Principais insights
- Apresente uma visão geral das tendências globais em direitos digitais;
- Descrever vários aspectos do direito de acesso à informação na era digital, como o bloqueio do acesso à internet e os esforços para preservar a neutralidade da rede;
- Avalie o estado atual do direito à privacidade, analisando a proteção de dados, a vigilância, a coleta de informações biométricas e os esforços para subverter a privacidade por meio da criptografia direcionada e do uso de inteligência artificial; e
- Explore novos aspectos do direito à liberdade de expressão online, incluindo as crescentes ameaças na forma de desinformação, regulamentações contra discurso de ódio e violência online contra jornalistas.
Introdução
Na última década, o número de usuários da internet em todo o mundo mais que dobrou. Em janeiro de 2024, a população digital era composta por mais de 5.3 bilhões de pessoas.1 Na África, o número de usuários de internet registrados aumentou quase quatro vezes entre 2012 e 2022, passando de pouco mais de 167 milhões de pessoas para mais de 650 milhões em apenas dez anos.2 A internet revolucionou o livre fluxo de informações, oferecendo a qualquer pessoa com acesso à internet a possibilidade de reunir e compartilhar informações e ideias.3 Isso teve um profundo impacto no exercício e na proteção da tríade de direitos à informação, ou seja, os direitos à privacidade, à liberdade de expressão e ao acesso à informação.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) Resolução 2016 A Comissão sobre a promoção, proteção e fruição dos direitos humanos na internet confirmou que esses direitos possibilitam uma gama completa de outros direitos fundamentais e merecem a mesma proteção quando exercidos online e offline.
Infelizmente, apesar do potencial da internet como ferramenta para o empoderamento democrático, os direitos dos usuários da internet em todo o mundo estão sujeitos a uma ampla gama de desafios, ameaças, restrições e violações, tanto por parte de atores estatais quanto não estatais. Não faltam obstáculos para que se alcance o pleno potencial da internet e dos espaços digitais, onde os direitos humanos possam ser protegidos, respeitados, promovidos e progressivamente concretizados.
Felizmente, em muitos casos, defensores dos direitos digitais, ativistas e advogados desenvolveram respostas eficazes às regulamentações e restrições opressivas aos direitos online, e observa-se um aumento notável de soluções inovadoras que desafiam esses problemas. Por exemplo, em 2023, o Tribunal da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) decidiu que a Guiné havia infringido injustificadamente os direitos dos requerentes à liberdade de expressão e à informação, nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, após interromper o acesso à internet e bloquear o acesso a sites de redes sociais em meio a protestos eleitorais. O Tribunal ordenou que a Guiné tomasse todas as medidas necessárias para garantir que essa violação não se repetisse, bem como adotasse e implementasse leis e outras salvaguardas para cumprir suas obrigações relativas ao direito à liberdade de expressão, conforme previsto nos instrumentos internacionais de direitos humanos.4
Este módulo aborda outros desenvolvimentos recentes relacionados à tríade dos direitos à informação no âmbito digital e destaca os desenvolvimentos esperados para o futuro.
O Direito de Acesso à Informação
Há um reconhecimento crescente em todo o mundo de que o acesso à internet é um componente essencial do direito de acesso à informação (além de outros direitos, como o direito à educação).5 O acesso à internet aumentou significativamente na última década, mas, lamentavelmente, também surgiram novas e inovadoras restrições à forma como as pessoas acessam a internet, incluindo interrupções da internet, bloqueio e filtragem de conteúdo, taxas sobre redes sociais, censura e ataques de negação de serviço distribuídos (DDoS).DDoS) ataques.
Desligamentos de Internet
Nos últimos anos, dezenas de países foram afetados por interrupções da internet. Entre janeiro e maio de 2023, um período de apenas cinco meses, a Access Now registrou 80 interrupções da internet em 21 países.6 Com 2024 sendo considerado o maior ano eleitoral da história, prevê-se um aumento nas interrupções da internet.7 Um exemplo disso pôde ser visto já em fevereiro de 2024, quando o Senegal sofreu um bloqueio da internet após o presidente anunciar o adiamento das eleições no país.8
A sociedade civil levará o governo senegalês aos tribunais em 2024.
Desde o golpe de Estado de 2021, o acesso à internet em Myanmar tem sido e continua sendo imposto pelos militares em diversas partes do país.10 Em 2022, as Nações Unidas (ONU) condenaram a tentativa de estabelecer uma “ditadura digital” e o uso de interrupções da internet para minar a oposição pública. A ONU constatou que, desde agosto de 2021, 31 municípios nos 7 estados de Myanmar relataram interrupções da internet e outros 23 municípios sofreram redução da velocidade da internet.11 A interrupção de energia mais longa registrada em todo o país durou quase 2.5 meses.12 Esses bloqueios da internet normalmente coincidem com uma escalada de ofensivas militares e violações dos direitos humanos por parte dos militares. 13
Na África, o Zimbábue e a região de Tigray, na Etiópia, vivenciaram alguns dos mais longos períodos de interrupção da internet na história:
- No início de 2019, o governo do Zimbábue ordenou um bloqueio de internet de três dias em todo o país, em meio a protestos. Após uma decisão judicial provisória, a internet foi parcialmente restabelecida.14 O Zimbábue voltou a sofrer interrupções na internet em 2022.15 E houve ainda relatos de deterioração na qualidade do acesso à internet antes das eleições de 2023.16
- Em Tigray, uma região no norte da Etiópia onde os combates entre rebeldes e forças governamentais têm ocorrido desde novembro de 2020, os serviços de internet e telefonia estão interrompidos há mais de dois anos e meio, apesar de um acordo de paz entre as partes.17 Além disso, em meados de 2023, o governo impôs novas restrições em outras partes do país, bloqueando o acesso à internet móvel na região de Amhara e restringindo o uso de dados móveis em diversas cidades importantes da região.18 Em fevereiro de 2023, plataformas de mídia social como Facebook, TikTok e Telegram também foram desativadas.19
Em 2022, também ocorreram paralisações no Sudão, Líbia, Somalilândia, Serra Leoa, Tunísia e Burkina Faso, e em 2023, na Guiné, Mauritânia, Uganda, Sudão e Somalilândia.20 Em outubro de 2023, durante as eleições para o governo local em Moçambique, foram registados cortes de internet.21
Nota sobre o caso: Tribunal da CEDEAO considera que o bloqueio da internet viola a liberdade de expressão.
Outras regiões têm observado tendências semelhantes. Na Colômbia, o Tribunal Constitucional decidiu, em setembro de 2023, que o governo violou os direitos à liberdade de expressão, associação e reunião devido à sua falha em fornecer aos requerentes informações oportunas, verdadeiras e completas sobre os bloqueios da internet durante os protestos públicos ocorridos em 2021.25 O Tribunal ordenou que o Estado se manifestasse publicamente sobre essas questões.
Tornou-se evidente que os bloqueios da internet são cada vez mais utilizados por governos para controlar críticas e protestos, especialmente em períodos de agitação civil ou em épocas eleitorais, e como táticas militares durante conflitos. Por exemplo, os recentes bloqueios da internet na Ucrânia e em Gaza demonstram como as interrupções de acesso são usadas como tática de guerra para controlar o fluxo de informações.
- Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia em 2022, os bloqueios da internet têm sido usados rotineiramente como parte das táticas militares russas para impedir que os ucranianos compartilhem ou recebam notícias sobre a guerra, obtenham informações sobre ajuda humanitária ou verifiquem a veracidade das informações.26
- Desde outubro de 2023, 15 dos 19 provedores de internet que operam em Gaza sofreram interrupções totais por parte das forças israelenses. O tráfego de internet em Gaza diminuiu 80% ao longo de outubro de 2023 como resultado de ataques diretos à infraestrutura de telecomunicações, restrições no acesso à eletricidade e interrupções técnicas nos serviços de telecomunicações.27 A campanha de bombardeios de Israel teria como alvo específico instalações de rede e desativado grande parte da infraestrutura de comunicações que liga Gaza ao resto do mundo.
No entanto, desenvolvimentos jurisprudenciais recentes têm indicado forte respaldo legal à posição de que tais bloqueios constituem uma violação injustificável do direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação, e espera-se que tais desenvolvimentos continuem e despertem a necessária conscientização cívica — particularmente entre as operadoras de telefonia móvel e a sociedade civil — para gerar ações que garantam a proteção dos direitos das pessoas na era digital.
#Mantê-lo sobre
Bloqueio e filtragem de conteúdo
Além dos bloqueios totais, a censura de conteúdo online também tem aumentado na última década em todo o mundo. Uma forma cada vez mais comum é o bloqueio e a filtragem de certos conteúdos nas redes sociais. Bloquear refere-se à prevenção do acesso a um site, domínio ou endereço IP. Em contrapartida, filtrar é usar tecnologia para selecionar conteúdo, bloqueando páginas específicas que apresentem características particulares.28 Embora considerados menos extremos do que o bloqueio da internet ou outras medidas que limitam totalmente o acesso, esses mecanismos também são profundamente preocupantes devido ao potencial que têm de distorcer as informações disponíveis para a população, podendo facilitar a propaganda e limitar pontos de vista diversos de maneiras mais sutis do que as restrições totais de acesso. O bloqueio e a filtragem podem, em alguns casos, constituir uma violação do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que garante a todos o direito de “buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.29
Na última década, a China desenvolveu o maior e mais sofisticado regime de censura online do mundo. Como resultado, muitos eventos controversos são proibidos de serem noticiados, impedindo que os cidadãos chineses tomem conhecimento das ações de seu governo.30 A pandemia da COVID-19 ilustrou mais uma vez como a China bloqueia e filtra conteúdo sobre tópicos que considera prejudiciais, negando assim aos seus cidadãos a oportunidade de acessar informações.31
A China não está sozinha nesse aspecto. Vários governos têm recorrido à censura para controlar o fluxo de informações, especialmente em momentos críticos como períodos eleitorais ou conflitos. Em um relatório de 2011, o Relator Especial da ONU sobre a promoção e a proteção do direito à liberdade de opinião e expressão (Relator Especial da ONU sobre Liberdade de Expressão) observou com particular preocupação o—
Uma tendência emergente é o bloqueio temporário (ou "sob demanda") para impedir que os usuários acessem ou disseminem informações em momentos políticos cruciais, como eleições, períodos de agitação social ou aniversários de eventos políticos ou históricos significativos. Durante esses períodos, sites de partidos de oposição, mídia independente e plataformas de redes sociais como Twitter e Facebook são bloqueados, como observado no contexto dos recentes protestos no Oriente Médio e no Norte da África.32)
Infelizmente, nos últimos anos, essa tendência continuou sem cessar em vários países africanos. Por exemplo:
- No início de 2019, o Chade atingiu a marca de mais de 365 dias de acesso censurado à internet, na sequência de uma recomendação para emendar a Constituição e permitir que o Presidente permanecesse no poder até 2033.33
- Mais recentemente, em 2023, a NetBlocks relatou que o Gabão havia bloqueado o acesso a plataformas de mídia social no dia das eleições presidenciais e legislativas.34 O acesso foi restabelecido quatro dias depois de oficiais militares anunciarem que haviam assumido o poder no país.35
- Restrições semelhantes às redes sociais ocorreram em outros países, como a Zâmbia.36 Uganda,37 e nos Camarões, pouco antes ou depois dos períodos eleitorais.38
O bloqueio e a filtragem de conteúdo também são ordenados por governos para encobrir outras violações dos direitos humanos:
- Em 2021, o governo de Eswatini ordenou que todas as operadoras suspendessem o acesso ao Facebook, WhatsApp e Twitter, alegando que as redes sociais estavam sendo usadas para "espalhar desinformação", contribuindo para a violência em todo o país.39 No entanto, relatos indicam que essa e outras interrupções na internet na época foram ordenadas para conter protestos pró-democracia e denúncias de brutalidade policial.40
- Em 2021, o governo nigeriano proibiu o Twitter, numa ação amplamente vista como retaliação do presidente Muhammadu Buhari pela moderação, por parte da plataforma, de um tweet que, segundo o governo, violava suas políticas de incitação ao ódio.41 Conforme discutido acima, o Tribunal da CEDEAO decidiu, em um caso fundamental para o bloqueio de mídias sociais, que a proibição de sete meses era ilegal e violava a liberdade de expressão do povo da Nigéria.42
- No Zimbábue, em 2022, a Coligação Cidadã para a Mudança (CCC), partido da oposição, relatou a redução da velocidade da internet e o bloqueio do acesso às redes sociais durante um comício político realizado antes das eleições nacionais.43
- Em 2023, o governo senegalês bloqueou certas plataformas de redes sociais após prender novamente um líder da oposição, cuja prisão inicial havia desencadeado tumultos em todo o país.44
Esse fenômeno representa uma ameaça não apenas ao direito do público de acesso à informação, mas também ao próprio cerne da democracia, que depende do livre fluxo de informações para promover a participação pública consciente. Espera-se que, com o aumento do número de pessoas com acesso à internet e o potencial para organização e mobilização cidadã nas redes sociais, ocorra um aumento da censura.
