A Media Defence intervém no processo judicial contra David Miranda.

O Supremo Tribunal está analisando o pedido de revisão judicial de David Miranda em relação à sua detenção no início deste ano, ao abrigo da Lei de Terrorismo de 2000. A Media Legal Defence Initiative, juntamente com a Article 19 e a English PEN, intervieram no caso, argumentando que a detenção do Sr. Miranda, nos termos do Anexo 7 da Lei de Terrorismo, violou o direito internacional dos direitos humanos.

David Miranda é o parceiro de Glenn Greenwald, o jornalista que foi o primeiro a noticiar no The Guardian a vigilância das comunicações telefónicas e online realizadas pela inteligência dos EUA, à luz das informações obtidas por Edward Snowden. Ele foi detido durante nove horas no aeroporto de Heathrow, a 18 de agosto de 2013, ao abrigo da Lei do Terrorismo de 2000, e obrigado a entregar discos informáticos encriptados e vários outros materiais que transportava.

O caso destaca o abuso contínuo das leis antiterroristas em violação do direito à liberdade de expressão em todo o mundo. Em 2012, 132 dos 232 jornalistas presos eram preso sob leis antiterroristas ou de segurança nacional. O Relator Especial das Nações Unidas A organização que defende a liberdade de expressão criticou a perseguição ilegal de jornalistas sob tais leis. EtiópiaTurquia Marrocos estão entre os países que recentemente prenderam jornalistas sob leis antiterroristas.

A intervenção apresentada pela MLDI, English PEN e Article 19 argumenta que a detenção do Sr. Miranda sob a Lei Antiterrorismo viola o direito à liberdade de expressão. O Sr. Miranda estava auxiliando em atividades jornalísticas quando foi detido – sua passagem aérea havia sido paga pelo The Guardian e ele carregava material jornalístico considerado sensível demais para ser enviado por e-mail. A intervenção argumenta que o Anexo 7 da Lei Antiterrorismo, sob o qual o Sr. Miranda foi detido, viola o direito internacional dos direitos humanos por não exigir autorização judicial antes que uma pessoa possa ser obrigada a revelar informações jornalísticas. Além disso, a intervenção argumenta que o Sr. Miranda nunca deveria ter sido detido sob o Anexo 7, pois sua atividade jornalística não configurava envolvimento com terrorismo. Reportar sobre terrorismo jamais deveria ser considerado um ato terrorista. Nani Jansen, Consultora Jurídica Sênior da MLDI, comentou que “o interesse público nas informações detidas pelo Sr. Miranda significa que este é um caso em que a proteção mais rigorosa do material jornalístico deveria ter sido garantida”.

A MLDI está extremamente grata pela assistência pro bono dos advogados. Pode Yeginsu e Anthony Jones, ambos 4 Nova Praça, na elaboração das propostas para a intervenção.

A intervenção pode ser baixada abaixo..

 

Arquivos anexados:
ícone PDF R(Miranda) v Intervenção SSHD.pdf

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