A Media Defence apresentou um parecer jurídico (amicus curiae) no caso Atresmedia contra a Espanha perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Em 21 de agosto de 2025, a Media Defence apresentou um amicus curiae parecer apresentado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso Atresmedia Corporación de Medios de Comunicación SA v. Espanha (Pedido nº 29807/25).

O caso diz respeito à decisão das autoridades eleitorais espanholas de proibir a Atresmedia, uma emissora de televisão privada, de transmitir um debate político nos seus próprios termos durante a campanha eleitoral para o parlamento nacional. O Supremo Tribunal espanhol decidiu posteriormente que as emissoras privadas devem basear a sua participação em tais debates nos resultados das eleições anteriores.

Em sua manifestação, a Media Defence enfatiza que:

A independência editorial é um pilar fundamental. da liberdade de imprensa e requer maior proteção durante as eleições. Proteger a independência editorial da mídia privada durante os períodos eleitorais é essencial para salvaguardar o debate político livre, aberto e plural.

Qualquer restrição à liberdade de expressão e ao discurso político deve ser submetida a um rigoroso teste de necessidade e proporcionalidade, evitando formas indiretas de censura.

Pluralismo externo – garantida pela diversidade de meios de comunicação e plataformas digitais – reduz a necessidade de obrigações intrusivas para qualquer emissora individual. Os Estados também devem levar em consideração os desenvolvimentos tecnológicos e a ascensão das plataformas digitais ao avaliar se existe pluralismo suficiente, visto que a internet e as redes sociais desempenham hoje um papel crucial na formação do debate político.

Este caso oferece ao Tribunal uma importante oportunidade para Esclarecer os limites da regulação estatal dos meios de comunicação privados durante as campanhas eleitorais, garantindo que as regulamentações destinadas a promover o pluralismo não prejudiquem a autonomia jornalística.

Os documentos escritos podem ser encontrados aqui.

A Declaração de Fatos é aqui. 

 

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