Impostos sobre mídias sociais
Nos últimos anos, vários países africanos introduziram, ou consideraram introduzir, impostos específicos para o uso de redes sociais, supostamente para aumentar a receita pública ou proteger o setor local de telecomunicações da concorrência. Isso resultou em um número maior de pessoas desconectadas da internet, aumento das barreiras de acesso à internet e limitações à liberdade de expressão e ao acesso à informação — além de graves impactos econômicos.45
A Web Foundation observou que a África é o continente com as maiores barreiras financeiras ao acesso à internet.46 Os impostos sobre redes sociais representam mais uma barreira a um recurso que já é inacessível para muitos, um fenômeno que aprofunda a exclusão digital e restringe os direitos das pessoas. Por exemplo:
- Em Uganda, o governo implementou um regime tributário para o uso diário de aplicativos de comunicação móvel, como Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, WhatsApp, Snapchat e Skype, em 2018. A Colaboração sobre Políticas Internacionais de TIC na África Oriental e Austral (CIPESA) registrou que a taxa de penetração da internet em Uganda caiu em 5 milhões de usuários nos três meses seguintes à implementação do regime, limitando severamente a liberdade de expressão e o acesso à informação.47 A pesquisa também constatou que o imposto reduziu a arrecadação tributária interna.48 Uganda abandonou posteriormente o imposto sobre serviços OTT (over-the-top), mas mais tarde introduziu um novo imposto especial de consumo de 12% sobre pacotes de internet, que, segundo relatos, está afetando desproporcionalmente as mulheres, exacerbando a desigualdade digital entre os gêneros.49
- A Tanzânia e a Zâmbia também iniciaram projetos desse tipo, juntamente com iniciativas semelhantes em vários outros países da África Oriental e Austral.50 Alguns impostos assumiram uma forma ligeiramente diferente, como no caso do Gana, que implementou uma taxa de 1.5% sobre as transferências eletrónicas de dinheiro.51 No entanto, apesar dessas crescentes preocupações, houve sucessos notáveis no combate a essa ameaça emergente.
Não taxe meus megabytes
A mobilização online, em torno da hashtag #TaxePasMesMo (Não Taxem Meus Megabytes), mostrou ao mundo a indignação dos internautas no país. Essa raiva e ressentimento os levaram a denunciar a multa e a dialogar com as autoridades, o que, felizmente, resultou em seu cancelamento. Este caso também demonstra a força da jovem democracia beninense. A anulação da multa nas redes sociais é um precedente importante para os direitos e liberdades digitais na África Ocidental.
Em contraste com o peso dos impostos sobre redes sociais imposto aos usuários da internet no continente, há um apoio crescente à ideia de que as plataformas digitais internacionais, particularmente as empresas de redes sociais, devem ser tributadas nos países onde operam e geram receita, incluindo os da África. Em 2023, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) obteve o acordo de 138 países para uma iniciativa histórica que possibilitaria uma grande reforma no sistema tributário internacional, visando tributar de forma mais justa as plataformas digitais nas jurisdições onde elas obtêm receita.52 Esta é vista como uma forma mais equitativa e racional de aumentar a arrecadação de impostos em países que buscam se beneficiar do avanço das tecnologias digitais, sem prejudicar a expansão do acesso à internet para aqueles com capacidade limitada de pagamento.
Cadastro de blogueiros
Os blogueiros são um grupo de pessoas em grande parte indefinido que escrevem posts online, autopublicam, podem permanecer anônimos e escrevem de forma semiprofissional ou profissional.53 Além do direito individual à liberdade de expressão, esses tipos de usuários da internet desempenham um papel importante na sociedade contemporânea, disseminando informações e possibilitando discussões, e muitas normas e diretrizes internacionais sobre liberdade de expressão online fornecem padrões legais que protegem tanto blogueiros quanto jornalistas.54
Nos últimos anos, tem havido uma tendência crescente na implementação de leis e regulamentos que exigem que esses tipos de usuários se registrem ou obtenham licenças para continuar publicando online:
- Em 2018, a Tanzânia introduziu novas leis que exigem que blogueiros e emissoras de televisão online paguem altas taxas de licenciamento anuais (os valores foram posteriormente revistos em 2021, embora ainda sejam significativos).55 A lei também criminaliza a publicação de blogs sem licença e permite que os editores percam sua licença por publicar conteúdo que "cause incômodo" ou "leve à desordem pública", atraindo fortes críticas de organizações da sociedade civil. A Human Rights Watch observa que a taxa de licenciamento criou uma barreira severa à liberdade de expressão e à disseminação de informações e que as taxas desproporcionalmente altas estão expulsando os blogueiros da internet.56
- No Quênia, um projeto de lei de iniciativa parlamentar de 2019, o Projeto de Lei de Informação e Comunicação (Emenda), buscou introduzir regulamentações relativas ao licenciamento de plataformas de mídia social e ao compartilhamento de informações por pessoas licenciadas.57 O projeto de lei exigiria o registro de blogueiros e permitiria que a Autoridade de Comunicações desenvolvesse um código de conduta para blogueiros. Até 2024, o projeto de lei ainda não havia sido aprovado e, desde então, passou por diversas versões.
- Em 2020, o Lesoto propôs as Regras da Autoridade de Comunicações do Lesoto (Transmissão pela Internet), que visavam exigir que todos os usuários de mídias sociais com mais de 100 seguidores se registrassem como "emissores de internet" e cumprissem as regras que regem as emissoras de mídia.58
- A Autoridade Independente de Radiodifusão da Zâmbia também emitiu normas exigindo que as emissoras de televisão online obtenham uma licença de transmissão e criminalizando a transmissão online sem tal licença.59
As crescentes ameaças às modalidades formais e informais do jornalismo estão em ascensão. Impor obrigações onerosas a blogueiros e jornalistas deve ser veementemente condenado, e os Estados devem ser compelidos a respeitar e proteger suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
Maior acesso e necessidade de alfabetização digital e medidas de segurança.
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) tornaram-se ferramentas essenciais para impulsionar o crescimento e o desenvolvimento econômico. Nesse sentido, elas têm o potencial de auxiliar na conquista de metas e aspirações socioeconômicas. Para que esses benefícios sejam alcançados, no entanto, o acesso às TICs deve ser acompanhado de programas de alfabetização digital, que permitam às pessoas acessar e utilizar a internet de forma segura e consciente.
Quase todos os países do mundo têm experimentado um aumento drástico no acesso às TIC nos últimos anos. A Statista registra que a África deu grandes passos nos últimos anos, com uma estimativa de 570 milhões de usuários de internet em 2022, 645 milhões em 2023 e uma previsão de 729 milhões em 2024 — representando um crescimento exponencial na década anterior.60
A alfabetização digital é fundamental para concretizar todo o potencial do desenvolvimento digital e garantir que todos os usuários possam utilizar os espaços online de forma segura e inclusiva, aproveitando os benefícios da era digital. Com a crescente dependência das sociedades em relação às ferramentas digitais após a pandemia de COVID-19, a necessidade da alfabetização digital tornou-se ainda mais urgente.
Alfabetização digital na África
Diversos instrumentos internacionais fornecem orientações sobre os requisitos para programas eficazes de alfabetização digital. Por exemplo, o Comentário Geral nº 25 do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas (UNCRC) sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital.65 observa que: 66
- Os Estados Partes devem assegurar que a literacia digital seja ensinada nas escolas, como parte dos currículos da educação básica.
- Os currículos devem incluir o conhecimento e as habilidades necessárias para lidar com segurança com uma ampla gama de ferramentas e recursos digitais. Devem também incluir uma compreensão crítica e orientação sobre como encontrar fontes de informação confiáveis e como identificar desinformação, informações errôneas e outras formas de conteúdo tendencioso.
- Os Estados Partes devem promover a conscientização das crianças sobre as possíveis consequências adversas da exposição a riscos relacionados a conteúdo, contato, conduta e contrato, bem como sobre estratégias de enfrentamento para reduzir danos e estratégias para proteger seus dados pessoais e os de terceiros. Os Estados Partes devem desenvolver as habilidades socioemocionais e a resiliência das crianças nesse contexto.
Embora haja avanços pontuais no acesso à internet, as melhorias nesse acesso e o aumento da demanda devem ser proporcionalmente acompanhados por esforços para elevar os índices de alfabetização digital. Isso é fundamental para proteger os novos usuários da internet contra danos online, construir espaços públicos online seguros, inclusivos e construtivos e garantir que todo o espectro de oportunidades das TIC esteja disponível para todos. Sem a alfabetização digital adequada, à medida que o acesso à internet continua a crescer, os danos online persistirão e poderão aumentar, colocando em risco alguns dos membros mais vulneráveis da nossa sociedade.
Alfabetização digital, danos online e gênero
A interação entre a neutralidade da rede e o conteúdo com tarifa zero.
