Contratempos e tensões na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Artigo original © 2013 Media Law Resource Center, Inc.

 

Pela primeira vez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que uma condenação criminal pelo crime de calúnia e injúria não afeta a liberdade de expressão.

Há poucas semanas, na Conferência da MLRC em Londres, conversei com colegas europeus e americanos sobre os avanços e retrocessos da jurisprudência internacional em relação à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão. Alguns delegados estavam preocupados com a recente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre a liberdade de expressão e observaram que, em contraste, a Corte Interamericana de Direitos Humanos parecia estar tomando decisões melhores. Eles questionaram se a CIDH era, de fato, a protetora mais eficaz da liberdade de expressão.

Naquele momento, eu lhes disse que não estava tão otimista, porque a Corte Interamericana vinha fazendo declarações que sugeriam uma possível mudança de rumo, especialmente no que diz respeito à difamação criminal.

Infelizmente, a recente decisão da Suprema Corte no caso Mémoli vs. Argentina confirmou meu pessimismo: pela primeira vez, a Corte decidiu que uma condenação criminal por difamação não viola a liberdade de expressão, protegida pelo Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essa decisão representa um retrocesso sério e significativo.

Contexto

O caso é bastante simples. Em San Andrés de Giles, cidade da província de Buenos Aires, Argentina, o cemitério municipal concedeu a uma cooperativa o controle sobre os arrendamentos e títulos de propriedade dos túmulos que antes eram públicos. Essa cooperativa firmou contratos com terceiros para a compra e venda desses terrenos anteriormente públicos.

Os réus, o editor Carlos Mémoli e o jornalista Pablo Mémoli, denunciaram publicamente a apropriação indevida do imóvel. Utilizaram linguagem contundente contra os diretores da cooperativa e foram processados ​​e condenados por difamação criminal. Em 1994, receberam penas de prisão suspensas, de acordo com a legislação argentina, pelo crime de calúnia e injúria. Após a condenação, houve um processo civil para o pagamento de indenizações, que já dura mais de 16 anos.

Em todos os casos anteriores da Corte Interamericana, as condenações por difamação criminal foram consideradas uma violação da liberdade de expressão. Por exemplo, no caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica, em 2004, a Corte decidiu pela anulação da condenação do jornalista Mauricio Herrera Ulloa. A Corte fez pedidos semelhantes em outros casos também. Por exemplo, no caso Cañese vs. Paraguai, em 2004, a Corte considerou o próprio processo de condenação de Ricardo Cañese uma violação de sua liberdade de expressão.

Contudo, mais recentemente, no caso Kimel vs. Argentina, em 2008, observadores da Suprema Corte começaram a notar uma mudança, devido ao que muitos suspeitam serem tensões criadas por divergências de opiniões dentro da Corte. A leitura das decisões individuais dos juízes nesse caso mostrou que eles não eram mais unânimes quanto à incompatibilidade entre condenações por difamação criminal e a liberdade de expressão. Mesmo assim, no caso Kimel e em outros subsequentes, a maioria da Corte entendia que condenações por difamação criminal violavam a liberdade de expressão.

No caso Kimel, o Tribunal afirmou que o crime de calúnia e injúria, segundo o Código Penal argentino, era contrário à Convenção Americana, mas no caso Mémoli, em que a condenação se referia exatamente ao mesmo crime, o Tribunal não encontrou qualquer violação da Convenção Americana. Além disso, o Tribunal não apresentou qualquer justificativa razoável para a mudança de critérios.

É importante ressaltar que, mesmo com essa decisão preocupante, a Corte continua a dar máxima proteção à liberdade de expressão sobre autoridades públicas em assuntos de interesse público. Em outras palavras, os princípios estabelecidos pela Corte no passado ainda são aplicáveis: declarações sobre assuntos de autoridades públicas, incluindo aquelas relacionadas a insultos, não devem ser penalizadas.

Embora isso seja positivo, o que é problemático na decisão Mémoli do Tribunal é a interpretação restritiva do que é ou não de interesse público, em comparação com casos anteriores.

O caso Mémoli aprofundou as tensões dentro do Tribunal, que já haviam sido observadas na decisão do caso Kimel. Em Mémoli, quatro dos sete juízes do Tribunal consideraram a condenação compatível com a liberdade de expressão. Apenas três consideraram que a condenação violou esse direito fundamental.

A decisão no caso Mémoli é, sem dúvida, um revés e um alerta sobre as divisões internas do Tribunal. Ela também demonstra a necessidade de o Tribunal recuperar sua legitimidade e reputação como protetor da liberdade de expressão, tão necessária em nossa região atualmente.

Eduardo Bertoni é Professor Clínico Global na Faculdade de Direito da Universidade de Nova York e Diretor do CELE, o Centro de Estudos sobre Liberdade de Expressão da Faculdade de Direito da Universidade de Palermo, na Argentina.

Chamada para candidaturas: Cirurgia de litígios na África Subsaariana 

Prazo de inscrição: 31 de julho de 2026. As inscrições serão analisadas por ordem de chegada e poderemos encerrar o processo seletivo antecipadamente caso recebamos um grande volume de candidaturas. Data: 2 a 4 de outubro de 2026. Local: Nairóbi, Quênia. 

Chile prende juiz e general que espionaram o jornalista Mauricio Weibel 

Segue abaixo a tradução do comunicado de imprensa em espanhol escrito por Mauricio Weibel Barahona. Em uma decisão que organizações de defesa da liberdade de imprensa consideram sem precedentes, um tribunal condenou um juiz.

A decisão foi adotada pela justiça chilena 

Leia em inglês aqui Pela primeira vez na história do mundo, um tribunal condena um juez e um general por espiar um jornalista. A sentença inapelável foi ditada depois de seis anos

A liberdade de imprensa é essencial para a proteção dos direitos humanos.