A Media Defense apresentou um escrito de amicus curiae ante a Corte Constitucional da Colômbia em uma demanda de inconstitucionalidade contra as disposições do Código Penal colombiano. Segundo os artigos 220 e 221 do Código Penal, as pessoas acusadas de fazer “imputações desonrosas” podem enfrentar penas de até quatro anos e meio de cárcel, enquanto as pessoas acusadas de difamación estão sujeitas a penas de até seis anos de cárcel. A organização não governamental colombiana El Veinte impugnou a constitucionalidade destas disposições.
O caso planta questões importantes em torno do efeito das disposições penais, em particular aquelas que impõem penas de cárcel, sobre o exercício da liberdade de expressão.
A respeito, uma vez que a Corte Constitucional emitiu uma sentença sobre a proporcionalidade dessas leis, o escrito de amicus curiae se concentra no efeito amedrentador de suas disposições. Então, certifique-se de que as leis penais de difamação sejam passíveis de abuso e exponha os jornalistas ao risco de receber multas de cartão para informar sobre assuntos de interesse público.
El amicus sinal de que as leis penais de difamação são per se incompatíveis com o direito internacional dos direitos humanos e que constituem uma injerência injustificada sobre a liberdade de expressão. Também é evidente que a possibilidade de ser condenado a uma pena de prisão por informar, significa que os jornalistas se autocensuram no menu.
A intervenção argumenta que este efeito amedrentador constitui uma forma de censura prévia que não é permitida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A censura prévia supõe uma limitação especialmente grave da liberdade de expressão, que restringe o discurso mesmo antes de ser colocado à disposição do público.
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Código Penal da Colômbia, atualizado pela última vez em 20 de abril de 2023 (disponível aqui).