A neutralidade da rede refere-se ao princípio de garantir que o acesso ao conteúdo digital seja aberto, livre, justo e igualitário. A Electronic Frontier Foundation (EFF) explica que a neutralidade da rede desempenha o papel fundamental de assegurar que as pessoas possam acessar informações e compartilhar ideias livremente na sociedade da informação digital, sem interferência ou direcionamento de terceiros.68
Os esforços para controlar o livre fluxo de informações têm o potencial de distorcer o consumo de conteúdo, permitindo o acesso gratuito a certos conteúdos em detrimento de outros, bem como o acesso ao mercado. A neutralidade da rede pode estar ameaçada pela iniciativa cada vez mais popular na África de "zero-rating" (tarifa zero), um processo no qual conteúdo online específico é disponibilizado gratuitamente aos usuários (ou seja, sem a necessidade de pagar às operadoras de telecomunicações pelos custos de dados associados) sob a alegação de ser de interesse público, como notícias ou conteúdo educacional.
Há várias vertentes nesse debate. Alguns argumentam que a isenção de dados pode ser uma ferramenta para facilitar o acesso universal à internet e a informações essenciais de interesse público. Muitos ativistas dos direitos digitais, no entanto, defendem que a isenção de dados é um meio para que os novos guardiões da internet centralizem o poder e controlem o acesso.
Neutralidade da rede em disputa
Na prática, as formas de implementar a neutralidade da rede variam amplamente: 72
- O Brasil proíbe expressamente condutas discriminatórias.
- A Índia proíbe a diferenciação de preços com base no conteúdo.
- Os Países Baixos proíbem o bloqueio de serviços de internet, o uso de inspeção profunda de pacotes para rastrear o comportamento do cliente e outras formas de manipulação do tráfego de rede.
- Diversas medidas ex ante, incluindo regulação de preços, sobretaxas e isenção de impostos, foram implementadas com diferentes níveis de sucesso. Canadá, Singapura e Eslovênia adotaram essas medidas em graus variados.
Os países africanos — muitos dos quais ainda enfrentam baixas taxas de penetração da internet — frequentemente apoiam políticas de isenção de tarifas que promovem o acesso a conteúdo de interesse público. Na África do Sul, por exemplo, o governo exigiu que as operadoras de telefonia móvel isentassem de tarifas uma ampla gama de sites para permitir a continuidade do ensino virtual quando a pandemia de COVID-19 atingiu o país no início de 2020, forçando o fechamento rápido de escolas, universidades e outras instituições de ensino e ameaçando o direito à educação de milhões de jovens sul-africanos. Posteriormente, o Departamento de Comunicações e Tecnologias Digitais da África do Sul publicou diretrizes que estabeleciam um arcabouço para a isenção de tarifas em sites de educação e saúde.73 As iniciativas relacionadas à pandemia também levaram à imposição de novas obrigações de tarifa zero obrigatória para operadoras de telefonia móvel que estavam concorrendo a novas licenças de espectro em um leilão de espectro muito aguardado, que ocorreu em março de 2022.74 Apesar desse avanço, o processo está paralisado devido a preocupações de que a Autoridade Independente de Comunicações da África do Sul (ICASA) não tenha conseguido implementar a isenção de tarifas para organizações governamentais e de interesse público.75
Como demonstram esses exemplos, embora a isenção de tarifas tenha implicações para a neutralidade da rede, em sociedades com dificuldades de acesso às TIC, a política é frequentemente vista com bons olhos. Os potenciais efeitos exigem uma análise cuidadosa de quem tem o poder de decidir qual conteúdo deve ser de acesso livre e do envolvimento das populações afetadas nessas decisões. Há também preocupações de que economias em desenvolvimento e em transição possam ser pressionadas a aceitar programas de isenção de tarifas distorcidos por poderosas multinacionais internacionais. A experiência na Índia destacou a necessidade de garantir que o acesso às TIC não seja controlado ou moldado por provedores de serviços que podem usar as prioridades de desenvolvimento como pretexto para controlar o acesso das pessoas mais marginalizadas.
O aumento dos crimes cibernéticos e dos ataques cibernéticos.
Há uma crescente atenção à prevalência do cibercrime como uma ameaça aos direitos digitais e à inclusão, bem como à necessidade de mecanismos de resposta estatal mais adequados. Ataques contra usuários individuais, empresas, organizações da sociedade civil e Estados estão se tornando comuns: em 2023, a África continuou sendo uma das regiões do mundo mais visadas pelo cibercrime devido à crescente digitalização das organizações sem as práticas de cibersegurança correspondentes necessárias.76 Em 2021, estimou-se que o cibercrime reduziu o PIB da África em mais de 10%, com um custo estimado em 4.12 bilhões de dólares.77 Relatórios semelhantes foram feitos para 2022.78
A Interpol identificou golpes online, extorsão digital, comprometimento de e-mail comercial, ransomware e botnets como as cinco principais ameaças cibernéticas na África atualmente.79 Além disso, o avanço das tecnologias de Inteligência Artificial (IA), incluindo o acesso público à IA generativa, provavelmente resultará em uma rápida expansão de crimes cibernéticos mais direcionados e sofisticados nos próximos anos.80
Embora o cibercrime em si represente uma séria ameaça aos direitos humanos, o aumento correspondente de medidas de cibersegurança opressivas e agressivas também põe em risco a concretização de uma série de direitos digitais. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) relata que 39 dos 54 países africanos analisados (72%) possuem legislação sobre cibercrime em vigor.81
Apesar das legítimas preocupações com a segurança, existe uma tendência crescente de leis opressivas contra crimes cibernéticos que "pouco fazem além de privar os usuários da internet de seus direitos humanos básicos".82 As medidas legislativas intensas e frequentemente vagas implementadas para combater o cibercrime são muitas vezes instrumentalizadas por Estados opressores para restringir direitos e liberdades fundamentais, deixando os usuários da internet vulneráveis tanto a esses crimes quanto às duras represálias que eles provocam. Em resposta aos riscos do cibercrime que crescem e evoluem rapidamente, é provável que os Estados continuem a ser reativos e a adotar medidas que dificilmente estarão em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
Litigar contra uma legislação ampla e vaga sobre crimes cibernéticos
O Direito à Privacidade
Na última década, ocorreram desenvolvimentos consideráveis relacionados ao exercício do direito à privacidade online.
Dados privados
Em 2016 entrou em vigor o Regulamento geral de proteção de dados (GDPR) na Europa, com amplas consequências para regiões de todo o mundo. Expôs a crescente necessidade de proteger o direito à privacidade em um cenário tecnológico em rápida transformação e impulsionou mudanças legislativas rápidas em muitos países que buscam manter o comércio e o fluxo de dados com a região europeia.
Leis abrangentes de proteção de dados são vitais para garantir os direitos humanos na era digital, e o GDPR desenvolveu, pela primeira vez, algumas novas salvaguardas necessárias para o avanço dos direitos humanos na era digital.85 Em particular, protege as pessoas contra a coleta gratuita e excessiva de dados. Nos anos que se seguiram, o valor total das multas aplicadas ao abrigo do RGPD disparou, atingindo mais de 4 mil milhões de euros no final de 2023.86 Em 2023, o Conselho Europeu de Proteção de Dados relatou que o RGPD fortaleceu, modernizou e harmonizou os princípios de proteção de dados em toda a UE.87 Apesar disso, houve desafios notáveis na implementação do RGPD, na aplicação de multas e decisões judiciais proferidas ao abrigo do mesmo e na garantia do seu cumprimento em todo o continente, estando ainda em curso importantes decisões interpretativas.88
Outra lei emblemática de proteção de dados, a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPAA Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA), também em vigor desde janeiro de 2020, busca regulamentar como empresas privadas podem coletar e usar os dados de residentes da Califórnia. A CCPA permite que os residentes da Califórnia saibam:
- Que informações pessoais uma empresa de dados coletou sobre eles?
- Que informações pessoais terceiros obtiveram sobre eles.
- As informações pessoais específicas que uma empresa compilou sobre eles.
- Inferências específicas que foram feitas sobre eles com base em suas informações pessoais.89
A CCPA, sem dúvida, aumenta a proteção da privacidade de dados e envia uma mensagem forte de que "em um mundo com GDPR + CCPA, a negligência na proteção da privacidade de dados não será tolerada e resultará em multas mais altas".90
O GDPR e o CCPA desencadearam uma onda de outros países que aprovaram leis de privacidade de dados revisadas ou novas, com o objetivo de proteger os dados das pessoas na era moderna. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) constatou que, dos 194 países que analisaram:
- 71% dos países possuem legislação de proteção de dados.
- 9% dos estados têm projetos de lei em tramitação.
- 15% dos países não possuem legislação.
- 5% dos países não possuem dados disponíveis.
Mapeando o estado da proteção de dados na África.
Embora muitos países possuam estruturas de proteção de dados em vigor, há uma significativa falta de implementação dessas estruturas, com muitos países falhando em estabelecer ou nomear autoridades de proteção de dados para fazer cumprir essas leis ou falhando em fornecer a essas autoridades a independência e os recursos necessários para atuarem de forma eficaz.91 Além disso, têm surgido desafios significativos na aplicação da lei, com muitas autoridades de proteção de dados no continente a enfrentarem dificuldades devido à falta de independência e de recursos.92
Transações transfronteiriças e empresas multinacionais que operam em múltiplas jurisdições exigem regulamentações de proteção de dados, demonstrando a importância da proteção de dados para viabilizar o comércio. Os estados africanos estão cada vez mais reconhecendo a necessidade de promulgar leis de proteção de dados, e o foco agora deve se voltar para garantir que o conteúdo dessas leis possibilite efetivamente os direitos fundamentais e que as leis sejam implementadas e cumpridas. Por exemplo, muitas leis contêm isenções que limitam o escopo e a eficácia da lei, como para órgãos públicos ou de aplicação da lei.93 e pode haver necessidade de atualizar essas leis para levar em conta os novos desafios de proteção de dados da inteligência artificial (IA).
Vigilância
As práticas de vigilância em massa e direcionada estão em ascensão, e há uma notável ausência de estruturas jurídicas internacionais e salvaguardas rigorosas. A vigilância conduzida pelo Estado é frequentemente implementada sem regulamentação legal subjacente e de forma desprovida de transparência e responsabilização, iniciativas que representam uma verdadeira afronta ao direito à privacidade.
| Reino Unido | África do Sul |
| O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) analisou os poderes do governo britânico para realizar vigilância, concluindo que o programa de vigilância em massa do país violava o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão, consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, devido à falta de supervisão independente, à aplicação excessivamente ampla da vigilância e à falha em proteger suficientemente as comunicações confidenciais dos jornalistas.94 Um novo projeto de lei apresentado em 2023 para alterar as leis do país enfrentou forte reação pública, com comentaristas argumentando que ele poderia ameaçar a inovação tecnológica.95 O Reino Unido também introduziu recentemente o Projeto de Lei de Segurança Online, sobre o qual alguns expressaram preocupação em relação a cláusulas que poderiam impor a vigilância em massa das comunicações digitais privadas.96 | Na África do Sul, em 2021, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias disposições da lei de vigilância interna, em consequência de uma queixa apresentada por um jornalista investigativo cujas comunicações foram monitorizadas por agentes de inteligência; o Tribunal ordenou uma série de alterações para melhorar a transparência, as salvaguardas e os mecanismos de supervisão das operações de vigilância estatal.97 Em 2023, a África do Sul apresentou um projeto de lei para emendar a lei inconstitucional, o que gerou muita indignação pública, com comentaristas argumentando que o projeto não atende ao que foi exigido pela sentença e não aborda outras questões antigas.98 Apesar disso, o projeto de lei foi aprovado pelo Parlamento e aguarda a assinatura do Presidente.99 |
Com o desenvolvimento de tecnologias cada vez mais sofisticadas, como a vigilância biométrica, o reconhecimento facial e a análise de dados com inteligência artificial, a questão da vigilância só tende a aumentar como preocupação para os direitos digitais. Embora litígios e ações de defesa eficazes possam resultar em proteções e salvaguardas importantes, é evidente que os Estados ainda têm muito a fazer para implementar estruturas legais mais robustas e salvaguardas rigorosas relacionadas à vigilância no futuro, a fim de evitar tais desafios e proteger os direitos à privacidade.
