O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu na semana passada que os tribunais alemães violaram o direito à liberdade de expressão do jornal alemão Bild ao proibirem a publicação de um artigo sobre o ex-chanceler federal Gerhard Schröder em 2005.
O caso dizia respeito a um artigo que reiterava dúvidas, levantadas pelo líder da oposição, de que Schröder teria convocado eleições antecipadas para garantir sua controversa nomeação como presidente do conselho de supervisão de um consórcio de gás germano-russo. Schröder havia ajudado a negociar um acordo para a construção de um gasoduto proveniente da Rússia enquanto estava no cargo.
Os tribunais alemães decidiram que a alegação era difamatória e, embora tivesse sido feita pelo líder da oposição, os meios de comunicação não podiam republicá-la a menos que assumissem total responsabilidade pela sua veracidade e obtivessem uma resposta da ex-chanceler.
Com a ajuda de advogados renomados Heather Rogers QC e Jessica Simor QC, MLDI interveio no caso, propondo cinco princípios que deveria reger casos semelhantes. Concordando com os argumentos da MLDI, o Tribunal Europeu considerou, entre outros, que o artigo contribuiu para um debate de interesse geral relacionado à conduta de Schröder como Chanceler e à sua controversa nomeação logo em seguida, que não fazia parte de sua vida privada. O Tribunal Europeu também decidiu que Bild Não era obrigatório verificar sistematicamente cada comentário feito por um político sobre outro, nem incluir elementos favoráveis a Schröder nas suas reportagens. Segundo o Tribunal Europeu, punir um jornalista por auxiliar na divulgação de declarações feitas por outra pessoa prejudicaria seriamente a contribuição da imprensa para o debate sobre assuntos de interesse público.
A sentença do TEDH pode ser lida aqui.A MLDI agradece a assistência de Heather Rogers QC e Jessica Simor QC neste caso.
