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Por Edison Lanza e Matías Jackson
Uma recente decisão de primeira instância de um Tribunal Cível em Montevidéu (Uruguai) rejeitou uma ação de indenização com características de Ação Estratégica Contra a Participação Pública (SLAPP, na sigla em inglês) movida contra o veículo de comunicação impresso e digital. O diário.
Após um processo civil que durou dois anos, a decisão histórica concluiu que não houve "ato ilícito" na reportagem contestada, dado o interesse público e a "importância fundamental" do assunto. A decisão também estabeleceu que os demandantes devem atender a um padrão de provas elevado e preciso para que as ações de indenização contra a imprensa sejam bem-sucedidas.
O caso
Em abril de 2022, uma ex-alta funcionária do Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela área de pessoas com deficiência, iniciou uma ação civil contra o jornal La Diaria por uma reportagem sobre sua atuação à frente de uma organização não governamental com um programa chamado “Famílias Articuladas”. Esse programa tinha como objetivo apoiar famílias vulneráveis na criação de filhos com deficiência.
Segundo publicação do jornal La Diaria em dezembro de 2020, o programa foi alvo de investigações criminais, principalmente porque vários casos terminaram com a adoção de crianças por famílias abastadas que o apoiavam. Após a publicação da reportagem, a funcionária renunciou ao cargo de Diretora do Sistema de Assistência e processou o veículo de comunicação, exigindo um total de US$ 450,000 por supostos impactos em sua saúde, danos morais e perda de rendimentos, tanto para ela quanto para seu marido.
Pontos-chave da decisão
O processo movido pela ex-funcionária caracterizou a reportagem do La Diaria como “ilícita” e acusou a jornalista de expô-la, juntamente com seu marido, ao “ódio público”. No entanto, a sentença concluiu que essas alegações “não foram suficientemente fundamentadas”. O tribunal não encontrou provas de que a reportagem acusasse literalmente os autores da ação de “expor deliberadamente o ódio” ou de “vender crianças”. O tribunal determinou que a linguagem utilizada não tinha a intenção de prejudicar os autores da ação.
Em prol do interesse público
A decisão observou que o relatório se baseava no acesso a um processo judicial que envolvia muitos agentes jurídicos e sociais e abordava “uma questão de fundamental importância para a sociedade, especificamente a filiação envolvendo pessoas com deficiência e menores que têm o direito de viver em família e alcançar o pleno desenvolvimento”. Consequentemente, o tribunal concluiu que La Diaria não cometeu nenhum ato ilícito, o que significa que não havia necessidade de analisar mais a fundo o nexo causal e os danos.
Não há proteção legal especial para funcionários públicos.
A decisão enfatizou que funcionários públicos, incluindo os demandantes que ocupavam cargos no Ministério do Desenvolvimento Social e como professor na Faculdade de Psicologia, não possuem proteções legais especiais que isentem suas ações do escrutínio da imprensa. O magistrado responsável pelo caso esclareceu que não havia justificativa para excluir investigações criminais arquivadas da pauta jornalística, que constituíam a base de uma reportagem. A sentença ressaltou a veracidade do artigo em questão, que detalhava as investigações sobre as atividades dos demandantes e observou que, apesar da apuração minuciosa, nenhuma acusação criminal havia sido formalizada contra eles.
Protegendo a liberdade de expressão
A decisão também reforçou os padrões internacionais que salvaguardam a liberdade de expressão. Fez referência ao Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estipula que quaisquer restrições à liberdade de imprensa devem ter origem em leis claras e precisas, devem ser ponderadas em relação a outros direitos humanos, à segurança nacional, à saúde pública e à moral, e devem, em última instância, constituir uma limitação necessária dentro de uma estrutura democrática. Essas limitações devem ser proporcionais ao objetivo pretendido e adequadas para atingir o objetivo em questão.
Comprovação dos danos
Em relação aos danos alegados, o juiz fez diversos esclarecimentos. Quanto aos rendimentos cessantes, a sentença esclareceu que não havia provas que ligassem a demissão do funcionário à reportagem jornalística ou a quaisquer declarações discutidas anteriormente. A própria carta de demissão não apresentava justificativas nem buscava aceitação, limitando-se a comunicar a decisão de renunciar.
A decisão explicou ainda que a demissão não indicava qualquer sofrimento pessoal ou a necessidade de sacrificar o cargo por uma causa maior. Além disso, como a demissão foi voluntária e apoiada pelas autoridades, não havia fundamento para reivindicar a perda de rendimentos associados ao cargo.
Além disso, no que diz respeito aos alegados danos à saúde, o tribunal salientou que os demandantes não apresentaram provas suficientes para fundamentar as suas alegações. Questionou se os alegados problemas de saúde eram distintos dos danos morais gerais que pretendia obter. A decisão observou a ausência de prova pericial, essencial para a avaliação científica de questões técnicas que extrapolam a especialização do magistrado.
A situação no Uruguai: Considerações contextuais
A difamação civil está em ascensão como ferramenta de assédio.
Devido à reforma das leis de difamação e calúnia em 2008, o Uruguai estabeleceu que a divulgação de informações e opiniões de interesse público não é passível de punição criminal. Essa reforma permitiu o arquivamento de dezenas de processos contra a imprensa uruguaia desde então.
Ao reduzir as possibilidades de acusações criminais, os processos cíveis tornaram-se a ferramenta preferida de combate ao assédio neste país. Durante 2022, a organização CAinfo Foram registrados 19 processos judiciais iniciados contra jornalistas ou veículos de comunicação, muitos deles baseados em ações cíveis que envolviam pedidos de indenização desproporcionalmente altos. A maioria dessas ações é movida por autoridades com responsabilidades políticas ou figuras públicas de destaque, com o objetivo de retaliar ou intimidar jornalistas ou veículos de comunicação.
Efeito de resfriamento
Esse tipo de litígio também exerce um efeito inibidor sobre a imprensa e pode afetar significativamente a estabilidade financeira dos jornalistas. Isso é especialmente preocupante, visto que a sustentabilidade econômica é um ponto frágil para veículos de jornalismo investigativo. O caso discutido neste artigo ilustra o impacto real de tais ações cíveis. O resultado decisivo da sentença inicial representa um progresso, já que as autoridades que entraram com a ação optaram por não recorrer, apesar de terem essa opção. No entanto, a defesa contra o processo exigiu um esforço considerável ao longo de dois anos, envolvendo jornalistas e diretores de mídia. Além disso, o veículo de comunicação enfrentou encargos financeiros adicionais devido aos danos substanciais reivindicados, incluindo honorários advocatícios, impostos e outras despesas, que não foram reembolsadas pela sentença.
A necessidade de reconhecer as ações SLAPP
Embora esta decisão estabeleça um precedente importante para desencorajar ações judiciais infundadas, seria importante que o Uruguai incorporasse o conceito de ações judiciais que violam a participação pública (SLAPPs, na sigla em inglês) ao vocabulário jurídico. Essas ações são uma forma de retaliação pela investigação e divulgação de informações que incomodam ou desafiam autoridades ou figuras públicas, como ocorreu neste caso. Elas também criam um efeito previsível de silenciamento ou censura, além de impactar o direito da sociedade à informação.
Uma legislação que proteja a imprensa de tais processos permitiria que esses casos fossem arquivados precocemente e/ou condenaria o abuso dos canais legais contra alegações infundadas. Algumas jurisdições europeias e estados dos EUA já avançaram nesse sentido, o que seria um bom modelo para o Uruguai e a região considerarem.
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