O Poder do Direito Internacional

 

O sistema internacional de direitos humanos não está quebrado — nós apenas precisamos fazê-lo funcionar melhor.

Em dezembro de 2014, Ivan Sigal escreveu um postar Para o blog World Policy, usando o caso trágico de Zone9 O artigo utiliza blogueiros para ilustrar o que ele considera o fracasso do sistema jurídico internacional. Em sua publicação, ele expressa uma opinião compartilhada por muitos: “o sistema internacional de direitos humanos está falido – ou talvez nunca tenha funcionado”.

Após discutir as fragilidades dos mecanismos de direitos humanos da UA e da ONU no tratamento do caso da Zona 9, ele conclui: “a implementação dos compromissos internacionais parece basear-se principalmente em um processo político negociado, e não em um sistema jurídico funcional e aplicável”.

Não estou contestando os fatos apresentados por Sigal — aliás, sou uma das fontes citadas. No entanto, a publicação pinta um quadro particularmente sombrio do panorama jurídico internacional, especialmente do seu potencial para lidar com violações de direitos humanos. É uma visão frequentemente expressa por críticos de instituições internacionais que atuam na área de direitos humanos, e que considero injustificadamente pessimista.

Ao analisar a ordem jurídica internacional, existe uma tendência a focar nos casos em que o sistema... não função, criando uma falsa impressão de descumprimento generalizado. Quando Louis Henkin, um dos mais influentes estudiosos de direito internacional e política externa, publicou seu famoso livro Como as nações se comportam Em 1968, ele argumentou que as nações se comportam em grande parte em conformidade com o direito internacional.

“É provável que quase todas as nações observem quase todos os princípios do direito internacional e quase todas as suas obrigações quase o tempo todo”, escreveu Henkin, uma posição amplamente aceita entre os estudiosos de direito internacional. A maior parte do cumprimento ocorre silenciosamente, automaticamente e despercebida, argumentou Henkin. É justamente por acontecer de forma tão discreta e rotineira que os críticos se concentram nos raros casos em que o sistema não funciona. Isso cria a percepção de que os Estados agem como bem entendem, quando, na prática geral, o oposto é evidente. Isso não significa que, em casos de descumprimento, a aplicação da lei seja um desafio considerável — ela é. Apenas significa que esses casos não são tão frequentes quanto alguns pensam.

 

Instrumentos de direitos humanos “brandos”, como os Mecanismos Especiais da UA e da ONU, também devem ser analisados ​​no contexto em que são utilizados. Esses mecanismos são frequentemente usados ​​nos casos mais difíceis, exatamente naquelas situações em que os meios mais tradicionais de lidar com violações de direitos humanos não são eficazes.

Quando os tribunais nacionais não funcionam adequadamente e não há um tribunal internacional a quem recorrer, a estratégia para lidar com acusações de violações de direitos humanos consiste quase que exclusivamente em pressionar o Estado em questão de forma contínua e constante. Um exemplo recente de um caso em que essa combinação de defesa junto a diversos órgãos de direitos humanos e diplomacia produziu resultados é o do blogueiro vietnamita. Nguyen Van Hai, mais conhecido pelo pseudônimo Dieu Cay, que foi preso em 2008. Diversas petições foram apresentadas em seu nome a tribunais de direitos humanos, incluindo o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária e a UNESCO. Simultaneamente, inúmeras organizações de direitos humanos e governos defenderam sua liberdade e, em outubro de 2014, Dieu Cay foi libertado.

Isso também sublinha o importante papel que esses mecanismos de direitos humanos desempenham no que Sigal identifica como o “processo negociado da política” para levar os Estados a cumprirem suas obrigações. Os pareceres, declarações e relatórios produzidos por esses mecanismos fornecem munição importante para ONGs e diplomatas — eles documentam as violações cometidas e destacam sua ilegalidade perante o direito internacional. Isso, por sua vez, permite que os diversos atores trabalhem nesses casos com um alto grau de legitimidade e credibilidade.

Por fim, surge a questão: se descartarmos esses mecanismos, o que nos restará? Em vez de os descartarmos por não oferecerem uma solução simples e imediata, devemos envidar esforços para aprimorá-los. Há diversas iniciativas em andamento nas Nações Unidas nesse sentido. Tanto o Comitê de Direitos Humanos da ONU quanto o Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária estão trabalhando em métodos para aumentar o cumprimento de suas conclusões. Vários relatores especiais da ONU, que muitas vezes trabalham discretamente nos bastidores, também estão explorando maneiras de tornar seu trabalho mais transparente e acessível.

É fundamental que esses esforços sejam executados com celeridade daqui para frente. Os tribunais internacionais de direitos humanos costumam ser o último recurso disponível para as vítimas de violações de direitos humanos que já foram desamparadas por seus próprios sistemas judiciais. Ao descartar o sistema internacional de direitos humanos, governos opressores terão carta branca. Isso, de fato, significaria que o sistema está falido. No entanto, ainda não chegamos a esse ponto e devemos garantir que nunca cheguemos.

Este artigo foi publicado originalmente no blog do World Policy Institute, em http://www.worldpolicy.org/blog/2015/02/18/power-international-lawe é reproduzido com agradecimentos e permissão.

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Esta é uma tradução para o inglês de um artigo publicado na Folha de S.Paulo em 3 de maio de 2026, por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Leia o original aqui. Trata-se de uma colaboração.

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