Tribunal de Estrasburgo afirma que não houve violação do artigo 10º, visto que o jornal foi obrigado a anonimizar a matéria.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem mantido que uma ordem dos tribunais belgas exigindo que um jornal anonimizasse o nome de um motorista responsável por um acidente de trânsito fatal em um artigo disponível em seu arquivo online não violou o direito à liberdade de expressão do editor. A importância da decisão reside na forma como o "direito ao esquecimento" é aplicado e suas implicações para o arquivo de mídia.

O requerente, Patrick Hurbain, era, à época dos fatos, editor do jornal belga de língua francesa. Le Soir. Em 1994, A noite, Publicou um artigo detalhando um acidente de trânsito no qual duas pessoas morreram e três ficaram feridas. O artigo mencionava o nome do motorista responsável ('G'). Em 2008, A noite, criou um arquivo online que disponibiliza gratuitamente versões eletrônicas de artigos publicados a partir de 1989 através de seu site. A partir desse momento, o artigo em questão tornou-se acessível gratuitamente por meio desse site. Em 2010, G enviou diversas cartas ao jornal solicitando a exclusão do artigo de seus arquivos eletrônicos ou, pelo menos, que seu nome fosse anonimizado. G argumentou que uma busca no Google por seu nome levou ao artigo e que, como consequência, sofreu danos à sua reputação, em particular por ser médico. Em 2010, G obteve êxito em uma ação judicial contra o Sr. Hurbain, em sua qualidade de editor do jornal, perante os tribunais belgas. A noite, e obteve uma ordem para que o artigo fosse anonimizado. Em 2016, o Sr. Hurbain apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, argumentando que a ordem de anonimização violava os seus direitos ao abrigo do Artigo 10.º.

Em seu acórdão, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que os tribunais nacionais haviam ponderado adequadamente o direito à privacidade de G em relação ao direito à liberdade de expressão do Sr. Hurbain, de acordo com os critérios estabelecidos em sua jurisprudência. O Tribunal concluiu que a interferência no direito à liberdade de expressão do Sr. Hurbain, resultante da ordem de anonimização, era necessária e proporcional.

O desfecho deste caso levanta preocupações sobre a forma como o "direito ao esquecimento" tem sido aplicado desde a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso... Google Espanha casasComo observamos em nossa recente intervenção no caso de Biancardi x ItáliaEssa abordagem abrangente à aplicação do "direito ao esquecimento" afetará inevitavelmente a liberdade de imprensa. Será prejudicial ao arquivo de mídia online, cujo propósito é manter e disponibilizar informações que possam se tornar relevantes em um futuro incerto. O jornalismo investigativo frequentemente envolve a descoberta de informações potencialmente embaraçosas ou controversas sobre uma pessoa. A possibilidade de pesquisar pelo nome de alguém é muitas vezes crucial para encontrar essas informações. A anonimização elimina essa possibilidade e distorce o registro histórico.

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