A Media Defence apresentou documentos ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso de discurso de ódio contra a França.

A Media Defence apresentou uma intervenção de terceiro no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso Kabtane contra a França.

O requerente neste caso alega uma violação de seu artigo 8 direitos da Convenção porque o autor da publicação nas redes sociais contendo suposto discurso de ódio escapou de uma condenação criminal. Os comentários escritos da Media Defence abordam preocupações sobre uma aplicação mais ampla da lei penal. artigo 10 direitos, e argumentam que o âmbito da liberdade de expressão que o Estado pode ser obrigado a restringir por meio do direito penal é limitado. Os comentários por escrito estabelecem os padrões que, em sua opinião, devem ser aplicados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ao considerar se determinadas formas de discurso de ódio justificam uma resposta penal nos termos da Convenção, especialmente em circunstâncias em que existam outras formas, não criminais, de impor restrições.

Em primeiro lugar, os comentários escritos apresentam e examinam o quadro jurídico internacional sobre discurso de ódio e liberdade de expressão, argumentando que este fornece uma estrutura jurídica adequada para avaliar se uma determinada forma de discurso de ódio atingiu um limiar suficientemente elevado para ser passível de penalização. Em seguida, destacam os perigos inerentes à extensão do âmbito do direito penal a formas extremas de expressão sem a aplicação de padrões coerentes e previsíveis. Por fim, os comentários abordam o impacto da incerteza quanto à criminalização da expressão, e o seu consequente efeito inibidor, no discurso público numa sociedade democrática.


Os documentos escritos podem ser encontrados aqui..
A Declaração de Fatos é aqui..

Para obter mais informações, entre em contato com o Diretor Jurídico da Media Defence, Pádraig Hughes, pelo endereço: padraig.hughes@mediadefence.org.

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