A luta da blogueira Delfina Silvano contra as leis de incitação da era colonial em Angola.

Em uma decisão encorajadora, o Tribunal da Relação de Benguela, em Angola, rejeitou em abril de 2025 a acusação de "rebelião" contra a jornalista e blogueira Delfina Silvano – conhecida online como Finúria – pondo fim a uma batalha judicial que durou três anos. A acusação de "rebelião", com base no artigo 329 do Código Penal angolano, fundamenta-se em disposições semelhantes às leis de sedição de outros países. O caso de Silvano demonstra como essas disposições da era colonial fornecem uma base legal para que governos da região reprimam sistematicamente a dissidência.

Em 2022, Delfina foi acusada de incitação à rebelião por criticar o então presidente e as autoridades estatais nas redes sociais. A acusação baseou-se, em grande parte, num vídeo que ela publicou na sua conta pessoal, no qual condenava as detenções arbitrárias, a brutalidade policial contra ativistas e jornalistas e a impunidade dos agentes responsáveis. No mesmo vídeo, Silvano também criticou o presidente João Lourenço e questionou a sua legitimidade em relação às promessas políticas não cumpridas.

Silvano foi intimada duas vezes a comparecer perante o Serviço de Investigação Criminal (SIC), o principal órgão de investigação criminal em Angola. Se fosse condenada, poderia ter enfrentado até 12 anos de prisão.

Após o desfecho favorável do caso de Delfina, conversamos com seu advogado, Domingos Chipolica Eduardo, sobre o processo e seu significado mais amplo no contexto angolano.

O Caso Legal

No caso de Delfina, após a acusação de "rebelião", o Sr. Chipilica Eduardo apresentou um pedido de audiência de instrução contraditória – uma salvaguarda processual no sistema jurídico angolano que permite à defesa contestar as acusações antes do julgamento. O objetivo era garantir que ela não fosse acusada ou penalizada sem o devido processo legal.

Como parte dessa estratégia, o Sr. Chipilica Eduardo nos disse que convocaram testemunhas e declarantes importantes, incluindo o investigador processual e o Delegado do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, para prestar depoimento sob escrutínio judicial.

Eles também solicitaram uma inspeção judicial e um exame probatório na residência do réu, com o objetivo de contestar a versão dos fatos apresentada pela acusação e demonstrar a ausência de conduta criminosa. Isso foi crucial, visto que o crime de rebelião, por definição legal, envolve a existência de uma organização criminosa. As provas reunidas durante essa fase contribuíram para minar a credibilidade das acusações e, por fim, levaram o tribunal a arquivar o caso.

O Sr. Chipilica Eduardo explicou que o caso apresentou desafios profissionais significativos. Ele descreveu como os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado, o Serviço de Investigação Criminal e o Ministério Público tiveram que agir em coordenação para levar adiante acusações tão graves quanto a de rebelião. "Eles sabiam que tal acusação não poderia ser legitimamente aplicada a um indivíduo que simplesmente expressava suas opiniões nas redes sociais", disse ele. "Mas mesmo assim, eles prosseguiram com a acusação." Esse uso indevido de mecanismos legais e a coordenação de poderosos atores estatais, observou ele, foram um dos aspectos mais difíceis do caso.

Colaboração Jurídica

O Sr. Chipilica Eduardo participou de uma sessão de esclarecimento jurídico sobre litígios relacionados à defesa da mídia em Nairóbi, em 2024, e desde então faz parte de nossa rede global de advogados de liberdade de imprensa. Após a sessão, ele nos apresentou o caso de Silvano e solicitou contribuições estratégicas.

O Sr. Chipilica Eduardo solicitou que a Media Defence apresentasse um parecer jurídico especializado em direito comparado relativo aos crimes de rebelião e sedição. Ele observou que o parecer desempenhou um papel fundamental na fundamentação do tribunal, ajudando a estabelecer que as ações de Silvano constituíam um exercício legítimo do seu direito à liberdade de expressão, conforme protegido pelo artigo 40.º da Constituição de Angola.

“Este parecer ajudou o tribunal a compreender o caso, em particular no reconhecimento da liberdade de expressão como um direito fundamental”, afirmou o Sr. Chipilica Eduardo.

O parecer enfatizou que as leis de sedição – incluindo as cláusulas invocadas no caso de Silvano – violam fundamentalmente os padrões internacionais de direitos humanos. O Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos garante a liberdade de expressão, incluindo o direito de buscar, receber e transmitir informações de qualquer natureza – essa proteção se estende até mesmo a opiniões consideradas “ofensivas”. No entanto, as leis de sedição frequentemente visam discursos que são plenamente protegidos pelo Artigo 19, como neste caso.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU também estabeleceu que a liberdade de expressão irrestrita é especialmente importante em debates públicos que envolvam figuras públicas e políticas. O simples fato de um discurso poder insultar uma figura pública não é suficiente para justificar a penalização. A crítica às instituições – incluindo o governo, as forças armadas ou o sistema judiciário – não deve ser criminalizada. A punição criminal por discursos tem um “efeito inibidor”, dissuadindo jornalistas de cobrirem temas críticos. O direito internacional dos direitos humanos considera esse efeito uma violação significativa da liberdade de expressão.

