Rubens Valente vs. Brasil: O Risco de Reportar Sobre Funcionários Públicos

Defesa da mídia, Abraji, RFK Direitos Humanos e César Klouri já apresentaram uma petição antes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) Em nome do jornalista brasileiro Rubens Valente, os peticionários pedem à Comissão que avalie se o desfecho do processo contra Valente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) violou seus direitos à liberdade de expressão e ao devido processo legal.

O caso

Rubens Valente é um premiado jornalista investigativo e autor. Em 2014, lançou seu primeiro livro, intitulado Operação Banqueiro (Operação Banqueiro), foi publicado. O livro investiga Operação Satiagraha, uma operação da Polícia Federal brasileira contra a corrupção estatal e a lavagem de dinheiro público.

O livro de Valente busca expor a corrupção na sociedade brasileira, trazendo à luz documentos e eventos até então desconhecidos do público. Em particular, o livro se concentra no caso do banqueiro Daniel Dantas, que foi acusado de corrupção financeira e tentativa de suborno. Como resultado dessas acusações, a Polícia Federal brasileira prendeu Dantas. Gilmar Mendes, então presidente da Força-Tarefa Especial (STF), ordenou a libertação de Dantas no mesmo dia de sua prisão. Novas provas foram descobertas em decorrência da prisão de Dantas, e o juiz de primeira instância ordenou uma nova prisão. Mais uma vez, Gilmar Mendes concedeu um pedido de habeas corpus poucas horas após essa nova prisão e ordenou a libertação de Dantas. Essa sequência de prisões seguidas de rápidas libertações gerou grande interesse público na época. Valente tentou entrevistar Mendes para o livro ao longo do ano anterior à publicação, mas não obteve resposta.

Logo após a publicação do livro, Mendes entrou com uma ação judicial contra Valente. Ele alegou que Valente escreveu o livro com clara intenção difamatória e solicitou uma indenização de R$ 200,000. O juiz de primeira instância inicialmente rejeitou o pedido, mas, após diversos recursos de Mendes, o STF (Serviço Federal de Justiça) confirmou a decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando que Valente e a editora pagassem indenização por danos morais a Mendes. A sentença também determinou que qualquer nova edição do livro deveria incluir a íntegra da sentença, bem como a petição inicial de Mendes à justiça. Na prática, essa determinação, que aumentaria o número de páginas em 30%, tornou inviável economicamente qualquer perspectiva de reedição do livro e violou os direitos de propriedade intelectual de Valente, além de seu direito à liberdade de expressão.

A aplicação

Após esgotarmos todos os recursos internos disponíveis no Brasil, apresentamos uma petição à CIDH. Nossa petição alega que o Brasil violou os direitos de Valente ao devido processo legal, à honra, à liberdade de expressão e à tutela judicial, todos estabelecidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos HumanosA petição argumenta ainda que, ao ordenar que qualquer edição futura do livro inclua mais de 100 páginas de conteúdo não escrito por Valente, o Brasil violou seu direito à propriedade privada.

Os peticionários fazem uma série de pedidos. Em primeiro lugar, solicitam que a CIDH declare o Brasil responsável pela violação da Convenção Americana. Em segundo lugar, pedem à CIDH a anulação e revogação da sentença contra Valente, incluindo a imputação de responsabilidade civil. Por fim, os peticionários solicitam o pagamento de justa indenização por seu sofrimento, angústia, estresse e perda de renda.

A sentença contra Valente, homologada pelo STF, estabelece um precedente muito perigoso para a proteção da liberdade de expressão. Impõe a obrigação de indenizar o exercício da liberdade de imprensa pela cobertura factual de questões de interesse público envolvendo um alto funcionário do governo. A decisão teve um efeito inibidor não só sobre Valente, mas também sobre outros jornalistas que desejam noticiar fatos de interesse público envolvendo juízes e outros funcionários do governo. O próprio Rubens se absteve de noticiar sobre o autor da ação judicial durante o curso do processo judicial interno.

Última atualização

Em maio de 2022, apresentamos uma atualização da petição. A editora não quitou a dívida, então Mendes solicitou que Valente fosse considerado o único responsável pelo pagamento da indenização. O juiz responsável pela execução da sentença deferiu o pedido em 24 horas, sem ouvir o advogado de Valente.

Em 18 de abril, Valente – que trabalhava como repórter especial para o portal de notícias – UOL – foi informado de que seria demitido. Durante seu período no veículo de comunicação, onde ingressou em 2020, Valente publicou 533 reportagens. O suposto motivo da demissão foram cortes financeiros. No entanto, o UOL contratou recentemente dois novos colunistas. Para ler o artigo mais recente de Abraji sobre o caso, clique aqui. aqui..

Os amigos de Valente organizaram uma campanha de arrecadação de fundos para apoiá-lo. Para contribuir financeiramente, clique aqui. aqui.Para contribuir com nosso trabalho de apoio a Valente e outros jornalistas ameaçados, clique aqui. aqui..

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