Decisão histórica no Uruguai: Tribunal rejeita ação SLAPP de US$ 450 mil contra o jornal La Diaria.

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Por Edison Lanza e Matías Jackson

Uma recente decisão de primeira instância de um Tribunal Cível em Montevidéu (Uruguai) rejeitou uma ação de indenização com características de Ação Estratégica Contra a Participação Pública (SLAPP, na sigla em inglês) movida contra o veículo de comunicação impresso e digital. O diário.

Após um processo civil que durou dois anos, a decisão histórica concluiu que não houve "ato ilícito" na reportagem contestada, dado o interesse público e a "importância fundamental" do assunto. A decisão também estabeleceu que os demandantes devem atender a um padrão de provas elevado e preciso para que as ações de indenização contra a imprensa sejam bem-sucedidas.

O caso

Em abril de 2022, uma ex-alta funcionária do Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela área de pessoas com deficiência, iniciou uma ação civil contra o jornal La Diaria por uma reportagem sobre sua atuação à frente de uma organização não governamental com um programa chamado “Famílias Articuladas”. Esse programa tinha como objetivo apoiar famílias vulneráveis ​​na criação de filhos com deficiência.

Segundo publicação do jornal La Diaria em dezembro de 2020, o programa foi alvo de investigações criminais, principalmente porque vários casos terminaram com a adoção de crianças por famílias abastadas que o apoiavam. Após a publicação da reportagem, a funcionária renunciou ao cargo de Diretora do Sistema de Assistência e processou o veículo de comunicação, exigindo um total de US$ 450,000 por supostos impactos em sua saúde, danos morais e perda de rendimentos, tanto para ela quanto para seu marido.

Pontos-chave da decisão

O processo movido pela ex-funcionária caracterizou a reportagem do La Diaria como “ilícita” e acusou a jornalista de expô-la, juntamente com seu marido, ao “ódio público”. No entanto, a sentença concluiu que essas alegações “não foram suficientemente fundamentadas”. O tribunal não encontrou provas de que a reportagem acusasse literalmente os autores da ação de “expor deliberadamente o ódio” ou de “vender crianças”. O tribunal determinou que a linguagem utilizada não tinha a intenção de prejudicar os autores da ação.

Em prol do interesse público
A decisão observou que o relatório se baseava no acesso a um processo judicial que envolvia muitos agentes jurídicos e sociais e abordava “uma questão de fundamental importância para a sociedade, especificamente a filiação envolvendo pessoas com deficiência e menores que têm o direito de viver em família e alcançar o pleno desenvolvimento”. Consequentemente, o tribunal concluiu que La Diaria não cometeu nenhum ato ilícito, o que significa que não havia necessidade de analisar mais a fundo o nexo causal e os danos.

Não há proteção legal especial para funcionários públicos.
A decisão enfatizou que funcionários públicos, incluindo os demandantes que ocupavam cargos no Ministério do Desenvolvimento Social e como professor na Faculdade de Psicologia, não possuem proteções legais especiais que isentem suas ações do escrutínio da imprensa. O magistrado responsável pelo caso esclareceu que não havia justificativa para excluir investigações criminais arquivadas da pauta jornalística, que constituíam a base de uma reportagem. A sentença ressaltou a veracidade do artigo em questão, que detalhava as investigações sobre as atividades dos demandantes e observou que, apesar da apuração minuciosa, nenhuma acusação criminal havia sido formalizada contra eles.

Protegendo a liberdade de expressão
A decisão também reforçou os padrões internacionais que salvaguardam a liberdade de expressão. Fez referência ao Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estipula que quaisquer restrições à liberdade de imprensa devem ter origem em leis claras e precisas, devem ser ponderadas em relação a outros direitos humanos, à segurança nacional, à saúde pública e à moral, e devem, em última instância, constituir uma limitação necessária dentro de uma estrutura democrática. Essas limitações devem ser proporcionais ao objetivo pretendido e adequadas para atingir o objetivo em questão.

