Julgamento em Moya Chacón x Costa Rica

Em fevereiro de 2022, intervimos no caso de Moya Chacón x Costa Rica. Chinelos, El Veinte A Media Defence e a organização apresentaram um parecer conjunto de amicus curiae à Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). A Corte avaliará se a sanção civil imposta a dois jornalistas violou sua liberdade de expressão.

O caso

Ronald Moya Chacón e Freddy Parrales Chaves, trabalhando para The Nation, escreveu um artigo sobre supostas irregularidades durante as inspeções de fronteira. Fontes informaram a Parrales Chaves que vários policiais estavam sendo investigados em conexão com a importação de bebidas alcoólicas do Panamá. Uma dessas fontes era o então Ministro da Segurança, que, ao ser contatado, confirmou os fatos.

Após a publicação do artigo, um dos policiais citados apresentou uma queixa-crime contra os dois jornalistas por difamação. Ele alegou que não havia nenhuma investigação em andamento contra ele por "tráfico ilegal de bebidas alcoólicas", como noticiado. Em vez disso, a investigação se referia a "um veículo e uma pessoa que deveriam ter sido encaminhados à alfândega e imigração e, aparentemente, a um pagamento indevido que foi feito e recebido". Apesar de um tribunal de primeira instância ter decidido que nenhum crime havia sido cometido, os jornalistas ainda foram responsabilizados civilmente por danos materiais. Eles foram multados em cinco milhões de colones (cerca de £ 6,000) pelos danos supostamente causados ​​à reputação do policial.

Responsabilidades dos jornalistas

Moya Chacón e Parrales Chaves contestaram essas sanções. Embora as informações publicadas fossem parcialmente imprecisas, eles agiram de boa-fé. Além disso, as informações provinham de uma fonte oficial, a saber, o Ministro da Segurança Pública. Os jornalistas levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2008, que encaminhou o caso à Corte em agosto de 2020.

O Tribunal decidirá sobre as responsabilidades dos jornalistas quando cometem erros de boa-fé, com base em uma fonte confiável. Em sua petição ao Tribunal, a CIDH solicitou a anulação da sanção civil imposta aos jornalistas, bem como uma ordem para que a Costa Rica adapte sua legislação sobre responsabilidades subsequentes em litígios relativos a publicações de interesse público. O padrão de prova aplicado deverá avaliar a intenção, o dano ou a negligência manifesta do editor, bem como os princípios da proporcionalidade e do estado de necessidade.

A intervenção

FLIP, El Veinte e Media Defence destacaram o impacto de processos civis e sanções sobre a liberdade de expressão. Em primeiro lugar, a ameaça de processos judiciais e seus potenciais desfechos criam um efeito inibidor. Isso é especialmente verdadeiro para aqueles que reportam sobre assuntos desfavoráveis ​​a figuras públicas. Em segundo lugar, o jornalismo de interesse público e o papel da imprensa em sua disseminação recebem maior proteção. Isso significa que o padrão de prova nesses casos precisa estar em conformidade com o princípio da proporcionalidade Nos termos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

As organizações intervenientes esperam que o Tribunal reafirme que as responsabilidades não devem ser aplicadas a erros cometidos de boa-fé. Em vez disso, os tribunais só devem aplicá-las em casos em que haja provas de intenção deliberada ou malícia comprovada antes da publicação.

O julgamento

Em setembro de 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou a sentença neste caso. A Corte anulou a sanção civil que obrigava os réus a pagar indenização, considerando-a desnecessária e desproporcional. Além disso, sua sentença representa um passo positivo rumo a uma maior proteção da liberdade de imprensa.

Em primeiro lugar, o Tribunal advertiu que “é necessário permitir aos jornalistas uma ‘margem de erro’. Sem essa margem de erro, não pode haver jornalismo independente nem, portanto, a possibilidade do necessário escrutínio democrático que dele decorre”. O Tribunal considerou ainda que ninguém pode ser sujeito a responsabilidade ulterior por partilhar informações relacionadas com assuntos de interesse público quando estas se baseiam em fontes públicas ou oficiais.

A sentença reitera que os jornalistas não podem ser obrigados a recorrer a certas fontes em detrimento de outras, especialmente as oficiais. Isso implicaria “um mecanismo de controle excessivamente rigoroso sobre os métodos jornalísticos e poderia produzir um efeito inibidor sobre o trabalho da imprensa”. A sentença também reconhece que a sanção civil imposta a Moya e Parrales teve um efeito intimidatório sobre os jornalistas e que causou uma forma de autocensura. Por fim, o Tribunal destacou o impacto psicológico, emocional, econômico e profissional que o assédio judicial tem sobre os jornalistas. 

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