O Supremo Tribunal do Reino Unido ouviu argumentos durante dois dias no caso de George v Cannell e outroA questão que o Tribunal tem de decidir é: O que um requerente precisa demonstrar para poder se valer de... s3(1) da Lei de Difamação de 1952 em uma ação por falsidade maliciosa?
Os fatos
A recorrida processou as recorrentes por difamação, calúnia e falsidade maliciosa. A recorrida trabalhava como consultora de recrutamento para uma agência, a segunda recorrente, pertencente e administrada pela primeira recorrente. Após a recorrida mudar para outra agência, a primeira recorrente conversou com um dos clientes da recorrida e enviou um e-mail para seu novo empregador alegando que ela estava infringindo as restrições em seu contato com a segunda recorrente, as quais a impediam de contatar os clientes desta. Este recurso ao Tribunal diz respeito à alegação de falsidade maliciosa.
A alegação de falsidade maliciosa foi rejeitada no julgamento com base no fato de a ré não ter comprovado dano especial conforme exigido pelo direito comum ou demonstrado que seu caso se enquadrava em uma exceção a esse requisito contida na seção 3(1) da Lei de Difamação de 1952.
O Tribunal de Apelação anulou essa decisão.
Nossa Intervenção
A Media Defence obteve permissão para intervir no caso e apresentou comentários por escrito argumentando que o teste restritivo do Tribunal de Apelação para o artigo 3(1) da Lei de Difamação de 1952 torna a falsidade maliciosa uma causa de ação mais atraente em casos onde houve pouco ou nenhum prejuízo ou outro dano. Nossa preocupação é que essa interpretação resulte em um efeito inibidor inaceitável sobre o exercício do direito da imprensa à liberdade de expressão.
Nossa intervenção pode ser encontrada aqui..
Para obter mais informações, entre em contato com nosso Diretor Jurídico, Pádraig Hughes, pelo endereço: padraig.hughes@mediadefence.org