A Media Defence apresentou uma intervenção de terceiros perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso de Koumiotis x Grécia para proteger o anonimato online. O caso diz respeito a um processo criminal contra o requerente, proprietário e administrador de um blog online. O requerente, após uma série de publicações criticando um empresário, foi condenado por difamação caluniosa. O requerente alega, com base no Artigo 10, que sua condenação criminal constitui uma violação de seu direito à liberdade de expressão. Ele também alega que as autoridades obtiveram seu endereço IP e sua identidade arbitrariamente, em violação ao Artigo 8 da Convenção.
Embora o Tribunal já tenha reconhecido a importância do anonimato e a consequente necessidade de uma avaliação cuidadosa das medidas destinadas a eliminar o anonimato, tendo em conta as suas implicações para a liberdade de expressão, ainda não se pronunciou explicitamente sobre as salvaguardas processuais mínimas que os Estados devem implementar para proteger o anonimato online, especialmente no contexto das investigações criminais.
Esta intervenção centra-se nessas salvaguardas e começa por descrever por que o anonimato online merece uma proteção robusta ao abrigo do Artigo 10.º da Convenção. Em seguida, define os aspetos essenciais que essa proteção deve abranger, centrando-se na revisão judicial prévia das medidas de aplicação da lei destinadas a obter dados capazes de identificar utilizadores anónimos da Internet, e assegurando o equilíbrio entre os interesses na remoção do anonimato e o direito à liberdade de expressão da pessoa visada, bem como o impacto negativo mais amplo da medida sobre esse direito.
A intervenção pode ser encontrada aqui..
Litígios e intervenções estratégicas em defesa da mídia.
A Media Defense assume a responsabilidade litígio estratégico Melhorar o ambiente jurídico em que os meios de comunicação atuam e garantir justiça quando seus direitos são violados.
Apresentamos casos em nome de jornalistas, jornalistas cidadãos e meios de comunicação independentes, bem como intervenientes terceiros.
Leia sobre algumas de nossas outras intervenções recentes. aqui. e aqui..