A Media Defence apresentou uma intervenção de terceiros perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no caso de Centro Levada e outros contra a RússiaO caso diz respeito a uma contestação da exigência de que organizações não governamentais (ONGs) russas que recebem financiamento estrangeiro e se envolvem em "atividades políticas" se registrem como "agentes estrangeiros" de acordo com a Lei de Agentes Estrangeiros.
Os requerentes são ONGs obrigadas a se registrar como "agentes estrangeiros" sob essa lei. Elas alegam que, em consequência disso, sofreram discriminação e tiveram seus direitos à liberdade de expressão e reunião violados. Alegam também que as restrições impostas pelo Estado foram aplicadas com um propósito indevido.
O caso surge num contexto de crescente hostilidade contra ONGs, blogueiros, jornalistas e outros defensores dos direitos humanos por parte de governos que introduziram legislação para regulamentar a sua atuação. Observa-se uma tendência emergente de Estados adotarem leis que restringem as atividades de indivíduos e organizações que tentam expor a corrupção e as violações dos direitos humanos perpetradas pelo Estado, sobretudo através de restrições ao financiamento das suas atividades. Muitas dessas leis contêm disposições que impõem restrições às ONGs e a outros defensores dos direitos humanos que procuram aceder a financiamento estrangeiro, exigindo que se identifiquem publicamente como "agentes estrangeiros" e impondo sanções penais em caso de incumprimento. Relacionadas com esta tendência, também foram introduzidas, em alguns Estados, leis que visam diretamente os jornalistas, com o objetivo de os impedir de exercer o seu trabalho de forma eficaz.
A intervenção da Media Defence centra-se principalmente no impacto que estas leis do tipo "agente estrangeiro" têm sobre o direito à liberdade de expressão. A intervenção destaca o importante papel que as ONGs e outros defensores dos direitos humanos desempenham na sociedade e salienta a proliferação destas leis noutras jurisdições e como estas afetaram o trabalho dos defensores dos direitos humanos nesses locais. Aborda também o "efeito inibidor" que tais leis inevitavelmente terão e argumenta que qualquer legislação que restrinja as atividades das ONGs deve ser sujeita a um rigoroso escrutínio. Por fim, define os fatores a serem considerados na avaliação da utilização, para fins indevidos, de leis do tipo "agente estrangeiro" que visam restringir os direitos consagrados na Convenção.
O diretor jurídico da Media Defence, Padraig Hughes, afirmou: “As ONGs e outros defensores dos direitos humanos desempenham um papel essencial na denúncia da corrupção e das irregularidades do Estado e precisam de proteção. O Tribunal deve examinar essas leis atentamente e levar em consideração tanto a situação dos direitos humanos no país em geral quanto a postura das autoridades em relação a indivíduos e organizações que denunciam comportamentos corruptos.”
A intervenção pode ser encontrada aqui.. (PDF)
(Nota: A Media Defence recebeu autorização do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para intervir, sob a condição de que as suas alegações não comentem os factos ou o mérito do caso, abordando apenas os princípios gerais aplicáveis à sua resolução.)
Arquivos anexados:
Levada contra a Rússia – intervenção de terceiros, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos