A Media Defence apresentou pareceres escritos como interveniente de terceiros em dois casos distintos que tramitam atualmente no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), cada um levantando questões diferentes, mas relacionadas, sobre o uso de ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPPs) para suprimir a expressão em assuntos de interesse público.
As duas intervenções – em Meskhidze v. Georgia e Paučinac v. Sérvia – apresentam argumentos sobre a abordagem adequada aos litígios SLAPP ao abrigo do Artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), com referência a desenvolvimentos legislativos recentes na Europa, bem como a normas de direito comparado de várias jurisdições.
Caso 1: Meskhidze contra Geórgia
O primeiro caso diz respeito a uma mulher que alegou publicamente ter sofrido assédio sexual por parte de um alto funcionário público. Suas alegações foram comprovadas por uma investigação independente conduzida pela Defensoria Pública da Geórgia. Apesar dessa constatação, os tribunais locais decidiram que ela havia difamado o funcionário e ordenaram que ela se retratasse publicamente de suas alegações.
Os comentários escritos da Media Defence abordam o grave efeito inibidor que processos por difamação desse tipo – instaurados mesmo após um órgão independente ter confirmado a versão da queixosa – podem ter sobre aqueles que denunciam assédio sexual e sobre a imprensa que cobre tais alegações. Os argumentos baseiam-se na própria sentença do Tribunal no caso Allée v. França (2024), na qual o Tribunal considerou haver violação do Artigo 10 decorrente de uma condenação por difamação na sequência de uma alegação de assédio sexual, e sustentou que os tribunais nacionais impuseram um ônus probatório excessivo à requerente.
Os comentários escritos também abordam os desenvolvimentos jurídicos comparativos nos Estados Unidos e na Colômbia, que aplicam doutrinas estabelecidas sobre abuso de processos judiciais.
A Media Defence argumenta que a recente Recomendação anti-SLAPP do Conselho da Europa fornece a estrutura adequada para avaliar se tais processos constituem litígio abusivo. Quando – como neste caso – as alegações são confirmadas por uma autoridade independente e, mesmo assim, uma ação por difamação é instaurada, o Tribunal é convidado a considerar se o processo serve a um interesse genuíno de reputação ou se funciona, na prática, como um mecanismo para suprimir a versão da pessoa que se manifestou.
Caso 2: Paučinac contra Sérvia
O segundo caso diz respeito a um ativista da sociedade civil condenado por insultar funcionários públicos após uma publicação em uma rede social. A mesma publicação deu origem a múltiplos processos judiciais distintos, iniciados por um desses funcionários. O ônus financeiro cumulativo imposto ao requerente por esses processos é, segundo relatos, muito superior à multa imposta no processo criminal, ilustrando como litígios coordenados – mesmo quando os processos individuais podem estar formalmente dentro dos limites legais – podem funcionar na prática como uma ferramenta de desgaste e repressão.
Os comentários escritos da Media Defence argumentam que os SLAPPs constituem uma violação distinta e grave do Artigo 10 da CEDH e que o Tribunal deve fornecer orientações concretas aos tribunais nacionais sobre os critérios para identificar litígios abusivos e sobre as medidas positivas que os Estados são obrigados a adotar para proteger aqueles que exercem seu direito à liberdade de expressão em assuntos de interesse público.
As alegações descrevem as características principais de uma ação judicial abusiva contra a participação pública (SLAPP, na sigla em inglês) – incluindo o direcionamento à liberdade de expressão de interesse público, o abuso de leis e procedimentos judiciais, o uso de múltiplos processos coordenados decorrentes dos mesmos fatos, o direcionamento deliberado ao réu potencial mais vulnerável e a exploração de um desequilíbrio de poder entre as partes – e abordam como essas características, individualmente e em conjunto, podem servir para identificar litígios abusivos, mesmo quando as alegações individuais têm algum mérito aparente quando consideradas isoladamente.
Os comentários escritos também examinam a gama de ferramentas processuais já disponíveis aos tribunais nacionais para lidar com litígios SLAPP na ausência de legislação específica. Esses mecanismos permitem o arquivamento precoce de ações infundadas ou abusivas.
Para solicitações da imprensa, entre em contato com o Diretor Jurídico da Media Defence, Pádraig Hughes, pelo endereço: padraig.hughes@mediadefence.org