O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos concluiu que a Rússia violou os direitos de jornalistas ucranianos durante um protesto.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos constatou uma violação do direito à liberdade de expressão em Butkevich x Rússia, um caso envolvendo a prisão, detenção e condenação de Maksim Butkevich, um jornalista ucraniano que cobria um protesto de rua na Cúpula do G8 de 2006 em São Petersburgo. No momento de sua prisão, o Sr. Butkevich estava fotografando policiais envolvidos na prisão e remoção de manifestantes.

O protesto, ocorrido em 16 de julho de 2006, foi alvo de uma intervenção policial. Durante a dispersão dos manifestantes, a polícia ordenou que o Sr. Butkevich desligasse sua câmera, ordem que ele acatou. Mesmo assim, ele foi levado a uma delegacia e, apesar de se identificar claramente como jornalista, foi preso. Ele acabou sendo condenado e detido por dois dias.

O Sr. Butkevich levou o caso ao Tribunal Europeu, alegando que, ao prendê-lo no protesto e, posteriormente, condená-lo e detê-lo, a Rússia violou seus direitos humanos. Em uma decisão unânime, o Tribunal concordou.

A Media Defence, a ARTICLE 19 e o Mass Media Defence Centre (MMDC) apresentaram uma intervenção conjunta ao Tribunal neste caso. A intervenção centrou-se na função essencial dos jornalistas na cobertura de protestos públicos e na importância de garantir que possam desempenhar esse papel eficazmente. Descreveu as normas internacionais sobre a liberdade de imprensa no que diz respeito aos protestos. Mais especificamente, considerou as graves implicações de uma exigência geral de que os jornalistas se identifiquem durante os protestos e o “efeito inibidor” das sanções penais quando impostas a jornalistas, apesar do seu papel específico nos protestos.

Em sua sentença, o Tribunal observa que o Sr. Butkevich se baseou na intervenção conjunta para enfatizar a importante função que os jornalistas desempenham na coleta e transmissão de informações ao público. Essa função foi objeto de uma recente decisão negativa do Tribunal Europeu, em Pentikäinen contra FinlândiaNesse caso, a Grande Câmara decidiu que não houve violação do direito à liberdade de expressão, uma vez que o jornalista não cumpriu a ordem policial de deixar o local de uma manifestação que se tornou violenta.

A intervenção conjunta instou o Tribunal a interpretar a decisão da Grande Câmara “de uma forma que não tivesse um efeito inibidor indesejado sobre os jornalistas que cobrem protestos”. Na sua sentença, o Tribunal sublinhou que a remoção de jornalistas do local de manifestações e protestos deve ser sujeita a um “escrutínio rigoroso” e observou que, ao contrário do que ocorreu em outros casos, PentikäinenA prevenção de distúrbios públicos não foi levada em consideração neste caso. O Tribunal, contudo, enfatizou que o padrão de "escrutínio rigoroso" aplica-se não apenas a casos de remoção, mas também a "medidas subsequentes, como processos por uma suposta infração relacionada a uma manifestação".

Padraig Hughes, Diretor Jurídico da Media Defence, afirmou: “Reportar protestos e manifestações é uma função essencial do jornalismo. Embora desapontado por o Tribunal não ter abordado explicitamente as consequências negativas de Pentikäinen Na sua sentença, saudamos a reafirmação das proteções a que os jornalistas têm direito ao desempenharem esta tarefa frequentemente perigosa.”

A intervenção da Media Defense pode ser lida. aqui.A Media Defence gostaria de agradecer. Caoilfhionn Gallagher QC e Keina Yoshida da Doughty Street Chambers pela elaboração da intervenção, e Otto Volgenant, Prof. Dr. Dirk Voorhoof e Marie-Andrée Weiss pelo seu valioso contributo.

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