Uma frase de argumentos para estimar ações SLAPP no Uruguai

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Por Edison Lanza e Matías Jackson

Uma recente sentença de primeira instância ditada por um Juzgado Letrado no Civil de Montevidéu (Uruguai) estimou uma demanda de danos e prejuízos com características de um litígio estratégico contra a participação pública (SLAPP por sua sigla em inglês) interposta contra o meio escrito e digital La Diaria.

Após um processo civil que envolveu dois anos de trânsito, a sentença concluiu que não havia “existência ilícita” na reportagem impugnada, dado o interesse público e “a importância fundamental” do assunto abordado. A decisão também definiu que os demandantes deveriam satisfazer um elevado e preciso limite de teste para que prosperassem reclamações de danos e prejuízos contra a imprensa.

Em abril de 2022, uma ex-jerarca do Ministério de Desenvolvimento Social, a cargo da área de pessoas com deficiência, iniciou uma ação civil contra o jornal La Diaria por uma reportagem sobre sua atividade frente a uma organização não governamental que contava com um programa chamado “Famílias Articuladas”. e crianças com deficiência.

Depois que La Diaria foi publicado em dezembro de 2020, o programa foi objeto de cobranças penais, especialmente devido ao fato de vários casos culminarem com a adoção das crianças por parte das famílias com recursos que acompanham o programa. Após a publicação da nota, o funcionário renunciou à sua carga da Diretoria do Sistema de Cuidados e exigiu a recuperação média de um total de 450.000 dólares para ressarcir presunções afetadas para a saúde, dano moral e lucro cessante, tanto para ela quanto para seu esposo.

Pontos destacados da frase

A demanda da ex-jerarca qualificou a reportagem do La Diaria como “ilícito” e acusou o jornalista de expor a operação e seu esposo “ao ódio público”. No entanto, a sentença de primeira instância concluiu que “não resultou necessariamente sustentado a pretensão” como para sinalizar que se “as acusações literalmente de 'vender crianças', 'exponer exprofeso al odio', levantar uma 'denúncia anônima', entre outras qualificações, como para determinar que o artigo está incumprido com o dever de informar e passar à vontade de dañar”.

A decisão lembrou que a reportagem foi elaborada a partir do acesso a um expediente judicial no qual participam numerosos operadores jurídicos e sociais e, ao contrário, “sobre um tema de importância fundamental para a sociedade, por referir-se a progenitura com incapacidades e pessoas menores de idade que têm direito a viver em família, além de seu pleno desenvolvimento”. “Por ello se considere que não existe nenhum comprometimento ilícito pelo meio de comunicação exigido, o que impede a continuidade da análise de nexo causal e danos”, acrescentou a magistrada atuante.

“Ninguém funcionava público – e os atores eram como integrantes do Ministério de Desenvolvimento Social e como docentes da Faculdade de Psicologia, respectivamente – têm uma proteção legal especial que justifica que sua atuação não seja analisada pela imprensa”, sustenta a decisão. A magistrada da carga do caso explicou que não entendia “por que motivo não poderia incluir na agenda informativa uma investigação penal arquivada”, que foi a base do relatório periódico. Destaca a precisão do artigo em questão, que informa sobre as investigações penais a respeito das atividades dos demandantes, e também informa que pese a indagação exaustiva no centro de imputações penais.

A frase também se aplica aos padrões internacionais que protegem a liberdade de expressão. Na verdade, lembre-se que "de conformidade com o art. 13 da Convenção Americana, as restrições à liberdade de imprensa devem provar uma lei prévia claramente precisa, devem obedecer a uma ponderação com outros direitos humanos, segurança nacional, saúde e moral públicas e, finalmente, devem supor uma limitação necessária para o contexto democrático em dois aspectos: proporcional à finalidade perseguida e idónea ao objetivo que se pretende lograr”.

Probar los daños

Respeito aos danos recuperados, a jueza realizou uma série de precisões. No momento do lucro cessante, a frase indicava que “não existe nenhuma tentativa de que possa contribuir para considerar que a renúncia da operação à sua carga obedece à nota periódica ou aos comunicados analisados ​​anteriormente”. A renúncia que obra no expediente nada diz sobre os motivos, mesmo sem solicitar que o mar seja aceito, mas que comunique sua renúncia.

"Tampoco utilizou a misiva para comunicar seu padecer ou a necessidade de sacrificar sua carga por um bom prefeito. Se ele concluir que a renúncia não foi solicitada e que as autoridades brindaram seu apoio total, não existe possibilidade de condenar pelo lucro cessante reclamado", explica a sentença. “Além da voluntariedade da renúncia, resulta compreensível que a naturalidade da carga de confiança política não permite considerar nem um direito de permanência no mesmo nem uma exigência de um plazo”, acrescenta.

Por outro lado, no que diz respeito ao dano reclamado por motivos de saúde, os atores “carecem de teste idóneo ao respeito, além de questionar se se tratar de um dano independente da moral especificada”. “Não se solicitou um exame pericial que é a única forma de poder alegar conclusões científicas em temas técnicos que evitam o conhecimento” da magistrada.

Considerações de contexto

Devido à reforma dos delitos de difamação e injúrias do ano de 2008, o Uruguai estabeleceu que a difusão de informações e opiniões de interesse público não é punível penalmente. Esta reforma permitiu desestimar décadas de sucos contra a imprensa desde então.

Ao reduzir as possibilidades de denúncia penal, os juízos civis se transformaram na ferramenta de hostilidade preferida neste país. Durante 2022, a organização CAinfo reuniu 19 processos judiciais iniciados contra jornalistas ou meios de comunicação, boa parte deles a partir de demandas civis que incluem pedidos de indenizações desproporcionais. A maioria dessas ações são interpostas por funcionários com responsabilidades políticas ou pessoas de alto perfil público, com o ânimo de retaliar ou intimidar o jornalista ou o meio.

Este tipo de litígio também busca gerar um efeito inibidor na imprensa e afetar suas finanças, algo especialmente preocupante em momentos em que a estabilidade econômica é uma garra de aquiles para os meios que realizam periódicos de investigação.

O caso analisado nesta nota técnica é um bom exemplo de efeito deste tipo de demandas civis. A contundência da frase de primeira instância é um passo adelante, considerando que os funcionários que acionaram foram desalentados e não seguiram adelante com a apelação que poderia ter interposto.

No entanto, o litígio consumiu dois anos de trabalho, com um esforço considerável de jornalistas e diretrizes do meio para articular a defesa. Devido ao monte desproporcionado que se reclama, para o meio de comunicação também supõe-se enfrentar custos legais de honorários, impostos e taxas, que não foram ressarcidos pela sentença.

Se esta sentença tem um precedente importante no desalentar reclamos infundados, seria importante que o Uruguai avançasse para a incorporação do conceito de litígios que atenta contra a participação pública (SLAPP). Esses litígios são uma forma de represália pela investigação e difusão de informações que incomodam ou interpelam funcionários ou atores conhecidos como ocorridos neste caso. Além disso, gerou um efeito previsível de silenciamento ou censura, ao tempo que impactou o direito da sociedade em seu conjunto para receber informações.

Uma legislação que protegia a imprensa deste tipo de demandas permitiria desestimar esses casos temporariamente e/ou condenar o abuso das vias processuais diante de reclamações que carecem de fundamentos. Algumas jurisdições europeias e estados dos Estados Unidos avançaram nesse sentido, qual seria um bom modelo para ter em conta no Uruguai e na região.

http://www.cainfo.org.uy/sitio/wp-content/uploads/2022/04/CAINFO-INFORME-FINAL-2022.pdf

 

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