Vigilância e liberdade de imprensa
O uso de videovigilância e circuito fechado de televisão (CCTV) também é uma prática comum de vigilância em todo o mundo, inclusive em combinação com a tecnologia de reconhecimento facial (FRTAtores estatais e não estatais frequentemente invocam ameaças à segurança para justificar o uso generalizado de videovigilância e reconhecimento facial. Essa forma de vigilância e monitoramento é suscetível a uma série de abusos.
O processo de American Civil Liberties Union identificou o seguinte:
- Abuso institucional.
- Abuso para ganho pessoal.
- Segmentação discricionária.
- Voyeurismo.
- Monitoramento de localização.
Essa vigilância é frequentemente não regulamentada ou sub-regulamentada e pode ter um efeito inibidor na vida pública, além de criar riscos de ser usada indevidamente para monitorar críticos ou ativistas, visar grupos marginalizados e coletar dados excessivos, muitas vezes sem consentimento. A qualidade e a sofisticação da vigilância por vídeo também estão se tornando mais relevantes, com preocupações, por exemplo, de que os dados dos sistemas de vigilância por vídeo possam ser combinados com outras formas de informação privada e pública para criar perfis incrivelmente detalhados de pessoas. Por outro lado, embora esses sistemas de vigilância sejam frequentemente invasivos, a potencial imprecisão e falibilidade da tecnologia também é uma preocupação, com um crescente conjunto de evidências de que a FRT identifica erroneamente certas populações de forma sistemática e é vulnerável à discriminação e ao preconceito.(103)
Um relatório de 2021 da Thales (uma grande produtora de tecnologias de vigilância) registrou as seguintes sete principais tendências de reconhecimento facial:(104)
- As tecnologias de reconhecimento facial são cada vez mais utilizadas para identificar e verificar uma pessoa através de suas características faciais, capturando, analisando e comparando padrões com base nos detalhes do rosto da pessoa.
- As tecnologias de reconhecimento facial são predominantemente utilizadas nas áreas de segurança e aplicação da lei, saúde, marketing e varejo.
Apesar dos apelos por moratórias em certos usos desse tipo de tecnologia, é evidente que a tecnologia de reconhecimento facial veio para ficar, com um crescimento previsto do setor de US$ 5.71 bilhões em 2024 em todo o mundo.(105) Ela também está sendo cada vez mais usada para vigilância, inclusive na África. Felizmente, uma onda de ativismo começou recentemente a conscientizar sobre as potenciais implicações dessas tecnologias para os direitos humanos, com alguns sucessos notáveis tanto em litígios quanto em mudanças nas políticas públicas.
Desenvolvimentos legais em FRT
A coleta de dados biométricos
A coleta de dados biométricos envolve a identificação e autenticação de uma pessoa com base em características biológicas únicas. A FRT é considerada uma forma de dado biométrico amplamente utilizada para fins de vigilância. De acordo com uma revisão de biometria de 2023 da Thales, as tecnologias biométricas são mais frequentemente utilizadas para os seguintes fins:(113)
- Aplicação da lei e segurança públicaIdentificação de criminosos, suspeitos e vítimas.
- MilitarIdentificar inimigos e aliados.
- Controle de fronteiras, viagens e migraçãoIdentificação de viajantes, passageiros e nacionalidade.
- Identificação civilIdentificação de cidadãos, residentes e eleitores.
- Assistência médica e subsídiosIdentificação de pacientes, beneficiários e profissionais de saúde.
- Acesso físico e logísticoIdentificação de proprietários, usuários, funcionários e contratados.
- Aplicações comerciaisIdentificação de consumidores e clientes.
O uso da tecnologia biométrica está se proliferando rapidamente, causando preocupação significativa em relação aos direitos humanos. Os Estados muitas vezes não estão preparados para lidar com os desafios de segurança e armazenamento de dados que acompanham a coleta e o armazenamento de informações pessoais tão sensíveis, e abundam exemplos de uso da biometria para fins nefastos ou para a exclusão de populações já marginalizadas. Há também crescentes preocupações de que o uso frequente de tecnologias biométricas tenha se tornado indevidamente intrusivo, contribuindo para a expansão da rede de tecnologias de vigilância. A organização de direitos civis Liberty observou que:(114)
O uso de big data e novas tecnologias é frequentemente visto como uma panaceia para os desafios enfrentados pelas forças policiais modernas. Tecnologias como leitores de impressões digitais móveis, reconhecimento facial e extração de dados de telefones celulares, usadas em conjunto com os superbancos de dados policiais, correm o risco de alterar a relação entre o indivíduo e o Estado, criando uma sociedade na qual o anonimato é a exceção e a vigilância generalizada é a norma.
Como acontece com a maioria das tecnologias, o potencial positivo é significativo, mas o potencial para violações de direitos é frequentemente ignorado ou subestimado. Alguns defensores argumentam que a biometria pode ser particularmente útil em contextos eleitorais, potencialmente:(115)
- Melhorar o cadastro e a identificação dos eleitores;
- Produzir um cadastro eleitoral confiável; e
- Reduzir a fraude eleitoral.
Biometria e eleições na África
Anonimato e criptografia
A criptografia e o anonimato visam “proporcionar aos indivíduos e grupos uma zona de privacidade online para terem opiniões e exercerem a liberdade de expressão sem interferências ou ataques arbitrários e ilegais”.(119) Em 2018, o SR da ONU sobre o FreeEx observou que os utilizadores enfrentam desafios acrescidos com as ferramentas de segurança digital, exacerbados por perspetivas conflitantes entre os Estados e a privacidade pessoal:(120)
Os desafios enfrentados pelos usuários [ao usar essas ferramentas] aumentaram substancialmente, enquanto os Estados frequentemente consideram a segurança digital pessoal como antagônica à aplicação da lei, à inteligência e até mesmo aos objetivos de controle social ou político. Como resultado, tendências e interesses concorrentes levaram, por um lado, a um aumento nas restrições estatais à criptografia e, por outro, a uma maior atenção à segurança digital por setores-chave do setor privado de Tecnologia da Informação e Comunicação (“TIC”).
Com o aumento da dependência da sociedade em relação às tecnologias digitais, os usuários tornaram-se cada vez mais conscientes do valor da criptografia como ferramenta para proteger as comunicações privadas na era digital. Isso é particularmente verdadeiro para usuários como jornalistas, ativistas e advogados, para quem a proteção das comunicações não é apenas um imperativo pessoal, mas também profissional. Paralelamente ao aumento da vigilância digital e dos crimes cibernéticos discutidos acima, a criptografia tornou-se uma ferramenta de proteção para o usuário médio da internet, em vez de algo especializado, técnico e inacessível, como era há alguns anos. O Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Expressão destacou que “a criptografia e o anonimato permitem que os indivíduos exerçam seus direitos à liberdade de opinião e expressão na era digital e, como tal, merecem forte proteção”.(121)
Simultaneamente, a ascensão das redes sociais como uma poderosa plataforma de comunicação possibilitou um maior anonimato. Os Estados, particularmente as agências de aplicação da lei, começaram a reagir contra este crescente uso da criptografia e do anonimato, ostensivamente em prol da segurança. Muitos países da África têm restrições relativamente severas à criptografia, embora a Rússia e partes da Ásia tenham, globalmente, as restrições mais severas.(122)
Anonimato nas redes sociais
- O projeto de lei sobre redes sociais da Nigéria foi apresentado em 2019 e, até 2024, ainda não havia sido aprovado. No entanto, as preocupações em torno do impacto do projeto de lei na criptografia e no anonimato ressurgiram depois que o presidente nigeriano anunciou em 2023 que o projeto havia sido submetido ao parlamento.(125) Este projeto de lei permitirá que o governo examine o tráfego da internet para determinar seu conteúdo, por exemplo, restringindo o uso de criptografia de ponta a ponta ou exigindo que o conteúdo seja descriptografado.(126)
- No Zimbabué, a Lei de Interceção de Comunicações exige que os serviços de criptografia decifrem os dados a pedido das autoridades judiciais, sendo o incumprimento punível com multas ou prisão.(127)
À medida que os desafios à privacidade aumentam, também aumentará a necessidade de garantir o anonimato e promover o uso de tecnologias de criptografia, especialmente para jornalistas, advogados, ativistas e outros em risco de opressão. Essas tecnologias continuarão a se desenvolver e se tornar mais sofisticadas, mas, à medida que isso acontece, a ameaça de crescentes intrusões estatais na vida privada dos cidadãos e as tentativas de instrumentalizar e abusar dessas tecnologias também tendem a aumentar.
inteligência artificial
A crescente prevalência e utilização da inteligência artificial (IA), particularmente de ferramentas generativas de IA disponíveis publicamente, como o ChatGPT e o Microsoft Bing, estão levantando novas questões sobre a coleta generalizada de informações pessoais tanto para treinar esses sistemas quanto para fornecer respostas a solicitações de usuários, bem como os riscos resultantes para a proteção de dados e a privacidade. Muitas dessas ferramentas foram treinadas com base em todas as informações publicamente disponíveis na internet, incluindo informações pessoais compartilhadas em redes sociais e outros sites, sem o consentimento dos usuários para esse uso.
Os esforços para regulamentar a IA também estão, consequentemente, a aumentar, sobretudo através da Lei da IA da UE, que procura “regular a inteligência artificial (IA) para garantir melhores condições para o desenvolvimento e utilização desta tecnologia inovadora”.(128) Inclui também limitações à utilização de sistemas de identificação biométrica pelas autoridades policiais e procura permitir que os titulares dos dados recebam explicações significativas sobre a utilização destes sistemas.(129) O Parlamento Europeu chegou a um acordo provisório sobre a Lei em dezembro de 2023, preparando o terreno para a sua aprovação como lei nos meses seguintes.
