assim, informar a população sobre o que estava acontecendo. Os bloqueios de internet tornaram-se um método cada vez mais comum para suprimir a dissidência e conter protestos, e esta sentença representa um passo importante no combate a esse fenômeno.

 

“Esta decisão deve servir de alerta para outros governos que estejam considerando usar o bloqueio da internet como ferramenta para silenciar a dissidência. É importante ressaltar que o Tribunal decidiu não apenas que o bloqueio foi ilegal, mas também que não deve ser repetido.”

Pádraig Hughes, Diretor Jurídico, Defesa de Mídia

 

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