A organização Media Defence entrou com uma intervenção perante o Tribunal Constitucional da Colômbia, contestando constitucionalmente duas disposições do Código Penal colombiano. De acordo com os artigos 220 e 221 do Código Penal, indivíduos acusados de fazer “acusações desonrosas” podem ser condenados a até quatro anos e meio de prisão. Já os acusados de difamação podem ser condenados a até seis anos de prisão. A constitucionalidade dessas disposições foi contestada por uma organização não governamental colombiana. El Veinte.
O caso levanta questões importantes sobre o efeito que as disposições penais, em particular as que impõem penas de prisão, têm sobre o exercício da liberdade de expressão.
Observando que o Tribunal Constitucional já havia se pronunciado sobre a questão da proporcionalidade em relação a essas leis, a intervenção se concentra no efeito inibidor dessas disposições. Argumenta que as disposições penais sobre difamação são passíveis de abuso e colocam os jornalistas em risco de receberem penas de prisão por reportagens legítimas sobre assuntos de interesse público.
A intervenção observa que as leis de difamação criminal são per se Em contradição com o direito internacional dos direitos humanos, e constitui uma interferência injustificada na liberdade de expressão. Ressalta também que a perspectiva de receber uma pena de prisão por reportagens faz com que os jornalistas muitas vezes acabem se autocensurando.
A intervenção argumenta que esse efeito inibidor constitui uma forma de censura prévia, o que não é permitido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A censura prévia representa uma limitação especialmente severa da liberdade de expressão, pois restringe a manifestação antes mesmo de ela ser apresentada ao público.
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Código Penal da Colômbia, última atualização em 20 de abril de 2023 (acessível em aqui.).