
Em 20 de outubro de 2014, o Tribunal Superior de Uganda ordenou que o julgamento de Ronald Poteri, um detetive da polícia acusado de vazar gravações de áudio secretas entre o Inspetor Geral da Polícia de Uganda e jovens do partido governista Movimento de Resistência Nacional, fosse aberto a jornalistas e ao público.
O Tribunal Superior anulou uma decisão anterior da Juíza-Chefe, considerando que ela agiu de forma irrazoável e injusta ao proibir a presença de toda a imprensa e do público. O Tribunal criticou particularmente o fato de não ter havido uma avaliação ponderada e bem fundamentada sobre a conveniência de prosseguir com o julgamento sem a presença do público e da imprensa, e de não ter sido levado em consideração os riscos envolvidos na realização de audiências a portas fechadas e longe da vista do público. O caso foi devolvido aos tribunais inferiores com a instrução de que a liberdade de expressão deve ser devidamente considerada em todas as decisões futuras.
A sentença estabelece um alto padrão para a justiça aberta nos tribunais ugandeses e representa um passo positivo contra proibições arbitrárias e generalizadas ao acesso da mídia a julgamentos criminais. É de suma importância que os jornalistas tenham permissão para assistir às audiências judiciais, pois são os olhos e ouvidos do público em geral que não pode comparecer.
Catarina Anite, que representava a Associação de Repórteres Judiciais de Uganda, saudou o resultado como uma decisão histórica:
“O Supremo Tribunal reafirmou a importância da mídia como fiscalizadora da justiça e reconheceu seu papel fundamental para garantir que o princípio da justiça aberta seja observado. O judiciário tem a obrigação de assegurar que os jornalistas noticiem os casos judiciais para ampliar o conhecimento público e garantir a confiança nos processos judiciais.”