O Direito à Liberdade de Expressão
Tendências recentes indicam que a ameaça mais significativa à liberdade de expressão em todo o mundo é a criminalização da expressão online. A criminalização é efetuada através da promulgação de leis geralmente vagas e abrangentes, que conferem aos governos uma ampla gama de poderes para declarar certas formas de expressão online como crimes. Nos últimos anos, a legislação relacionada com crimes cibernéticos, redes sociais e desinformação (ou “notícias falsas”) tornou-se uma ferramenta cada vez mais popular para esse fim. Jornalistas, dissidentes políticos e críticos são particularmente suscetíveis a esses desafios e abundam exemplos, especialmente em África, de jornalistas silenciados, detidos e condenados com base nessas leis. Por exemplo: a Lei de Proteção de Dados do Zimbabué criminaliza a disseminação de informações falsas online (130) e o Código Penal do Botswana criminaliza a publicação de “informações alarmantes” (131).
Uma crescente pandemia de desinformação e informações falsas.
O surgimento do que passou a ser entendido como uma crise global de desinformação e informações falsas foi acompanhado por esforços severos dos governos para reprimir esse tipo de conteúdo, com os consequentes riscos para o direito à liberdade de expressão online. As consequências da desinformação são abrangentes e podem causar danos significativos ao público — como dificultar a capacidade da população de tomar decisões informadas ou colocar em risco a saúde pública, a segurança ou o meio ambiente. A rápida e generalizada disseminação de informações falsas relacionadas à pandemia de COVID-19 e às mudanças climáticas são exemplos pertinentes disso.
A desinformação continua a envenenar a esfera digital, criando sérios riscos para a liberdade de expressão à medida que os Estados reforçam os controlos. Em 2023, a Freedom House relatou que a liberdade global na Internet diminuiu pelo 13.º ano consecutivo.(132) As ferramentas de IA também se tornaram cada vez mais sofisticadas e amplamente utilizadas neste sentido, estimulando uma escalada das táticas de desinformação empregadas pelos governos para manipular as discussões online a seu favor.
A pandemia de COVID-19 deu origem a um surto de desinformação, frequentemente denominado infodemia. Isso levou muitos países a implementar legislação contra informações falsas. Por exemplo, a África do Sul implementou regulamentos de gestão de desastres que criaram crimes relacionados ao conteúdo no que diz respeito à publicação de declarações sobre a COVID-19.(133) No entanto, mesmo antes da pandemia, a criminalização de notícias falsas já era comum na África:
- A Lei de Proteção de Dados do Zimbábue, que foi promulgada em janeiro de 2024, mas ainda não está em vigor, criminaliza a disseminação de informações falsas online. A lei estabelece que qualquer pessoa que, ilegal e intencionalmente, disponibilize, divulgue ou distribua dados a qualquer outra pessoa relativos a uma pessoa identificada ou identificável, sabendo que são falsos, com a intenção de causar danos psicológicos ou econômicos, será culpada de um crime. A sociedade civil manifestou preocupação com o fato de essa disposição promover a autocensura e infringir injustificadamente a liberdade de expressão.(134)
- No final de 2019, foi apresentado na Nigéria o Projeto de Lei de Proteção contra Falsidades e Manipulação na Internet de 2019. O projeto visa proibir uma longa lista de declarações, incluindo declarações falsas de facto e declarações que possam ser prejudiciais à segurança, saúde pública, segurança pública, tranquilidade pública ou finanças do país. Declarações que prejudiquem as relações da Nigéria com outros países, influenciem o resultado de uma eleição ou referendo, incitem sentimentos de inimizade, ódio contra uma pessoa ou má vontade entre um grupo de pessoas também serão monitorizadas, e aqueles que proferirem tais declarações estarão sujeitos a multas e, possivelmente, prisão.(135)
- Em 2020, a Etiópia aprovou legislação que aumenta as penas de prisão e as multas por discurso de ódio e disseminação de desinformação. Semelhante a outras leis de desinformação, comentadores levantaram preocupações sobre a violação da liberdade de expressão pela legislação.(136)
Há também crescentes preocupações de que a ascensão das ferramentas de IA esteja permitindo a produção e amplificação de desinformação e informações falsas em uma escala sem precedentes e de maneiras que tornam a identificação e moderação desse conteúdo extremamente difíceis.(137) A Freedom House também documentou o uso de IA por governos para conduzir propaganda e disseminar desinformação.(138)
Apesar do alarmante e atual aumento da desinformação e das respostas frequentemente desproporcionais de agentes estatais que ameaçam a liberdade de expressão online, há algum conforto em saber que existem organizações, instituições e Estados fazendo um esforço conjunto e decisivo para combater essa tendência infeliz e prejudicial.
Recursos e exemplos para superar os desafios da desinformação
- UNESCO Desenvolveu um "Jornalismo, notícias falsas e desinformação: manual para educação e treinamento em jornalismo".
- O processo de União Européia publicou seu “Código de Práticas sobre Desinformação”.
- InterAction Lançamos um kit de ferramentas para ajudar as pessoas a se prepararem para ameaças de desinformação online.
- A Global Partners, o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória, a Article 19 West Africa, a CIPESA e a PROTÉGÉ QV lançaram conjuntamente uma iniciativa. LEXOTA — uma ferramenta interativa para ajudar a monitorar e analisar as respostas governamentais à desinformação online na África Subsaariana.
- O processo de Real 411 É uma iniciativa colaborativa entre a organização da sociedade civil sul-africana Media Monitoring Africa e a Comissão Eleitoral Independente (IEC) do país, que permite aos usuários de mídias sociais denunciar desinformação, discurso de ódio e outros conteúdos nocivos para serem avaliados por especialistas independentes e, se apropriado, encaminhados às plataformas digitais para remoção.
Tribunal africano aborda questões relativas a notícias falsas.
- O Tribunal de Justiça da África Oriental em Conselho de Mídia da Tanzânia e Outros contra Procurador-Geral da República Unida da Tanzânia e o Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental em Federação de Jornalistas Africanos e Outros contra a República da Gâmbia Decidiram a favor da manutenção do direito fundamental à liberdade de expressão e apelaram à revogação de disposições vagas e abrangentes que procuram sufocar a liberdade de expressão.
- Na África do Sul, o Tribunal Superior de Joanesburgo tratou das tensões entre a liberdade de expressão e o direito à dignidade no ambiente online. Manuel contra os Combatentes da Liberdade Econômica, em que os respondentes fizeram declarações falsas no Twitter sobre o requerente.
Existe uma tendência correspondente que busca superar as ameaças da desinformação por meio da educação, da alfabetização midiática, da conscientização e do diálogo. Apesar das previsões negativas, o crescimento do ativismo digital parece desempenhar um papel crucial e positivo na mudança da trajetória atual.
Esforços para combater o discurso de ódio
O processo de Estratégia e Plano de Ação da ONU de 2019 sobre Discurso de Ódio aconselha:
Em todo o mundo, estamos a assistir a uma onda preocupante de xenofobia, racismo e intolerância – incluindo o aumento do antissemitismo, do ódio anti-muçulmano e da perseguição aos cristãos. As redes sociais e outras formas de comunicação estão a ser exploradas como plataformas para o fanatismo. Os movimentos neonazistas e de supremacia branca estão em ascensão. O discurso público está a ser instrumentalizado para ganhos políticos com uma retórica incendiária que estigmatiza e desumaniza as minorias, os migrantes, os refugiados, as mulheres e qualquer outro grupo considerado “diferente”.(139)
Sem dúvida, há uma necessidade de contrariar a onda de protestos mencionada acima. No entanto, os Estados estão recorrendo rapidamente à criminalização para lidar com isso, em vez de abordar as questões sistêmicas de percepções, ignorância, privilégio e desigualdade. Discurso de ódio é um termo vago que carece de compreensão universal, e as disposições legais são frequentemente passíveis de abuso e restrições a uma ampla gama de expressões lícitas.
Diversas iniciativas legislativas estão em andamento em toda a África, tais como:
- O Parlamento da África do Sul aprovou o Projeto de Lei de Prevenção e Combate a Crimes de Ódio e Discurso de Ódio que visa criar novas definições e procedimentos legais para combater crimes de ódio e discursos de ódio. (Em janeiro de 2024, o projeto de lei havia sido aprovado pelo Parlamento e aguardava sanção.)
- A proposta de Projeto de Lei para a Proibição do Discurso de Ódio Na Nigéria, há outro exemplo relevante, mas foi retirado após protestos públicos.(140)
No entanto, as normas e orientações do direito internacional estão cada vez mais a encorajar os Estados a afastarem-se das sanções e proibições e a adotarem medidas mais positivas. O ARTIGO 19, por exemplo, enfatiza que os Estados devem abordar as causas sintomáticas do discurso de ódio em vez de adotarem uma abordagem exclusivamente punitiva.(141) A Estratégia e o Plano de Ação das Nações Unidas sobre o Discurso de Ódio de 2019 procuram concentrar-se nas causas profundas e nos fatores que impulsionam o discurso de ódio e assegurar respostas eficazes que não criminalizem a liberdade de expressão que deve ser protegida. O plano enumera uma série de compromissos que as entidades das Nações Unidas devem assumir, incluindo:
- Monitoramento e análise de discursos de ódio.
- Engajar e apoiar as vítimas de discursos de ódio.
- Reunir os intervenientes relevantes.
- Interagindo com mídias novas e tradicionais.
- Utilizar a educação como ferramenta para abordar e combater o discurso de ódio.
- Promover sociedades pacíficas, inclusivas e justas para combater as causas profundas e os fatores que impulsionam o discurso de ódio.
- Elaboração de diretrizes para comunicação externa.
A desinformação e a promoção de discursos de ódio devem continuar a persistir, visto que nossa dependência de espaços online aumenta cada vez mais e a polarização política é amplificada por sistemas automatizados na internet. Contudo, há também esforços paralelos para lidar de forma mais significativa e substancial com o discurso de ódio e encontrar maneiras de combatê-lo sem limitar a liberdade de expressão.
Violência online contra jornalistas, blogueiros e outros profissionais.
Em 2023, a ONU alertou para uma tendência preocupante de escalada da violência e da repressão contra jornalistas e outros comunicadores.(142) O assédio a jornalistas, blogueiros e outros profissionais é a forma mais extrema de censura aos meios de comunicação e cria um clima de medo que impede a livre circulação de informações, opiniões e ideias. Em particular, a pandemia de COVID-19 e a cobertura das alterações climáticas, da biodiversidade e da poluição atraíram ameaças e esforços para silenciar a produção jornalística.
As redes sociais como plataforma de expressão.
A decisão do Tribunal de Justiça da CEDEAO desempenha um papel fundamental nas políticas de jornalismo online e cidadão, bem como no direito dos cidadãos à informação. Nesse caso, a alteração dessas regras, acompanhando o desenvolvimento da mídia online, garantiria a proteção não só dos jornalistas, mas também dos ativistas que utilizam suas plataformas online para defender causas e conscientizar o público sobre questões sociais.
