Em 23 de junho, a Media Defence apresentou suas observações por escrito à Corte Interamericana de Direitos Humanos em resposta ao pedido de parecer consultivo apresentado pela República da Guatemala sobre “Democracia e sua Proteção no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.
A Media Defence abordou o papel essencial da liberdade de expressão no funcionamento dos sistemas democráticos, particularmente durante os períodos eleitorais. Ressaltou que os Estados têm a obrigação de proteger a integridade das instituições democráticas, incluindo a independência dos órgãos eleitorais, mas que tal proteção não deve resultar em medidas que suprimam a crítica, a fiscalização democrática ou o trabalho jornalístico. Embora reconhecendo que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e pode estar sujeito a certas restrições, enfatizou que qualquer limitação deve estar em conformidade com o teste triplo do direito internacional dos direitos humanos: legalidade, legitimidade e necessidade.
A Media Defence também expressou preocupação com os riscos de uma legislação vaga ou excessivamente abrangente sobre desinformação ou discurso de ódio, que pode restringir injustificadamente o debate público legítimo. Por fim, a Media Defence sublinhou que as respostas mais eficazes à desinformação e ao discurso de ódio são de natureza social, educativa e preventiva, incluindo a promoção da literacia mediática, o acesso a informação fiável e o reforço dos mecanismos de autorregulação jornalística.
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