
Os direitos humanos estão firmemente arraigados no Direito Internacional desde a adoção da emblemática Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948.
Desde então, o Direito Internacional dos Direitos Humanos adquiriu cada vez mais influência nos tribunais nacionais e em termos globais para a proteção dos direitos humanos.
A liberdade de expressão é um dos direitos que se beneficia dessa tendência, apesar de estar cada vez mais ameaçado por mudanças drásticas no ecossistema dos meios de comunicação e pelo fluxo de informação proveniente da internet.
Os instrumentos regionais interamericanos, compreendidos e utilizados especificamente, são especificamente uma ferramenta poderosa no arsenal que fornece os defensores da liberdade de expressão.
Introdução
O direito à liberdade de expressão foi reconhecido de forma universal desde a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a construção de um estatuto dos direitos humanos fundado no Direito Internacional em 1948. A partir de então, vários instrumentos internacionais distribuídos por restrições de liberdade de expressão, tais como a Observação Geral Nº 34 do Comitê de Direitos Humanos.1
Hoje em dia vemos que essas cláusulas são aplicadas por diferentes tribunais internacionais na resolução de seus casos. Assim foi criada a comissão que foi servida, além disso, para que cortes e tribunais nacionais aterrizem essas configurações nos contextos de cada país.
No contexto interamericano, por exemplo, vemos como, através de casos como Alvarez Ramos vs. Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos confereu conteúdo ao direito à liberdade de expressão a partir de uma explicação sobre a importância do livre fluxo de informação e o dever de garantia que incumbe aos Estados:
“Dada a importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, o Estado não apenas deve minimizar as restrições à circulação de informação como também equilibrar, na maior medida possível, a participação das informações distintas no debate público, impulsionando a pluralidade de informações. Em consequência, a equidade deve reger o fluxo de informação”.
Apesar da evolução e aplicação desse direito em diversos tribunais internacionais, hoje em dia estamos diante de novas ameaças que desafiam o pleno gozo do direito à liberdade de expressão, especialmente por jornalistas e meios de comunicação.
Para que os defensores da liberdade de expressão na América Latina possam compreender esses novos desafios, é crucial ter uma compreensão firme da liberdade de expressão no Direito Internacional e regional. Este módulo pretende oferecer uma visão geral dos princípios chave relacionados com a liberdade de expressão no Direito Internacional e fornecer uma base para entender como utilizar esses princípios em um novo mundo hiperconectado digitalmente.
Dentro deste módulo
- INTRODUÇÃO
- PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL
- O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO DIREITO INTERNACIONAL
- QUEM É JORNALISTA
- NORMAS INTERNACIONAIS E REGIONAIS
- CONCLUSÃO