De acordo com um documento de discussão da UNESCO de 2021, as jornalistas são as mais afetadas por ameaças e ataques, com 73% das jornalistas entrevistadas afirmando terem sido ameaçadas, intimidadas e insultadas online em conexão com o seu trabalho e 30% tendo respondido à violência online através da autocensura nas redes sociais.(143)
Os jornalistas desempenham um papel importante em qualquer sociedade, mas estão frequentemente em risco, o que ameaça a sua capacidade de cumprir a sua função crítica como quarto poder. Um inquérito global realizado pelo Centro Internacional para Jornalistas e pelo Centro Tow para o Jornalismo Digital mostra que 20% dos inquiridos descrevem a sua experiência de abuso online como “muito pior do que o habitual” durante a pandemia da COVID-19.(144) Nos Estados Unidos, 90% dos jornalistas acreditam que o assédio online é a maior ameaça à sua profissão.(145)
As consequências desses ataques são significativas para a liberdade de expressão. Um estudo de 2017 da organização Repórteres Sem Fronteiras, do Conselho da Europa, indicou ainda que:(146)
- 31% dos jornalistas suavizam a sua cobertura jornalística após serem assediados.
- 15% dos jornalistas abandonam a história.
- 23% dos jornalistas não cobrem histórias específicas.
- 57% dos jornalistas não relatam ter sido alvos de violência online.
A pesquisa da UNESCO também descobriu que, além de ataques em grande escala ou ameaças extremas, a “queima lenta” de níveis mais baixos, mas quase constantes, de abuso também tem efeitos insidiosos, fazendo com que o TEPT, a depressão e a ansiedade levem os jornalistas a abandonar a redação.(147) As jornalistas negras, indígenas, judias, árabes e lésbicas que participaram da pesquisa experimentaram as taxas mais altas e os impactos mais severos da violência online.
O assédio a jornalistas é um problema global e permanece profundamente enraizado. Órgãos da ONU pedem proteção, e atores da sociedade civil prestam auxílio onde podem. Ainda assim, é necessário um esforço muito mais concreto e legítimo, particularmente por parte dos Estados, para garantir a proteção dos jornalistas.
Declaração Conjunta da CADHP sobre Liberdade de Imprensa e Democracia
Com o crescente alcance e influência das redes sociais, novos métodos de assédio a jornalistas também estão se tornando comuns. Isso inclui, por exemplo, o assédio cibernético, a violência de gênero online e o uso de ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP, na sigla em inglês) para sufocar e silenciar críticos, utilizando-se de difamação civil ou outras estratégias legais para enterrar os críticos em processos judiciais.
Os esforços para combater essas novas ameaças online podem se basear em um sólido conjunto de jurisprudência que defende que os jornalistas devem ser protegidos e capacitados para exercer suas funções com segurança. No importante caso de Brown contra Combatentes da Liberdade Econômica Na África do Sul, por exemplo, o Tribunal Superior considerou que a omissão de um partido político em condenar o assédio e as ameaças dos seus apoiantes contra um jornalista violava o Código Eleitoral Sul-Africano.(148)
Conclusão
Os últimos anos testemunharam um desenvolvimento online sem precedentes, expondo oportunidades e ameaças emergentes. É provável que os próximos anos apresentem muitos dos mesmos riscos e oportunidades para os direitos humanos, com novas complexidades relacionadas à regulamentação da esfera online surgindo, que tanto possibilitam quanto ameaçam a liberdade de expressão e o acesso à informação.
No futuro, espera-se que as desigualdades digitais diminuam com o acesso aprimorado e o aumento dos esforços em prol da alfabetização digital. É provável que as ameaças à privacidade aumentem em quantidade e intensidade à medida que a escala da datificação continue a crescer e o uso da IA se prolifere. A liberdade de expressão permanecerá em uma posição precária, com tentativas equivocadas de abordar preocupações legítimas. Há uma necessidade urgente, agora mais do que nunca, de desenvolver estratégias de defesa eficazes, estabelecer uma jurisprudência impactante e capacitar as pessoas com o conhecimento e as habilidades necessárias para que possam defender seus direitos. Novas tecnologias surgem constantemente, gerando novas oportunidades e ameaças. Medidas importantes estão sendo tomadas diariamente por pessoas comuns, ativistas de direitos digitais, a comunidade internacional, tribunais e alguns Estados para garantir que a internet continue sendo uma fonte de autonomia e desenvolvimento e que se torne um espaço seguro para que todos os usuários alcancem seu pleno potencial.
Referências
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Liberdade de Expressão Global: Universidade de Columbia, 'SERAP v. República Federal da Nigéria', (2022) (acessível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/serap-v-federal-republic-of-nigeria/). ↩
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ABLOGUI e Outros contra o Estado da Guiné, ECW/CCJ/JUD/38/23/22, 2023 (acessível em: http://www.courtecowas.org/wp-content/uploads/2023/12/JUDGMENT-ABLOGUI-V-GUINEA-ENG.pdf). ↩
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Liberdade de Expressão Global: Universidade de Columbia, 'Bejarano v. Ministério da Defesa' (2023) (acessível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/bejarano-ricaurte-and-others-v-ministry-of-defense-and-others/). ↩
-
Access Now, 'Quem está desligando a internet é a Ucrânia' (2023) (acessível em: https://www.accessnow.org/who-is-shutting-down-the-internet-in-ukraine/). ↩
-
Access Now, 'Palestina desconectada: como Israel interrompe a internet de Gaza' (2023) (acessível em: https://www.accessnow.org/publication/palestine-unplugged/). ↩
-
ARTIGO 19, 'Liberdade de Expressão Sem Filtro: Como o bloqueio e a filtragem afetam a liberdade de expressão' (2016) (acessível em: https://www.article19.org/data/files/medialibrary/38586/Blocking_and_filtering_final.pdf). ↩
-
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 19. ↩
-
Human Rights Watch, 'A ameaça global da China aos direitos humanos' (2019) (disponível em: https://www.hrw.org/world-report/2020/china-global-threat-to-human-rights). ↩
-
Human Rights Watch, 'Na China, o Grande Firewall está mudando uma geração' (2020) (acessível em: https://www.hrw.org/news/2020/09/01/china-great-firewall-changing-generation). ↩
-
UNHRC, 'Relatório do Representante Especial da ONU sobre o FreeEx' (2011) (acessível em: https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/17session/A.HRC.17.27_en.pdf). ↩
-
CNN, 'Chadianos sentem "raiva e revolta" enquanto lutam sem internet por um ano' (2019) (acessível em: https://edition.cnn.com/2019/04/24/africa/chad-internet-shutdown-intl/index.html). ↩
-
Netblocks, 'Internet cortada no Gabão no dia da eleição' (2023) (acessível em: https://netblocks.org/reports/internet-cut-in-gabon-on-election-day-Q8oxM3An). ↩
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Id. ↩
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Netblocks, 'Aplicativos de redes sociais e mensagens restritos na Zâmbia no dia da eleição' (2021) (acessível em: https://netblocks.org/reports/whatsapp-and-social-media-restricted-in-zambia-on-election-day-18lpLY8a). ↩
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Netblocks, 'Redes sociais e mensagens restritas, internet desligada para eleições em Uganda' (2021) (acessível aqui). ↩
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Netblocks, 'Facebook e WhatsApp restritos em Camarões na véspera dos resultados eleitorais' (2018) (acessível em: https://netblocks.org/reports/facebook-and-whatsapp-restricted-in-cameroon-on-eve-of-election-results-YkArL1yj). ↩
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MISA, 'Eswatini desliga a internet enquanto protestos abalam a monarquia' (2021) (acessível em: https://misa.org/blog/media_violations/eswatini-shuts-down-internet-as-protests-rock-monarchy/). ↩
-
Access Now, 'Autoridades de Eswatini desligam a internet para conter protestos e pedem que as pessoas enviem queixas por e-mail' (2021) (acessível em: https://www.accessnow.org/press-release/keepiton-eswatini-protests/). ↩
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Emmanuel Akinwotu, 'Nigéria suspende proibição do Twitter sete meses após site excluir postagem do presidente', (2022) The Guardian (acessível em: https://www.theguardian.com/world/2022/jan/13/nigeria-lifts-twitter-ban-seven-months-after-site-deleted-presidents-post). ↩
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SERAP contra República Federal da Nigéria, ECW/CCJ/JUD/40/22, 2022 (acessível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/serap-v-federal-republic-of-nigeria/). ↩
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Zimbabwe Independent, 'O ciberespaço é o novo campo de batalha político do Zimbábue', (2022) (acessível em: https://www.newsday.co.zw/theindependent/slider/article/4091/cyberspace-the-new-zim-political-battlefield). ↩
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Access Now, “#KeepItOn: o governo do Senegal deve garantir acesso aberto e seguro à internet durante as eleições presidenciais de 2024” (2024) (acessível em: https://www.accessnow.org/press-release/open-letter-senegal-internet-elections-2024/). ↩
-
Mozilla Foundation, 'Relatório de Saúde da Internet, 2019', (2019) (acessível em: https://internethealthreport.org/2019/taxing-social-media-in-africa/). ↩
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Web Foundation, 'Nova pesquisa explora o impacto dos impostos sobre mídias sociais no leste e sul da África', (2019) (acessível em: https://webfoundation.org/2019/06/new-research-explores-impact-of-social-media-taxes-in-east-and-southern-africa/). ↩
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CIPESA, 'Redução de impostos sobre mídias sociais diminui o número de usuários de internet em Uganda em cinco milhões, com queda na penetração de 47% para 35%', (2019) (disponível em: https://cipesa.org/2019/01/social-media-tax-cuts-ugandan-internet-users-by-five-million-penetration-down-from-47-to-35/). ↩
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Research ICT Africa, 'COVID-19 expõe as contradições dos impostos sobre redes sociais na África', (2021) (acessível em: https://researchictafrica.net/wp/wp-content/uploads/2021/03/COVID-19-social_media_taxes_in_Africa.pdf). ↩
-
Global Dev, 'Tributação, gênero e acesso à internet: lições de Uganda', (2023) (acessível em: https://globaldev.blog/taxation-gender-and-internet-access-lessons-uganda/). ↩
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Id. ↩
-
The Economist, 'Governos africanos esperam que impostos digitais preencham um buraco no orçamento', (2022) (acessível em: https://www.economist.com/middle-east-and-africa/2022/10/13/african-governments-hope-digital-taxes-will-fill-a-budget-hole). ↩
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OCDE, '138 países e jurisdições concordam com marco histórico para implementar acordo tributário global', (2023) (acessível em: https://www.oecd.org/newsroom/138-countries-and-jurisdictions-agree-historic-milestone-to-implement-global-tax-deal.htm). ↩