Comprovação dos danos

Em relação aos danos alegados, o juiz fez diversos esclarecimentos. Quanto aos rendimentos cessantes, a sentença esclareceu que não havia provas que ligassem a demissão do funcionário à reportagem jornalística ou a quaisquer declarações discutidas anteriormente. A própria carta de demissão não apresentava justificativas nem buscava aceitação, limitando-se a comunicar a decisão de renunciar.

A decisão explicou ainda que a demissão não indicava qualquer sofrimento pessoal ou a necessidade de sacrificar o cargo por uma causa maior. Além disso, como a demissão foi voluntária e apoiada pelas autoridades, não havia fundamento para reivindicar a perda de rendimentos associados ao cargo.

Além disso, no que diz respeito aos alegados danos à saúde, o tribunal salientou que os demandantes não apresentaram provas suficientes para fundamentar as suas alegações. Questionou se os alegados problemas de saúde eram distintos dos danos morais gerais que pretendia obter. A decisão observou a ausência de prova pericial, essencial para a avaliação científica de questões técnicas que extrapolam a especialização do magistrado.

A situação no Uruguai: Considerações contextuais

A difamação civil está em ascensão como ferramenta de assédio.
Devido à reforma das leis de difamação e calúnia em 2008, o Uruguai estabeleceu que a divulgação de informações e opiniões de interesse público não é passível de punição criminal. Essa reforma permitiu o arquivamento de dezenas de processos contra a imprensa uruguaia desde então.

Ao reduzir as possibilidades de acusações criminais, os processos cíveis tornaram-se a ferramenta preferida de combate ao assédio neste país. Durante 2022, a organização CAinfo Foram registrados 19 processos judiciais iniciados contra jornalistas ou veículos de comunicação, muitos deles baseados em ações cíveis que envolviam pedidos de indenização desproporcionalmente altos. A maioria dessas ações é movida por autoridades com responsabilidades políticas ou figuras públicas de destaque, com o objetivo de retaliar ou intimidar jornalistas ou veículos de comunicação.

Efeito de resfriamento
Esse tipo de litígio também exerce um efeito inibidor sobre a imprensa e pode afetar significativamente a estabilidade financeira dos jornalistas. Isso é especialmente preocupante, visto que a sustentabilidade econômica é um ponto frágil para veículos de jornalismo investigativo. O caso discutido neste artigo ilustra o impacto real de tais ações cíveis. O resultado decisivo da sentença inicial representa um progresso, já que as autoridades que entraram com a ação optaram por não recorrer, apesar de terem essa opção. No entanto, a defesa contra o processo exigiu um esforço considerável ao longo de dois anos, envolvendo jornalistas e diretores de mídia. Além disso, o veículo de comunicação enfrentou encargos financeiros adicionais devido aos danos substanciais reivindicados, incluindo honorários advocatícios, impostos e outras despesas, que não foram reembolsadas pela sentença.

A necessidade de reconhecer as ações SLAPP
Embora esta decisão estabeleça um precedente importante para desencorajar ações judiciais infundadas, seria importante que o Uruguai incorporasse o conceito de ações judiciais que violam a participação pública (SLAPPs, na sigla em inglês) ao vocabulário jurídico. Essas ações são uma forma de retaliação pela investigação e divulgação de informações que incomodam ou desafiam autoridades ou figuras públicas, como ocorreu neste caso. Elas também criam um efeito previsível de silenciamento ou censura, além de impactar o direito da sociedade à informação.

Uma legislação que proteja a imprensa de tais processos permitiria que esses casos fossem arquivados precocemente e/ou condenaria o abuso dos canais legais contra alegações infundadas. Algumas jurisdições europeias e estados dos EUA já avançaram nesse sentido, o que seria um bom modelo para o Uruguai e a região considerarem.

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