Desafiar leis penais repressivas

A manutenção das leis de sedição em Angola após a sua independência em 1975 forneceu aos governos subsequentes um instrumento legal para sufocar a dissidência, apesar da Constituição proteger explicitamente a liberdade de expressão. As sociedades civis em África têm defendido há muito a revogação de disposições penais draconianas, como a incitação à violência, a difamação e a sedição. O caso de Silvano é um exemplo do esforço contínuo da Media Defence – realizado em estreita colaboração com advogados nacionais como o Sr. Chipilica Eduardo – para contestar tais disposições repressivas. Através de intervenções de terceiros e pareceres jurídicos especializados apresentados perante tribunais nacionais e internacionais, a Media Defence visa promover sistemas jurídicos que cumpram as normas internacionais e salvaguardem a liberdade de expressão.

Desenvolvimento positivo em um contexto autoritário

Cinquenta anos após a independência, as características autoritárias do sistema político angolano permanecem e refletem-se no ambiente em relação à liberdade de imprensa. O arquivamento do caso de Silvano foi um resultado inesperado, mas positivo, considerando as restrições legais existentes e as preocupações com a segurança daqueles que expressam dissidência.

Jornalistas – especialmente jornalistas cidadãos e jornalistas e veículos de comunicação independentes – enfrentam vigilância, violência, invasões, apreensão de equipamentos, assédio judicial e detenção arbitrária. Aqueles que os defendem estão cada vez mais sujeitos a ameaças e intimidações semelhantes.

Embora o Sr. Chipilca Eduardo tenha nos dito que, felizmente, não recebeu ameaças diretas por defender Silvano, a possibilidade de recebê-las continua sendo um temor muito real. Defender a liberdade de expressão, ele nos diz, “significa estar sempre atento à própria segurança, incluindo os locais que frequenta e as pessoas com quem interage, devido à vigilância policial”.

Para além das leis de sedição, outros instrumentos legais são utilizados para silenciar o jornalismo de interesse público. A difamação continua a ser um crime, enquanto as leis de comunicação social que regulamentam as atividades de radiodifusão e a comunicação nas redes sociais restringem substancialmente a liberdade de imprensa. Os jornalistas e profissionais dos meios de comunicação em Angola estão sujeitos à autocensura, dadas as potenciais consequências graves, incluindo penas de prisão desproporcionalmente longas, como no caso de Silvano.

Além disso, o panorama midiático angolano continua a ser caracterizado pelo domínio de veículos estatais. Considerando essa desproporcional concentração de poder nas mãos de entidades ligadas ao Estado, as redes sociais e os sites independentes tornaram-se um importante veículo para a divulgação e o debate de interesse público em Angola.

No início de 2017, o governo angolano aprovou uma lei de imprensa para reforçar o controle estatal sobre o conteúdo digital, concedendo a si mesmo o poder de suspender conteúdo online que não esteja em conformidade com o seu padrão de "jornalismo de interesse público".

Embora a posse do presidente João Lourenço, em setembro de 2017, tenha posto fim a quatro décadas de governo da família dos Santos, não representou uma mudança significativa na liberdade de imprensa.

Por exemplo, o Projeto de Lei de Segurança Nacional aprovado em 2024 exacerbou ainda mais os riscos à imprensa independente ao conceder controle estatal excessivo sobre os meios de comunicação e as organizações da sociedade civil. O projeto de lei foi amplamente criticado por organizações de direitos humanos por conter disposições contrárias ao direito internacional dos direitos humanos, tanto em âmbito nacional quanto regional.

Por exemplo, o Artigo 36 permite que as forças de segurança interrompam transmissões de rádio e telecomunicações em “circunstâncias excepcionais” vagamente definidas, sem ordem judicial. Também permite inspeções e vigilância sem mandado judicial em locais públicos e equipamentos de segurança.

Jornalistas, blogueiros e ativistas enfrentam um ambiente de trabalho cada vez mais precário, à medida que se multiplicam as medidas para restringir a sociedade civil. Nesse contexto, o desfecho positivo do caso de Silvano é um desenvolvimento bem-vindo para a liberdade de imprensa e a segurança de jornalistas e blogueiros na África Austral.

Graças ao trabalho de advogados como o Sr. Chipilica Eduardo, apesar dos riscos à segurança pessoal, é possível estabelecer precedentes legais que podem mudar o ambiente midiático. A decisão neste caso pode representar um marco para a liberdade de expressão em Angola. Ela estabelece as bases para um maior aprimoramento da prática jornalística. O Sr. Chipilica Eduardo enfatizou a importância deste caso e espera que ele sirva como um “incentivo para futuros abusos e impeça as autoridades de utilizarem o judiciário como instrumento político”.

A Media Defence continua a apoiar a liberdade de expressão em Angola e em outros países através de defesa de emergência, litígios estratégicos e colaboração com a nossa rede de advogados de liberdade de imprensa.

 

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