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Existe alguma sobreposição entre o termo anteriormente popular de blogueiros e o termo mais recente de influenciadores ou usuários de mídias sociais com grande número de seguidores que publicam conteúdo online em vários formatos. ↩
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O Comentário Geral nº 34 da ONU ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) inclui os blogueiros em sua avaliação do jornalismo, afirmando que qualquer restrição ao funcionamento de sites, blogs ou quaisquer outros sistemas baseados na internet é incompatível com o direito à liberdade de expressão. Veja UNHRC, 'Comentário Geral nº 34 sobre o Artigo 19: Liberdade de Expressão' (2011) (disponível em: https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf). ↩
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Freedom House, 'A disseminação de medidas anti-ONGs na África: liberdades ameaçadas', (2019) (acessível em: https://freedomhouse.org/report/special-report/2019/spread-anti-ngo-measures-africa-freedoms-under-threat). ↩
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Human Rights Watch, “'Enquanto eu ficar em silêncio, estarei seguro' – Ameaças à mídia independente e à sociedade civil na Tanzânia”, (2019) (disponível em: https://www.hrw.org/report/2019/10/28/long-i-am-quiet-i-am-safe/threats-independent-media-and-civil-society-tanzania). ↩
-
Lex Africa, 'Atualização sobre Tecnologia, Mídia e Telecomunicações na África' (2023) (acessível em: https://lexafrica.com/2023/08/technology-media-telecommunications-in-africa-update/). ↩
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CIPESA, 'Rumo a uma Internet acessível e a preços acessíveis em África: Principais desafios futuros' (2021) (disponível em: https://cipesa.org/wp-content/files/briefs/Towards_an_Accessible_and_Affordable_Internet_in_Africa.pdf). ↩
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Id. ↩
-
Statista, 'Número de usuários de internet na África de 2014 a 2029', (2024) (acessível em: https://www.statista.com/forecasts/1146636/internet-users-in-africa). ↩
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Afrobarometer, 'A divisão digital da África e a promessa do e-learning', (2020) (acessível em: https://www.afrobarometer.org/wp-content/uploads/migrated/files/publications/Policy papers/pp66-africas_digital_divide_and_the_promise_of_e-learning-afrobarometer_policy_paper-14june20.pdf). ↩
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Statista, 'Taxa estimada de adoção de competências digitais em países africanos selecionados em 2019 e 2030' (disponível em: https://www.statista.com/statistics/1255566/digital-skills-adoption-rate-in-african-countries/). ↩
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Instituto Brookings, 'Figuras da semana: Competências digitais e o futuro do trabalho em África', (2020) (acessível em: https://www.brookings.edu/articles/figures-of-the-week-digital-skills-and-the-future-of-work-in-africa/). ↩
-
Cooperação Financeira Internacional, 'Competências Digitais na África Subsaariana' (2019) (disponível em: https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/ed6362b3-aa34-42ac-ae9f-c739904951b1/Digital Skills_Final_WEB_5-7-19.pdf?MOD=AJPERES). ↩
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Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 'Observação Geral 25 (2001) sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital (acessível em: https://www.ohchr.org/en/documents/general-comments-and-recommendations/general-comment-no-25-2021-childrens-rights-relation). ↩
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Id. no parágrafo 104. Veja também os parágrafos 54 e 96. ↩
-
Meta e CHR, 'Compreendendo a violência de gênero na África Austral', (2021) (acessível em: https://www.chr.up.ac.za/images/researchunits/dgdr/documents/resources/FINAL_v_Understanding_oGBV_in_Southern_Africa.pdf). ↩
-
Electronic Frontier Foundation, 'Classificação Zero: O que é e por que você deveria se importar', (2016) (acessível em: https://www.eff.org/deeplinks/2016/02/zero-rating-what-it-is-why-you-should-care). ↩
-
New York Times, 'Facebook perde uma batalha na Índia sobre seu programa Free Basics' (2016) (acessível em: https://www.nytimes.com/2016/02/09/business/facebook-loses-a-battle-in-india-over-its-free-basics-program.htm); e BBC 'Índia adota normas de neutralidade da rede 'mais fortes do mundo'' (2018) (acessível em: https://www.bbc.com/news/world-asia-india-44796436). Em 2018, o Departamento de Telecomunicações aprovou as recomendações da Autoridade Reguladora de Telecomunicações da Índia sobre neutralidade da rede, que visavam garantir que a neutralidade da rede fosse aplicada em todo o país (acessível em: https://www.theverge.com/2018/7/11/17562108/india-department-of-telecommunications-trai-net-neutrality-proposal-approval). ↩
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Access Now, 'Não existem serviços de carona na internet: a Índia deve defender a neutralidade da rede' (2023) (acessível em: https://www.accessnow.org/press-release/trai-india-net-neutrality/). ↩
-
Id. ↩
-
Tech Central, 'É necessária legislação sobre neutralidade da rede na África do Sul?', (2021) (acessível em: https://techcentral.co.za/is-net-neutrality-legislation-needed-in-south-africa/170904/). ↩
-
África do Sul, 'Diretrizes sobre a isenção de taxas para sites de educação e saúde emitidas de acordo com o Regulamento 4(10) dos Regulamentos elaborados sob a Lei de Gestão de Desastres de 2000' (2020) (acessível em: https://www.gov.za/sites/default/files/gcis_document/202006/43411gon651.pdf). ↩
-
Alt Advisory, 'África do Sul: Vencedores do Spectrum irão zerar o acesso a organizações de interesse público' (2022) (acessível em: https://altadvisory.africa/2022/04/11/south-africa-zero-rated-online-content-icasa/). ↩
-
DGMT, 'Isenção de tributação para organizações de benefício público – convite para assinatura urgente de um pedido aberto à ICASA' (2023) (acessível em: https://dgmt.co.za/wp-content/uploads/2023/03/Open-Letter-to-PBOs-Zero-Rating.pdf). ↩
-
Interpol, 'Relatório de Avaliação de Ameaças Cibernéticas na África: Tendências de Ameaças Cibernéticas' (2023) (acessível em: https://cybilportal.org/publications/african-cyberthreat-assessment-report-2023-cyberthreat-trends/). ↩
-
INTERPOL, 'Relatório da INTERPOL identifica as principais ameaças cibernéticas na África', (2021) (acessível em: https://www.interpol.int/en/News-and-Events/News/2021/INTERPOL-report-identifies-top-cyberthreats-in-Africa). ↩
-
Positive Technologies, 'Panorama das ameaças à cibersegurança nos países africanos 2022-2023' (2023) (acessível em: https://www.ptsecurity.com/ww-en/analytics/africa-cybersecurity-threatscape-2022-2023/#:~:text=Africa's low level of preparedness,organizations directed at this sector). ↩
-
Id. ↩
-
Security Info Watch, 'Previsões de cibersegurança para 2024 refletem ameaças mais avançadas', (2024) (acessível em: https://www.securityinfowatch.com/cybersecurity/article/53081676/cybersecurity-predictions-for-2024-reflect-more-advanced-threats). ↩
-
UNCTAD, 'Legislação sobre crimes cibernéticos em todo o mundo' (disponível em: https://unctad.org/page/cybercrime-legislation-worldwide). ↩
-
Open Global Rights, 'Restringindo a cibersegurança, violando os direitos humanos: leis sobre crimes cibernéticos na região MENA' (2019) (disponível em: https://www.openglobalrights.org/restricting-cybersecurity-violating-human-rights/). Veja também Public Knowledge, 'Cibersegurança e Direitos Humanos' (2019) (disponível em: https://www.publicknowledge.org/cybersecurity-and-human-rights/). ↩
-
Okedara v. Procurador-Geral (2019) (acessível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/okedara-v-attorney-general/) e Incorporated Trustees of Paradigm Initiative for Information Technology Development v. Procurador-Geral da Federação (2018) (acessível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/the-incorporated-trustees-of-paradigm-initiative-for-information-technology-development-v-the-attorney-general-of-the-federation/). ↩
-
Associação de Blogueiros do Quênia (BAKE) contra Procurador-Geral e outros 5 (2018) e Associação de Blogueiros do Quênia (BAKE) contra Procurador-Geral e outros 3; Artigo 19 África Oriental e outro (Partes Interessadas) (2020), disponível em: https://khrc.or.ke/wp-content/uploads/2023/11/Digital-Space-Case-Digest.pdf ↩
-
Human Rights Watch, 'O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE', (2018) (acessível em https://www.hrw.org/news/2018/06/06/eu-general-data-protection-regulation). ↩
-
EQS, 'As maiores multas do GDPR de 2023', (2024) (acessível em https://www.eqs.com/compliance-blog/biggest-gdpr-fines/). ↩
-
Conselho Europeu de Proteção de Dados, 'Contribuição do CEPD para o relatório sobre a aplicação do RGPD ao abrigo do artigo 97.º' (2023) (acessível em https://edpb.europa.eu/system/files/2023-12/edpb_contributiongdprevaluation_20231212_en.pdf). ↩
-
CMS, 'Relatório de Acompanhamento da Aplicação do GDPR', (2023) (acessível em https://cms.law/en/deu/publication/gdpr-enforcement-tracker-report/executive-summary). ↩
-
New York Times, 'Como a nova lei de privacidade da Califórnia afeta você' (2020) (acessível em https://www.nytimes.com/2020/01/03/us/ccpa-california-privacy-law.html). ↩
-
PwC, 'Principais Tendências Políticas de 2020: Privacidade de Dados' (2020) (acessível em https://www.pwc.com/us/en/library/risk-regulatory/strategic-policy/top-policy-trends/data-privacy.html). ↩
-
Acessível em: www.dataprotection.africa. ↩
-
Access Now, 'Fortalecimento da proteção de dados na África: principais questões para implementação', (2024) (acessível em https://www.accessnow.org/wp-content/uploads/2024/01/Strengthening-data-protection-in-Africa-key-issues-for-implementation-updated.pdf). ↩
-
Id. ↩
-
Big Brother Watch contra o Reino Unido (Big Brother I) Apelações nº 58170/13, 62322/14 e 24960/15 (2018) (acessível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/big-brother-watch-v-united-kingdom/). ↩
-
techUK, 'Expressando as preocupações dos membros da techUK em relação ao Projeto de Lei de Poderes Investigativos (Emenda)' (2023) (acessível aqui: https://www.techuk.org/resource/expressing-techuk-members-concerns-regarding-proposed-amendments-to-the-investigatory-powers-act-2016-notices-regime.html). ↩
-
Just Security, 'Alterações no regime de vigilância do Reino Unido podem violar o direito internacional' (2023) (acessível aqui: https://www.justsecurity.org/87615/changes-to-uk-surveillance-regime-may-violate-international-law/). ↩
-
AmaBhungane Centre for Investigative Journalism NPC e Outro v Ministro da Justiça e Serviços Correcionais e Outros ZACC 3 (2021) (acessível em: http://www.saflii.org/za/cases/ZACC/2021/3.html. ↩
-
Intelwatch, 'Submissão: O que há de errado com o projeto de lei RICA' (2023) (acessível aqui: https://intelwatch.org.za/2023/10/06/intelwatch-submission-rica-bill/). ↩
-
Grupo de Monitoramento Parlamentar, 'Projeto de Lei de Emenda à Regulamentação da Interceptação de Comunicações e ao Fornecimento de Informações Relacionadas à Comunicação' (2023) (acessível aqui: https://pmg.org.za/bill/1172/). ↩
-
Histórias Proibidas, 'Jornalistas sob Vigilância', (2021) (acessível em: https://forbiddenstories.org/pegasus-journalists-under-surveillance/). ↩
-
Accessible at: https://main.sci.gov.in/supremecourt/2021/16884/16884_2021_1_1501_30827_Judgement_27-Oct-2021.pdf. ↩
-
RSF, 'Em um caso inédito para o Togo, a RSF identifica spyware em telefones de dois jornalistas togoleses', (2024) (acessível em https://rsf.org/en/first-togo-rsf-identifies-spyware-phones-two-togolese-journalists). ↩
-
Iniciativa Europeia de Direitos Digitais, 'Reconhecimento facial e direitos fundamentais 101', (2019) (acessível em https://edri.org/our-work/facial-recognition-and-fundamental-rights-101/). ↩
-
Thales, 'Reconhecimento facial: as 7 principais tendências (tecnologia, fornecedores, casos de uso)' (2021) (acessível em https://www.thalesgroup.com/en/markets/digital-identity-and-security/government/biometrics/facial-recognition). ↩
-
Statista, 'Reconhecimento Facial - Mundial' (acessível em https://www.statista.com/outlook/tmo/artificial-intelligence/computer-vision/facial-recognition/worldwide#:~:text=O tamanho do mercado nos EUA.34 bilhões até 2030). ↩
-
ACLU, 'A luta para impedir a tecnologia de reconhecimento facial' (2023) (acessível em https://www.aclu.org/news/topic/stopping-face-recognition-surveillance). ↩
-
União Europeia, 'Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados' (2018) (acessível em https://gdpr-info.eu/). ↩
-
Michalsons, 'Leis biométricas em todo o mundo' (2024) (acessível em https://www.michalsons.com/blog/biometrics-laws-around-the-world/42094#:~:text=Biometrics under the GDPR,the lawful reasons for processing.). ↩
-
Parlamento Europeu, 'Regulamentação do reconhecimento facial na UE', (2021) (acessível em https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2021/698021/EPRS_IDA(2021)698021_EN.pdf). ↩
-
Politico, 'UE deve permitir uso draconiano de tecnologia de reconhecimento facial, dizem parlamentares', (2024) (acessível em https://www.politico.eu/article/eu-ai-facial-recognition-tech-act-late-tweaks-attack-civil-rights-key-lawmaker-hahn-warns/#:~:text=BRUXELAS — Ajustes de última hora para a parlamentar europeia Svenja Hahn.). ↩
-
IAPP, 'Países da UE votam unanimemente para aprovar a Lei de IA', (2024) (acessível em https://iapp.org/news/a/eu-countries-vote-unanimously-to-approve-ai-act/). ↩
-
O Caso das Câmeras de Reconhecimento Facial do Metrô de São Paulo (2021) (acessível em https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/the-case-of-sao-paulo-subway-facial-recognition-cameras/). ↩
-
Thales, 'Biometria: definição, casos de uso, últimas notícias', (2023) (acessível em https://www.thalesgroup.com/en/markets/digital-identity-and-security/government/inspired/biometrics). ↩
-
Liberty, 'Grupos de defesa dos direitos humanos instam lojas a rejeitarem o reconhecimento facial' (disponível em https://www.libertyhumanrights.org.uk/news/blog/papers-please-how-biometric-id-checks-put-our-rights-risk). ↩
-
Duduetsang Mokoele e Nomaqhawe Moyo, 'A votação biométrica tem muitas armadilhas, mas pode funcionar na África do Sul' (2019) Daily Maverick (acessível em https://www.dailymaverick.co.za/opinionista/2019-05-08-biometric-voting-has-many-pitfalls-but-it-could-work-in-south-africa/). ↩
-
Aratek, 'Como a biometria está se tornando uma norma nas eleições na África' (2022) (acessível em https://www.aratek.co/news/how-biometrics-is-becoming-a-norm-of-elections-in-africa). ↩
-
Biometric Update.com, 'Camarões lança o último ciclo completo de registro biométrico de eleitores antes das eleições de 2025' (2024) (acessível em https://www.biometricupdate.com/202401/cameroon-launches-last-full-cycle-biometric-voter-registration-before-2025-polls). ↩
-
CIPESA, 'Estado da Liberdade na Internet em África 2022: A Ascensão da Vigilância Biométrica' (2022) (acessível em https://cipesa.org/2022/09/state-of-internet-freedom-in-africa-2022-the-rise-of-biometric-surveillance/). ↩
-
UNHRC, 'UNSR on FreeEx: Report on encryption, anonymity, and the human rights framework' (2015) (acessível em https://www.ohchr.org/en/calls-for-input/report-encryption-anonymity-and-human-rights-framework). ↩
-
UNSR sobre FreeEx, 'Relatório de acompanhamento sobre criptografia e anonimato' (2018) (acessível em https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Issues/Opinion/EncryptionAnonymityFollowUpReport.pdf). ↩
-
Relatório do Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão (2015) (acessível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G15/095/85/PDF/G1509585.pdf?OpenElement). ↩
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Comparitech, 'Leis de criptografia: Quais governos impõem as restrições mais severas à criptografia?' (2022) (acessível em https://www.comparitech.com/blog/vpn-privacy/encryption-laws/). ↩
-
The Conversation, 'Abuso online: banir contas anônimas de mídias sociais não é a resposta' (2021) (acessível em https://theconversation.com/online-abuse-banning-anonymous-social-media-accounts-is-not-the-answer-170224). ↩
-
CIPESA, 'Policy Brief: How African States Are Undermining the Use of Encryption,' (2021) (acessível em https://cipesa.org/2021/10/policy-brief-how-african-states-are-undermining-the-use-of-encryption/). ↩
-
Africa News, 'Nigéria propõe novas regulamentações para mídias sociais' (2023) (acessível em https://www.africanews.com/2023/10/11/nigeria-proposes-new-social-media-regulations/). ↩
-
Internet Society, 'Internet Impact Brief' (2022) (acessível em https://www.internetsociety.org/wp-content/uploads/2022/02/IIB-Nigeria-Social-Media-Bill.pdf). ↩
-
CIPESA, 'Como os governos africanos minam o uso da criptografia' (2021) (acessível em https://cipesa.org/wp-content/files/briefs/How-African-Governments-Undermine-the-Use-of-Encryption-Oct-26.pdf). ↩
-
Parlamento Europeu, 'Lei da UE sobre IA: primeiro regulamento sobre inteligência artificial', (2023) (acessível em https://www.europarl.europa.eu/news/en/headlines/society/20230601STO93804/eu-ai-act-first-regulation-on-artificial-intelligence). ↩
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Parlamento Europeu, 'Lei de Inteligência Artificial: acordo sobre regras abrangentes para IA confiável', (2023) (acessível em https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20231206IPR15699/artificial-intelligence-act-deal-on-comprehensive-rules-for-trustworthy-ai). ↩
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MISA-Zimbábue, 'Análise da Lei de Proteção de Dados', (2021) (acessível em https://zimbabwe.misa.org/2021/12/06/analysis-of-the-data-protection-act/). ↩
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Centro de Litigação da África Austral, 'Notícias falsas ou liberdade de expressão: Protegendo a liberdade de expressão no Botswana' (2023) (acessível em https://www.southernafricalitigationcentre.org/2023/05/03/false-news-or-free-speech-protecting-freedom-of-expression-in-botswana/). ↩
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Freedom House, 'O Poder Repressivo da Inteligência Artificial', (2023) (acessível em https://freedomhouse.org/report/freedom-net/2023/repressive-power-artificial-intelligence). ↩
-
ARTIGO 19, 'África do Sul: Proibições de informações falsas sobre a COVID-19 devem ser alteradas' (2021) (acessível em https://www.article19.org/resources/prohibitions-of-false-covid-information-must-be-amended/). ↩
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MISA-Zimbábue, 'Análise da Lei de Proteção de Dados', (2021) (acessível em https://zimbabwe.misa.org/2021/12/06/analysis-of-the-data-protection-act/). ↩
-
Al Jazeera 'Nigerianos alertam sobre projeto de lei controverso sobre mídias sociais' (2019) (acessível em https://www.aljazeera.com/news/2019/12/nigerians-raise-alarm-controversial-social-media-bill-191218130631539.html). ↩
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Al Jazeera, 'Etiópia aprova lei controversa que restringe o 'discurso de ódio' (2020) (acessível em https://www.aljazeera.com/news/2020/02/ethiopia-passes-controversial-law-curbing-hate-speech-200213132808083.html). ↩
-
Axios, 'Como a IA vai impulsionar a desinformação — e o que podemos fazer a respeito', (2023) (acessível em https://www.axios.com/2023/07/10/ai-misinformation-response-measures). ↩
-
MIT Technology Review, 'Como a IA generativa está impulsionando a disseminação de desinformação e propaganda', (2023) (acessível em https://www.technologyreview.com/2023/10/04/1080801/generative-ai-boosting-disinformation-and-propaganda-freedom-house/). ↩
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Disponível em https://www.un.org/en/genocideprevention/documents/UN Strategy and Plan of Action on Hate Speech 18 June SYNOPSIS.pdf). ↩
-
Mondaq, 'Nigéria: Revisitando o Quadro Jurídico da Nigéria sobre Discurso de Ódio e Notícias Falsas Após as Eleições Gerais de 2023', (2023) (acessível em https://www.mondaq.com/nigeria/social-media/1343698/revisiting-nigerias-legal-framework-on-hate-speech-and-fake-news-post-2023-general-elections). ↩
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Artigo 19, 'Respondendo ao "discurso de ódio" com medidas positivas: um estudo de caso de seis países da UE, (2018) (acessível em https://www.article19.org/wp-content/uploads/2018/06/Responding-to-'hate-speech'-with-positive-measures-A-case-study-from-six-EU-countries-.pdf). ↩
-
ONU, 'Violência contra jornalistas, a integridade das eleições e o papel da liderança pública' (2023) (acessível em https://www.un.org/en/observances/end-impunity-crimes-against-journalists). ↩
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UNESCO, 'O Arrepio: tendências globais de violência online contra mulheres jornalistas', (2021) (acessível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000377223). ↩
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Centro Internacional para Jornalistas e Centro Tow para Jornalismo Digital, 'Jornalismo e a Pandemia: Um Panorama Global dos Impactos' (2020) (acessível em https://www.icfj.org/sites/default/files/2020-10/Journalism and the Pandemic Project Report 1 2020_FINAL.pdf). ↩
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CPJ, 'Por que as redações precisam de uma solução para acabar com o assédio online contra repórteres', (2019) (acessível em https://cpj.org/2019/09/newsrooms-solution-online-harassment-canada-usa/). ↩
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Repórteres Sem Fronteiras, 'Assédio online contra jornalistas: Ataque dos trolls' (disponível em https://rsf.org/sites/default/files/rsf_report_on_online_harassment.pdf). ↩
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Disponível em https://en.unesco.org/sites/default/files/the-chilling_top26.pdf. ↩
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Brown v Economic Freedom Fighters [2019] ZAGP JHC (2019) (acessível em https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/brown-v-economic-freedom-fighters/). ↩